IVA a 6% na Eletricidade - Condições de Acesso para as Famílias Numerosas

As famílias numerosas podem beneficiar de um alargamento do valor taxado a 6% na eletricidade (de acordo com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro de 2022) até aos primeiros 150 kWh consumidos em cada mês, para quem tem uma potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA, mas não de forma automática. O restante consumo de eletricidade continuará a estar sujeito à taxa de IVA de 23%.

A Portaria n.º 247-A/2020 estabelece que as famílias numerosas que pretendam beneficiar do limiar de consumo majorado devem comprovar a sua condição junto do seu fornecedor de eletricidade

Quais são os documentos necessários?

Tabela de fornecedores e informações

Quando começo a beneficiar desta medida?