A Associação Portuguesa de Famí­lias Numerosas é uma entidade sem fins lucrativos, independente e não confessional.

MISSÃO

Representar e defender os interesses das famílias com três ou mais filhos e promover o seu apoio mútuo.

VISÃO

Pretendemos o reconhecimento social e económico das famílias numerosas pelo seu especial contributo para a sociedade, através da eliminação das múltiplas penalizações de que são alvo e da criação de condições globais favoráveis à renovação das gerações.

VALORES

A Família é a comunidade de amor onde se funda a sociedade, anterior ao Estado e que este deve servir.

TRIÉNIO 2021/2024

ASSEMBLEIA GERAL
Presidente
Carlos Seixas da Fonseca

Vice-Presidente
Maria Cristina Silva Marques

Secretário
João Ribeiro Lima

Secretária
Isabel Serrano Rebelo

DIRECÇÃO
Presidente
Rita Mendes Correia

Vice-Presidente
Rafael Lucas Pires

Tesoureira
Joana Sousa Pinto

Vogal
Maria Teresa Ribeiro

Vogal
João Pedro Oliveira

Vogal
Mafalda Calvão

Vogal
Filipe Stilwell D'Avillez

CONSELHO FISCAL
Presidente
Manuel Lí­bano Monteiro

Vogal
Rui Calheiros da Gama

Vogal
Pedro Lebre de Freitas

Suplente
Carmo Brás Monteiro


SECRETÁRIA-GERAL
Ana Cid Gonçalves

APFN
Estatutos

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E
DURAÇÃO

Artigo primeiro
(Denominação e Sede)

Um - A associação denomina-se "ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMÍLIAS NUMEROSAS" e tem a sua sede na Rua José Calheiros, nº 15 em Lisboa.
Dois - A associação, por simples deliberação da sua Direcção, pode constituir formas locais de representação.
Três - A associação poderá agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações ou confederações de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com os mesmos fins ou fins análogos ou com elas estabelecer os acordos que se mostrem convenientes à prossecução da sua actividade estatutária.

Artigo segundo
(Fim)

Um - A associação, sem fins lucrativos, prosseguirá as seguintes finalidades:
a) Defender os legí­timos interesses das famílias numerosas, constituí­das a partir de uma base eminentemente afectiva e contratual, celebrada entre pessoas de sexo diferente, que de uma forma estável, duradoura e de acordo com os princípios do direito natural prossigam uma comunhão plena de vida.
b) Contribuir para criar um ambiente propí­cio ao desenvolvimento fí­sico e intelectual, moral, espiritual e social da Família e de cada um dos seus membros, no respeito pela dignidade da pessoa humana;
c) Defender a liberdade fundamental dos pais à educação dos seus filhos e destes escolherem, livremente, para eles, o modelo de ensino que pretendam, no respeito pelos valores essenciais da pessoa humana;
d) Revitalizar, de uma forma concreta e activa, os laços de solidariedade e interdependência entre os vários membros e gerações que compõem o agregado familiar;
e) Fomentar acções que visem propiciar às famílias as condições de acesso aos bens materiais, morais e culturais indispensáveis a um desenvolvimento equilibrado da Família;
f) Desenvolver as acções que visem criar uma verdadeira cultura da Família, como elemento fundamental na estruturação e desenvolvimento da sociedade humana, despertando-a para os seus direitos e deveres na participação cí­vica;
g) Contribuir para a criação ou criar directamente apoios materiais que possam solidariamente concorrer para a resolução ou minimização de situações concretas e urgentes de famílias numerosas;
Dois - A associação é independente do Estado e dos partidos polí­ticos e agrupará pessoas de várias concepções filosóficas que não estejam em oposição com os princí­pios acima definidos.

Artigo terceiro
(Duração)

A duração da associação é por tempo indeterminado a partir desta data.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

Artigo quarto
(Categorias de sócios)

A associação tem quatro categorias de sócios: honorários, efectivos, cooperantes e beneméritos.

Artigo quinto
(Sócios Honorários, Efectivos, Cooperantes e Beneméritos)

Um - São sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à associação e, como tal, sejam reconhecidos pela Assembleia Geral de sócios.
Dois - São sócios efectivos, as pessoas singulares que, ligados pelos laços do casamento ou mesmo que o casamento haja sido dissolvido e quer tenham ou não contraí­do casamento em segundas núpcias nos termos enunciados na alí­nea a) do número um do artigo segundo, tenham três ou mais filhos, e que identificados com os fins da associação, se obriguem ao pagamento da quota mí­nima fixada pela Direcção, gozando da plenitude dos direitos sociais.
Três - São sócios cooperantes, as pessoas singulares que identificando-se com os fins da associação, mas sem que preencham os requisitos enunciados nos números um ou dois deste artigo, ou mesmo que, preenchendo-os, não pretendam ser sócios beneméritos ou efectivos, paguem a quota mí­nima, sendo a sua qualidade reconhecida pela Direcção da associação. 
Quatro - São sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que, a favor da associação, efectuem liberalidades, deixas testamentárias ou contribuam com uma quotização significativa para a prossecução dos fins estatutários, sendo a quotização fixada pela Direcção. 

Artigo sexto
(Livro de Registo de sócios)

Haverá na associação um livro de registo de sócios, no qual constará a identificação de cada sócio, a data da sua admissão, demissão ou exoneração, devendo estes factos ser confirmados no livro por um membro da Direcção.

Artigo sétimo
(Direitos dos sócios)

Um - Constituem direitos exclusivos dos sócios efectivos:
a)       Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.
b)     Convocar e participar na Assembleia Geral.
c)      Participar nas comissões que vierem a ser criadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral.
d)     Utilizar os serviços que vierem a ser criados pela associação, nas condições estabelecidas.
Dois -“ Os sócios cooperantes poderão beneficiar de alguns dos serviços, designadamente de natureza cultural, promovidos pela associação, nas condições estabelecidas pela Direcção.

Artigo oitavo
(Deveres dos sócios)

Um - Constituem, nomeadamente, deveres dos sócios efectivos:
a)       Colaborar nos fins da associação, nomeadamente no cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e das directivas da Direcção.
b)     Exercer com zelo e dignidade os cargos para que forem eleitos ou designados.
c)      Pagar pontualmente a quota que for fixada pela Direcção.
d)     Velar, em todas as situações, pelo bom nome e prestí­gio da associação.
Dois -“ Os sócios cooperantes estão obrigados, na parte aplicável, aos mesmo deveres dos sócios efectivos.

Artigo nono
(Perda da qualidade de sócio)

Perdem a qualidade de sócio:
Um - Os que se exonerarem.
Dois - Os que deixaram de pagar a sua quota e não satisfaçam o pagamento das quotas em atraso, no prazo que lhes for assinalado pela Direcção.
Três - Os que forem demitidos, designadamente por actos que afectem o prestí­gio da associação.

CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS SOCIAIS

Secção I - Disposições Gerais

Artigo décimo
(Órgãos)

São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. 

Artigo décimo primeiro
(Mandatos)

Um - A duração dos mandatos para os órgãos sociais é de três anos, podendo os seus membros ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Dois - As vagas que ocorrerem, por falta ou impedimento, serão preenchidas pelos sócios efectivos que forem designados pelos titulares em exercí­cio do órgão onde ocorrer a vaga.
Três - Se, por deliberação de Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, se vier a verificar a destituição dos titulares dos órgãos da associação, competirá à  mesma Assembleia Geral nomear os seus mandatários, que assegurarão a gestão da associação até à realização de novas eleições, as quais se deverão efectuar no prazo de sessenta dias.

Artigo décimo segundo
(Processo eleitoral)

Um - As eleições serão sempre por escrutí­nio secreto, especificando-se os cargos a desempenhar.
Dois - As listas de candidaturas para os órgãos sociais poderão ser propostas pela Direcção ou por um mí­nimo de cem sócios efectivos, e deverão ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com um mí­nimo de trinta dias relativamente ao acto eleitoral, que verificará as condições de elegibilidade dos candidatos e as mandará afixar, para eventuais reclamações.
Três - As reclamações serão sempre dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos oito dias imediatos à afixação das listas, que as apreciará em igual prazo, e comunicará a sua decisão ao reclamante.
Quatro - É admitido o voto por correspondência registada ou enviada sob protocolo.
Cinco - De todos os actos eleitorais se lavrará acta, donde conste o apuramento dos resultados, quaisquer irregularidades verificadas ou ocorrências extraordinárias, devendo as actas ser assinadas pelo Presidente da Mesa e por um Secretário.
Parágrafo único - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, logo que a associação tenha mais de quinhentos sócios, de forma a tornar mais participativo o acto eleitoral, constituir várias mesas de voto, designando um delegado seu para presidir a cada uma das mesas assim constituí­das, o que será feito por edital afixado na sede da associação e em cada um dos locais de voto. 

Secção II - Da Direcção
 
Artigo décimo terceiro
(Composição)

A Direcção é composta por sete membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e quatro Vogais.

Artigo décimo quarto
(Competências da Direcção)

Compete essencialmente à Direcção:
Um - Representar a associação em juí­zo e fora dele.
Dois - Definir e executar as linhas de orientação da associação, podendo elaborar regulamentos internos necessários à sua boa organização e funcionamento.
Três - Elaborar, anualmente, o relatório e contas de gerência, o plano de actividades, bem como os orçamentos ordinários e suplementares e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral.
Quatro - Administrar o património da associação, podendo nomeadamente aceitar liberalidades, aceitar ou repudiar heranças ou legados que forem deixados à associação.
Cinco - Arrendar, adquirir, onerar ou alienar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, bem como contrair empréstimos, qualquer que seja a forma jurí­dica que revistam, devendo, contudo, os actos de aquisição, alienação e oneração, bem como a contracção de empréstimos de montante superior a cinco mil euros, obter o parecer prévio e favorável do Conselho Fiscal.
Seis - Admitir, suspender e demitir os sócios, mantendo actualizado o livro de registo de sócios.
Sete - Admitir, suspender e despedir os trabalhadores da associação, fixando-lhes as respectivas categorias profissionais, horários de trabalho, retribuições e benefí­cios sociais.
Oito - Constituir Comissões especializadas para o estudo e divulgação de questões atinentes à defesa da Família, podendo convidar para as integrar ou dirigir, inclusivé, personalidades de reconhecida competência.
Nove -“ Elaborar e propor à Assembleia Geral as alterações aos estatutos.
Dez - Praticar todos os demais actos necessários à realização dos fins associativos. 

Artigo décimo quinto
(Secretário-Geral)

Um - A Direcção pode nomear um secretário-geral, com funções remuneradas ou não, que tem assento nas reuniões da Direcção, mas apenas a tí­tulo consultivo.
Dois - O cargo de secretário-geral é exercido em comissão de serviço, que coincide com o mandato de cada direcção eleita.

Artigo décimo sexto
(Forma de obrigar)

Um - A associação fica obrigada pela assinatura de dois membros da Direcção ou de um Director com procuração de outro.
Dois - Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer Director ou pelo Secretário-Geral da associação.

Artigo décimo sétimo
(Reuniões e deliberações)

Um - A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, a convocação de qualquer dos seus membros.
Dois - As convocações para as reuniões da Direcção serão feitas com oito dias de antecedência, salvo em caso de urgência.
Três - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate, e constarão sempre de livro de actas.
Quatro - Para a validade das deliberações exige-se uma presença mí­nima de quatro dos seus membros.

Secção III - Da Assembleia Geral
 
Artigo décimo oitavo
(Composição)

Um - A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações vinculam quer os ausentes quer os divergentes.
Dois - A Mesa da Assembleia Geral será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

Artigo décimo nono
(Competência da Assembleia Geral)

Compete expressamente à Assembleia Geral:
Um - Aprovar e votar as alterações aos estatutos, em reunião expressamente convocada para o efeito.
Dois - Aprovar e votar os regulamentos internos da associação, sob proposta da Direcção.
Três - Discutir e votar, anualmente, até 31 de Março, o relatório da Direcção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal.
Quatro - Aprovar e votar, anualmente, até 31 de Dezembro, o orçamento anual e o plano de actividades da associação.
Quinto - Deliberar sobre os recursos de admissão e demissão de sócios.

Artigo vigésimo
(Convocatória e agenda)

Um - A convocatória para qualquer reunião da Assembleia Geral deverá ser feita pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mí­nima de oito dias, designando-se sempre o local, dia, hora e ordem do dia.
Dois - As convocatórias são divulgadas aos sócios através do boletim da APFN ou por aviso postal e afixadas na sede da associação.

Artigo vigésimo primeiro
(Funcionamento)

Um - A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que tal tenha sido requerido ao Presidente da respectiva Mesa, pela Direcção ou por um mí­nimo de um quinto dos sócios efectivos.
Dois - A Assembleia Geral só poderá funcionar à hora marcada com a presença de metade dos sócios efectivos.
Três - Se não houver quorum à hora marcada, a Assembleia Geral voltará a reunir-se meia hora depois, com qualquer número de sócios efectivos, podendo deliberar validamente.
Quatro - O sócio impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral poderá delegar noutro sócio a sua representação, por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, não podendo, contudo, cada sócio representar na Assembleia Geral mais de vinte associados.
Cinco - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, tendo o Presidente da Mesa voto de qualidade, em caso de empate.

Secção IV - Conselho Fiscal
 
Artigo vigésimo segundo
(Composição)

O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um Presidente, dois Vogais e um membro suplente.

Artigo vigésimo terceiro
(Competência)

Compete, essencialmente, ao Conselho Fiscal:
Um - Fiscalizar os actos da Direcção, o cumprimento das normas legais, estatutárias e dos regulamentos internos da associação e examinar os livros de contabilidade;
Dois - Dar parecer sobre o relatório anual da Direcção e contas de gerência;
Três - Dar parecer sobre os assuntos que a Direcção submeta à sua consideração, nomeadamente os relativos a actos de aquisição, alienação e oneração de bens sociais, bem como à contracção de empréstimos, nos termos do número cinco do artigo décimo quarto dos estatutos;
Quatro - Velar pela conformidade dos actos sociais com a legalidade, as disposições estatutárias e os regulamentos internos da associação.

Artigo vigésimo quarto
(Reuniões)

Um - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a requerimento da maioria dos seus membros ou da Direcção.
Dois - As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente voto de qualidade em caso de empate, e devendo as suas deliberações constar de livro de actas.

CAPÍTULO IV
DOS MEIOS FINANCEIROS
 
Artigo vigésimo quinto
(Receitas da Associação)

Constituem receitas da associação:
Um - O produto das jóias e das quotas.
Dois - Quaisquer outros benefí­cios, liberalidades, heranças ou legados a favor da associação, bem como todas as outras formas legí­timas de adquirir permitidas por lei.

CAPÍTULO V
ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS, FUSÃO E DISSOLUÇÃO
 
Artigo vigésimo sexto
(Alteração aos Estatutos)

Um - Os presentes estatutos só poderão ser modificados por uma maioria qualificada de três quartos do número de sócios efectivos presentes à Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
Dois - A convocação para a Assembleia Geral referida no número anterior, deverá ser feita com a antecedência mí­nima de trinta dias.

Artigo vigésimo sétimo
(Fusão e Dissolução)

Um - A dissolução da associação só poderá ser decretada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria qualificada de três quartos do número total de sócios efectivos.
Dois - A Assembleia Geral que votar a dissolução designará uma comissão liquidatária e indicará o destino dos bens patrimoniais. 

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Artigo vigésimo oitavo
(Casos omissos)

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos presentes estatutos, que não possam resolver-se por recurso à lei geral, serão definidos em Assembleia Geral.

Artigo vigésimo nono
(Sócios Fundadores)

São sócios fundadores:
Albuquerque, Carlos de Almeida Andrade
Almeida, José Manuel Veiga de
Almeida, Maria José Nunes Eloi Santos de
Almeida Peneda, Jorge Manuel Moreira de
Almeida Peneda, Isabel Maria de Salles Guerra Jonet de
Alves de Araújo, Maria João de Morais Vital Serrão
Alves de Araújo, Paulo Porfí­rio Simão
Ayres Pereira,Humberto Sendim
Ayres Pereira, Nina Maria Clemente Almeida Bento
Azevedo, Cristina Maria Forte Vaz
Azevedo, Raúl Manuel Bí­var de
Barbosa, Maria Isabel Sasseti Pessoa Jorge Morais
Bettencourt Botelho, Maria Isabel Moniz de
Borges de Castro, José Manuel
Borges de Castro, Maria do Rosário
Bragança, João Maria Lencastre de
Bragança, Maria Madalena Calleya Themudo de Castro de
Cabral, Luí­s Casal-Ribeiro
Cabral, Maria Madalena Pereira de Castro Caldas
Cabral, Vasco Rebelo Valente Pereira
Cabral, Maria Teresa Casal-Ribeiro
Cabral, Rita Maria Pessoa de Carvalho
Cabral, João Casal-Ribeiro
Cabral Sacadura, Francisco Manuel Rueda
Cabral Sacadura, Maria João Andrade Fraga
Carvalho de Oliveira, Manuel
Carvalho, José Alfredo Santos
Carvalho, Maria da Luz Alegre Fiuza
Carvalho Oliveira, Lúcia Maria da Nazaré Vieira
Castanheira, Joaquim Carlos Mendes
Castanheira, Maria Amélia dos Santos Carvalho
Castelino e Alvim, Diogo Inácio do Vadre
Castelino e Alvim, Maria da Graça Albuquerque Cabral Sacadura
Castelo Branco, José Manuel Lopes de
Castro Pina, António Casal
Castro Pina, Maria Isabel de
Claro, Rosa Maria Durão
Coelho, Carlos Manuel Martins
Coelho de Campos, Ana Júlia Galvão de Melo Correia
Coelho de Campos, Francisco Manuel Correia
Coelho, Paula Isabel Bandeiras Garção da Silva
Correia, Luí­s Carlos Monteiro Margarido
Costa, Manuel de Jesus
Costa, Maria Isabel Val-do-Rio Paiva Osório Ruas
Cunha, André
Cunha, Rita
D-™Orey Correia Botelho, Ana Maria de Vasconcellos Arruda
D-™Orey Correia Botelho, Joaquim Manuel
Espí­rito Santo, Tomaz Maria Santos Rebelo do
Espí­rito Santo, Arminda de Jesus Mendes Fernandes do
Ferreira, António Artur Pinto Coelho Domingues
Ferreira Coelho, Emanuel Maria de Montenegro
Ferreira Coelho, Isabel Amado Poole da Costa
Ferreira, Maria Eugénia Santos Felix
Fonseca, Henrique Alexandre Machado da Silva da
Fonseca, Maria de Fátima Rueda Cabral Sacadura Alexandre da
Fonseca, Henrique Alexandre da
Fonseca, Maria de Lourdes Machado da Silva da
Franco Frazão, Maria Isabel Moniz de Bettencourt Botelho
Franco Frazão, Nuno de Carvalho
Gomes Mota, Maria Margarida Sarmento
Gonçalves, José Manuel Alves Primo
Gonçalves Nunes, Carlos Manuel
Guerreiro, António Manuel Afonso
Guerreiro, Isabel Maria Ribeiro Gaspar Paulino
Jardim Gonçalves, Jorge Manuel
Lí­bano Monteiro, Valdemiro Ferreira
Lí­bano Monteiro, Maria Isabel Franco Falcão
Lí­bano Monteiro, Luí­s
Lí­bano Monteiro, Maria Rita Sousa Cunhal Sendim
Lopes Cardoso, Augusto Pedro Falcão
Lousada, Maria do Céu
Lucas de Sousa, Maria Alice Gonçalves
Lucas de Sousa, Francisco Manuel
Lynce de Faria, Luí­s Alexandre
Lynce de Faria, Maria da Conceição Santiago Pina
Madeira Gonçalves, José Adriano
Madeira Gonçalves, Lúcia Pinheiro da Costa
Magriço, Manuel da Silva
Magriço, Maria Virginia Aires
Malheiro Sarmento, José Alexandre
Malheiro Sarmento, Teresa Cristina Tomé Ribeiro
Marçal, Manuel Duarte Silva
Marques, Maria de Lourdes M. Menezes Falcão Gomes
Martins da Silva, Silvério
Martins da Silva, Teresa
Matos Coimbra, Elia Maria Reis Fernandes da Ressurreição de
Matos Coimbra, José Miguel Galan de
Mendes, José António Alves
Mendes, Maria Lúcia Alves
Mendonça, António Morais de
Mendonça, Maria Carolina da Costa Lobo Sarmento
Mira Delgado, Bernardo Manuel Palma de
Mira Delgado, Maria da Graça Tavares Serpa Monteverde
Miranda, José Maria Dias
Miranda, Luisa Maria dos Santos Vieira
Moreira Braga, José Filipe de Araújo
Moreira Braga, Maria Luí­sa Paim da Câmara Teixeira
Mota, Maria Margarida Sarmento Gomes
Noronha, António Maria Pacheco de
Noronha, Ana Paula Moura Coutinho Almeida de Eça Pereira Cabral de
Noronha Sanches, Maria Joana Carrilho de Almeida
Noronha Sanches, Samuel Peres de
Nunes, Carlos Manuel Gonçalves
Oliveira Dias, Francisco Manuel Lopes Vieira de
Oliveira Dias, Maria Teresa Basto Pereira Forjaz de
Otero dos Santos, Manuel Júlio Ferreira
Otero dos Santos, Maria Madalena Mota Horta e Vale
Palmeirim, Maria Margarida Manzoni Sequeira
Palmeirim, Vasco Luí­s Pacheco
Pinto Coelho, José de Almeida e Vasconcelos
Pinto Coelho, Mafalda Aragão Moraes de Utra Machado
Pinto de Abreu, Manuel Alexandre Ferreira
Pitta, Carlos Gomes Felix
Pitta, Maria da Luz Plantier Santos
Ramalho, Vasco Magalhães
Raposo, Francisco José da Cunha
Raposo, Maria Teresa Duran Marques Correia
Reinaldo, Isabel Rute
Reinaldo, Luis Filipe
Reis Teixeira, Ana Isabel Moreira Ferreira Teixeira Dias dos
Ribeiro e Castro, Maria Leonor Ramos Semião de Almeida
Ribeiro e Castro, Fernando Augusto de Almeida
Rodrigues Pereira, Alda Barata Dias
Rodrigues Pereira, José Alexandre
Seixas da Fonseca, Carlos Manuel
Seixas da Fonseca, Marieta Mendes Delgado Pinto
Sepúlveda, Maria do Rosário de Oliveira Miranda Maya
Sepúlveda, Pedro Eduardo Dias de Almeida
Serrano, João Manuel Rodrigues Martins
Serrano, Cristina de Castilho Monteiro Gil
Silva Santos, Luis Miguel Dias
Silva Santos, Maria João Potes Barroso
Soares, Carlos de Sousa
Soares, Gabriela Maria Aveiro Teixeira Basto
Sousa Costa, Luisa Maria de Almeida Teixeira de
Sousa Costa, Maria Margarida
Sousa Costa, Paulo Tomás de
Sousa Costa, Pedro Miguel
Sousa Pinto, Alexandre Maria de Castro de
Sousa Pinto, Isabel Maria de Castro de
Sousa Pinto, Maria João Casal-Ribeiro Cabral de
Teixeira Duarte, Maria do Carmo
Teixeira Duarte, Pedro
Vaz e Gala, Ana Isabel Caldeira Pinto Teixeira Bastos
Vaz e Gala, José Luis 

Artigo trigésimo
(Foro Electivo)

A Associação elege o foro da comarca de Lisboa como o único competente para dirimir todas as questões emergentes dos actos sociais, renunciando expressamente a qualquer outro foro.

Letra e Música: Henrique Silva
Voz: Patrí­cia Antunes

Coro: Beatriz Ferreira (14 anos)
Guadalupe Gomes (14 anos)
Maria Oliveira Martins (12 anos)
Filipa Oliveira Martins (11 anos)

Baixo eléctrico: Henrique Silva
Bateria: Zé Moreira

Produção Musical: Nené Pereira