SIMULADOR IRS
IRS - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
A partir de 2015 a taxa do IRS passou a variar de acordo com a dimensão do agregado familiar, passando a ter em conta os filhos dependentes até aos 25 anos e ascendentes, traduzindo-se numa tributação mais justa em que, para aferir a capacidade contributiva, se olha não só para o rendimento mas também para o conjunto das pessoas que sustenta.
Este ano, a medida abrange um milhão e trezentas mil famílias, tendo a maioria um ou dois filhos. As famílias numerosas abrangidas são cerca de 78.600.
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IRS 2015 - DOCUMENTO EXPLICATIVO
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IMPORTANTE
Esta simulação não contempla todas as situações declarativas pelo que deve ser usada como exemplo.
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Recomendamos a utilização do simulador que nos foi
generosamente cedido pelo Francisco Mesquita. É um
simulador completo que contempla todas as situações
declarativas. Agradecemos ao Francisco Mesquita a
construção do simulador e a sua autorização para
colocação na nossa página. Faça download
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DEDUÇÃO PESSOAL:
1) Os filhos, adotados, enteados, afilhados civis e sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida. Excluem-se do agregado familiar os descendentes relativamente aos quais o sujeito passivo beneficie de uma dedução à colecta relativa a pensões de alimentos. 2) Ascendente que não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral e que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo .
LIMITE REDUÇÃO À COLECTA PELO COEFICIENTE FAMILIAR:
DEDUÇÕES À COLECTA:
Em função do valor do rendimento colectável, as deduções relativas a saúde, formação e educação, imóveis, pensão de alimentos, e-factura e encargos com lares estão sujeitas a um limite máximo, prevendo-se uma majoração do limite aplicável em 5% por dependente que integre agregado familiar com 3 ou mais dependentes. Quando fixados por referência ao agregado familiar ou a ascendentes ou descendentes, os valores das deduções à colecta são reduzidos para metade por sujeito passivo no âmbito do regime regra de tributação separada. |