IVA a 6% na Eletricidade - Condições de Acesso para as Famílias Numerosas
As famílias numerosas podem beneficiar de um alargamento do valor taxado a 6% na eletricidade (de acordo com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro de 2022) até aos primeiros 150 kWh consumidos em cada mês, para quem tem uma potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA, mas não de forma automática. O restante consumo de eletricidade continuará a estar sujeito à taxa de IVA de 23%.
A Portaria n.º 247-A/2020 estabelece que as famílias numerosas que pretendam beneficiar do limiar de consumo majorado devem comprovar a sua condição junto do seu fornecedor de eletricidade.
Quais são os documentos necessários?
- Requerimento
- E UM dos seguintes documentos:
a) Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS;
ou
b) Cartão Municipal de Família Numerosa; (este cartão pode ser obtido junto da câmara municipal de algumas localidades, veja aqui os municípios aderentes)
ou
c) Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
ou
d) Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
Tabela de fornecedores e informações
FORNECEDOR |
Formas de contacto previstas |
E-mail ou link de contacto |
Requerimento a utilizar |
Apresentação da documentação complementar |
Mais informações |
A CELER / CEL |
Presencial ou e-mail |
Entregue em conjunto com o requerimento |
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ALDRO PORTUGAL |
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Entregue em conjunto com o requerimento |
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CEVE |
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Entregue em conjunto com o requerimento |
T (+351) 252 309 650 F (+351) 252 309 659 |
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ECO CHOICE |
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Entregue em conjunto com o requerimento |
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EDA |
E-mail ou presencial |
Entregue em conjunto com o requerimento |
Para clientes EDA com registo no portal podem aceder a mais informações aqui.
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EDP |
Online ou Presencial |
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- Online, selecionando o motivo de contato: Envio de Documentos > Comprovativos de Família Numerosa (IVA Reduzido). - Presencialmente, em qualquer loja ou agente exclusivo EDP Comercial. |
Informação sobre a aplicação do IVA a 6% no consumo de eletricidade Informação sobre a aplicação do IVA a 6% no consumo de eletricidade para famílias numerosas |
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EEM |
Presencial e |
EEM disponibiliza requerimento próprio, após comprovativo de agregado familiar enviado para um dos contatos indicados na coluna anterior. |
Na segunda fase do processo é entregue o requerimento pela mesma via. |
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ENAT |
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Entregue em conjunto com o requerimento |
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ENDESA |
Online |
Portal ENDESA área cliente ou na homepage do site www.endesa.pt : |
Envio da documentação no portal em conjunto com o requerimento. |
Para clientes ENDESA com registo no portal podem aceder a mais informações aqui. |
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Energia Simples |
Online e |
Portal Energia Simples área cliente ou |
Entregue em conjunto com o requerimento |
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GALP |
Online ou presencial |
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- Online, aqui selecionando > tema “Gestão de Contratos” > motivo “Modificação Contratual”; Presencialmente, em qualquer uma das lojas GALP – rede lojas aqui. |
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Gold Energy |
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Entregue em conjunto com o requerimento |
808 205 005 |
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IBERDROLA |
E-mail, correio ou presencial |
- Envio por correio para: Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa. - Presencialmente num ponto de atendimento Iberdrola. Entregar também BI/CC ou assentos de nascimento do agregado familiar. |
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JAF PLUS |
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Entregue em conjunto com o requerimento |
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LOGICA ENERGY |
E-mail ou correio |
Entregue em conjunto com o requerimento - Envio por correio para: Rua de Quintela, nº837, 4820-840 Rego – Celorico de Basto |
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MUON |
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Entregue em conjunto com o requerimento |
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ROLEAR VIVA |
E-mail e correio |
Formulário próprio que deve ser solicitado por e-mail. |
Documentação entregue em conjunto com o requerimento. - Envio por correio para: Rolear Viva |
808 919 992
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SU ELETRICIDADE |
Online |
Entregue em conjunto com o requerimento |
Informações sobre as novas regras do IVA sobre a eletricidade |
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G9 Energy | Online ou presencial | geral@g9energy.pt | Formulário próprio | O pedido, acompanhado da documentação de suporte, deverá ser enviado para o endereço de e-mail geral@g9energy.pt | www.g9energy.pt
T: 211 456 789 geral@g9energy.pt |
Luzigas | Online ou presencial | geral@luzigas.pt | Formulário próprio | Entregar via e-mail o formulário em anexo e o documento, através do geral@luzigas.pt |
808 203 825 / 282 333 010 geral@luzigas.pt |
Alfa Energia | Online ou presencial
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apoio.cliente@alfaenergia.pt | Modelo Geral do Requerimento Portaria | Entregar via e-mail o Requerimento escrito de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 247-A/2020 (pelo titular do contrato de energia); acompanhado pelo cartão de cidadão ou assento de nascimento, de cada um dos elementos do agregado familiar para confirmação. Enviar para apoio.cliente@alfaenergia.pt indicando em assunto “Majoração para Famílias Numerosas“ |
apoio.cliente@alfaenergia.pt
T: 234 661 194 |
Coopérnico | Online ou presencial | cliente@coopernico.org | Formulário próprio | Enviar requerimento mais documento para cliente@coopernico.org | 213461803 |
Luzboa | Online ou presencial | apoiocliente@luzboa.pt | Formulário próprio | Enviar requerimento mais documentos para apoiocliente@luzboa.pt | 232 099 652, 232 099 652, apoiocliente@luzboa.pt |
Yes Energy | Online ou presencial | www.yesenergy.pt/contactos | Modelo Geral do Requerimento Portaria | Enviar o formulário geral e um dos documentos referidos via Mensagem Área Cliente | 275 918 499, comercial.particulares@yesenergy.pt |
Meo Energia | E-mail e correio | apoiocliente-meoenergia@meoenergia.pt | Formulário próprio | Documentação entregue em conjunto com o requerimento. Envio por correio para: MEO Energia - Comercialização de Energia, S.A. Avenida Fontes Pereira de Melo 38-40 1069-300 Lisboa Ou através do e-mail: apoiocliente-meoenergia@meoenergia.pt |
apoiocliente-meoenergia@meoenergia.pt |
Quando começo a beneficiar desta medida?
A Portaria n.º 247-A/2020 indica que após receção do requerimento e comprovativo de família numerosa, a empresa fornecedora de eletricidade realiza a sua análise e verificação. Estando tudo em conformidade o benefício produz efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento (com data de início a 01/03/2021).
A Portaria informa que a aplicação desta majoração é válida por um período de dois anos a contar da data do seu início, findo o qual deve ser renovada pelo titular do contrato de energia.
De salientar que se houver alteração do agregado familiar e este passe a ser constituído por menos de cinco pessoas, o titular do contrato de energia terá de informar a empresa fornecedora, no prazo máximo de 30 dias, deixando de beneficiar da condição de família numerosa.
Em caso de mudança de comercializador de eletricidade, o titular do contrato de energia deve comprovar novamente o estatuto de família numerosa junto da nova entidade.
Este documento realizado pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) tem um caráter meramente informativo, não substitui a leitura integral da Portaria n.º 247-A/2020 e da Lei n.º 19/2022 que regula a alteração do IVA da eletricidade para consumos específicos.
A APFN não se responsabiliza pela atualização de informação que os fornecedores de eletricidade possam realizar.
Notas: Esta tabela vai sendo atualizada consoante a informação disponibilizada pelos diferentes fornecedores de eletricidade. Até à data os restantes fornecedores de eletricidade não responderam às solicitações da APFN.