NOTÍCIA

Medidas do Orçamento de Estado 2025 são insuficientes para as famílias portuguesas

publicado a 24/11/2024

A análise ao Orçamento de Estado para 2025 pela APFN revela que mais uma vez as famílias com filhos a cargo ficaram esquecidas. Apesar do compromisso inscrito no programa do governo de: “Concretizar gradualmente o objetivo dos sistemas fiscal e de segurança social ponderarem o número de filhos por família, incluindo vantagens fiscais para as famílias numerosas”, não existe uma única medida neste sentido.

A APFN considera incompreensível que num cenário de grave défice demográfico as famílias com filhos continuem a ser manifestamente prejudicadas em múltiplos domínios como à frente se detalha. Apesar de todos os estudos revelarem que os portugueses desejam ter mais filhos, regista-se a total ausência do tema como prioridade política. Urge construir um plano estratégico transversal que aborde as necessidades especificas destas famílias, tendo como principal objetivo um tratamento de equidade e justiça.

É imperioso que a existência de filhos na família seja considerada sempre que se avalia a real condição económica de uma família e que essa avaliação se repercuta em todos os cálculos, nomeadamente, no Mínimo de Existência, nas isenções de IMI e de IMT, nos limites de deduções à coleta de IRS das despesas gerais, dos encargos com a habitação, das despesas com a educação e a saúde.

É fundamental que a existência de filhos a cargo seja devidamente considerada no âmbito do IRS como medidas que corrijam a progressividade e façam uma leitura mais justa da sua capacidade contributiva. Analisando algumas das medidas previstas podemos constatar que não só não corrigem, como aumentam a discriminação existente:

• Redução do IVA eletricidade – Previsto passar a 6% para potências contratadas até 6,9 kVA e para consumos até 200 kWh/30 dias ou 300 kWh/30 dias se família numerosa. Uma pessoa sozinha tem direito a 200 kWh/30 dias com IVA a 6%, contudo numa família de 4 pessoas, cada uma destas pessoas tem apenas 50 KW de IVA reduzido. Acresce que a limitação desta medida à potência contratada de até 6,9 kVA inviabiliza o acesso ao IVA reduzido a muitas famílias numerosas que necessitam maior potência e às famílias que, por preocupações ambientais, fizeram uma aposta na eletricidade;

• A atualização em 4,1% do valor do Abono de Família em todos os escalões de rendimentos do agregado familiar e idade do descendente/titular parece-nos no mínimo necessária uma vez que o Abono de Família se destina apenas a famílias com condições de baixos rendimentos muito particulares. O valor de cada prestação depende do escalão de rendimentos da família, de características do agregado familiar e da existência e idade dos irmãos. A APFN entende que esta prestação deve ser universal com um mesmo valor idêntico a atribuir a cada criança. Mais uma vez, não se compreende que as crianças mais velhas e que representam encargos mais significativos tenham um abono de família mais baixo. Neste sentido, saúda-se a atualização das prestações embora se considere que o abono deve ser universal e igual em todas as idades;

Como nota positiva assinalamos a intenção de reforço do acesso às creches e à educação pré-escolar, através da oferta existente no estado e nos setores social e privado, com o objetivo de que seja universal e gratuito. Assinalamos ainda positivamente a medida de alargamento do passe gratuito para jovens até aos 23 anos, abrangendo também os que não se encontram a estudar, os desempregados de longa duração e os cidadãos com incapacidade igual ou superior a 60%.