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RR, "Patentes interditas a investigações que destruam embriões humanos"

publicado a 18/10/2011

Patentes interditas a investigações que destruam embriões humanos

Dignidade do ser humano deve ser respeitado desde o início, dizem juízes europeus.

O Tribunal Europeu de Justiça decidiu que não podem ser patenteadas investigações científicas com células estaminais que envolvam a destruição de embriões humanos.

O acórdão, conhecido esta manhã, procura regular uma das áreas de investigação mais controversas da actualidade e surge em resposta a um litígio na Alemanha, onde um investigador depositou a patente de uma invenção que envolve a utilização de células estaminais embrionárias utilizadas para terapia de anomalias neurais, como a doença de Parkinson.

A pedido da Greenpeace, o tribunal alemão competente em matéria de patentes declarou a nulidade da patente e viu agora a justiça europeia dar-lhe razão.

A legislação europeia sobre esta matéria exclui qualquer possibilidade de patenteabilidade sempre que o respeito devido à dignidade do ser humano possa ser afectado. Daqui resulta que o conceito de “embrião humano” deve ser entendido em sentido lato.

Neste sentido, o Tribunal de Justiça considera que qualquer óvulo humano deve, desde a fase da sua fecundação, ser considerado um “embrião humano” quando essa fecundação for susceptível de espoletar o processo de desenvolvimento de um ser humano.

A mesma definição é aplicável ao óvulo não fecundado.

Os juízes do Luxemburgo estipularam ainda que a investigação científica que implique a utilização de embriões humanos não pode beneficiar da protecção do direito das patentes. Isto, porque, mesmo que o fim da investigação se deva distinguir dos fins industriais ou comerciais, a utilização de embriões humanos para fins de investigação que constitui o objecto do pedido de patente não pode ser separado da própria patente e dos direitos que lhe são inerentes.