Esta simulação não contempla todas as situações
declarativas, pelo que deve ser meramente indicativa.
DEDUÇÃO PESSOAL: (artº. 78-A do CIRS)
2024
SUJEITO PASSIVO
0€
DESCENDENTE <= 3 ANOS (1º filho)
726€
DESCENDENTE >3 ANOS (1º filho)
600€
DESCENDENTE <= 3 ANOS (a partir do 2º filho)
900€
DESCENDENTE > 3 ANOS e <= 6 ANOS (a partir do 2º filho)
900€
DESCENDENTE > 6 ANOS (1)
600€
ASCENDENTE (2)
525€
APENAS 1
ASCENDENTE (2)
635€
1) Os filhos, adotados, enteados,
afilhados civis e sujeitos à tutela de qualquer dos
sujeitos a quem incumbe a direção do agregado
familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram
anualmente rendimentos superiores ao valor da
retribuição mínima mensal garantida. Excluem-se do
agregado familiar os descendentes relativamente aos
quais o sujeito passivo beneficie de uma dedução à
colecta relativa a pensões de alimentos.
2) Ascendente que não aufira
rendimento superior à pensão mínima do regime geral
e que viva efetivamente
em comunhão de habitação com o sujeito passivo .
DEDUÇÕES À COLECTA:
2024
Casados ou unidos de facto
Não Casados
Tributação Conjunta
Tributação separada
DESPESAS GERAIS E FAMILIARES
(facturas que titulem
prestações de serviços e aquisições,
excluindo os objecto de dedução autónoma)
(artº. 78-B do CIRS)
35 % do valor das facturas
(limite
500€)
35 % do valor das facturas
(limite
250€)
com filhos:
45 % do valor das facturas
(limite
335€)
sem filhos: 35 % do valor das
facturas
(limite
250€)
EDUCAÇÃO
(artº. 78-D do CIRS)
30% despesas
de educação
(limite 800€)
30% despesas
de educação
(limite 400€)
30% despesas
de educação
(limite 800€)
SAÚDE
(artº. 78-C do CIRS)
15% das
despesas de saúde
(limite 1.000€)
15% das
despesas de saúde
(limite 500€)
15% das
despesas de saúde
(limite 1.000€)
HABITAÇÃO
(artº. 78-E do CIRS)
15% das despesas com habitação
(limite
600€ rendas e 296€ juros)
Se o Rendimento colectável é
menor que 7703€ o limite passa para 900€
rendas e 450€ juros.
Se o Rendimento colectável é
maior que 7703€ mas menor que 30000€ o
limite passa a ser variável consoante o
rendimento.
15% das despesas com habitação
(limite
300€ rendas e 148€ juros)
Se o Rendimento colectável é
menor que 7703€ o limite passa para 450€
rendas e 225€ juros.
Se o Rendimento colectável é
maior que 7703€ mas menor que 30000€ o
limite passa a ser variável consoante o
rendimento.
15% das despesas com habitação
(limite
600€ rendas e 296€ juros)
Se o Rendimento colectável é
menor que 7703€ o limite passa para 900€
rendas e 450€ juros.
Se o Rendimento colectável é
maior que 7703€ mas menor que 30000€ o
limite passa a ser variável consoante o
rendimento.
DEDUÇÃO PELA EXIGÊNCIA DE FACTURA
(artº. 78-F do CIRS)
15 % do IVA
suportado
100% do IVA suportado no caso dos passes
mensais
(limite 250€ )
15 % do IVA
suportado 100% do IVA suportado no caso
dos passes mensais
(limite 125€ )
15 % do IVA
suportado
100% do IVA suportado no caso dos passes
mensais
(limite 250€ )
ENCARGOS COM LARES
(artº. 84 do CIRS)
25 %
das despesas
(limite
403.75€ )
25 %
das despesas
(limite
201.88€ )
25 %
das despesas
(limite
403.75€ )
Em função do valor do rendimento colectável, as
deduções relativas a saúde, formação e educação,
imóveis, pensão de alimentos, e-factura e encargos
com lares estão sujeitas a um limite máximo,
prevendo-se uma majoração do limite aplicável em 5%
por dependente que integre agregado familiar com 3
ou mais dependentes.
Quando fixados por referência ao agregado
familiar ou a ascendentes ou descendentes, os
valores das deduções à colecta são reduzidos para
metade por sujeito passivo no âmbito do regime regra
de tributação separada.
ESCALÕES IRS E TAXA APLICADA: (artº. 68 do CIRS)
2024
TAXA
RENDIMENTO(1)
1º ESCALÃO
13%
até 7 703€
2º ESCALÃO
16.5%
+7 703€ até
11 623€
3º ESCALAO
22%
+11 623€ até
16 472€
4º ESCALÃO
25%
+16 472€ até
21 321€
5º ESCALÃO
32%
+ 21 321€ até
27 146€
6º ESCALÃO
35.5%
+ 27 146€ até
39 791€
7º ESCALÃO
43,5%
+ 39 791€ até
43 000€
8º ESCALÃO
45%
+ 43 000€ até
80 000€
9º ESCALÃO
48%
+ 80 000€
(1) a taxa é aplicada ao rendimento
para determinação da taxa.