Solicitar IMI Familiar

O Município de Castro Verde não disponibiliza IMI Familiar. Junte-se a outros munícipes para solicitar à Câmara e à Assembleia Municipal a implementação desta medida. Faça-o através do preenchimento do formulário seguinte e divulgue esta ação junto dos seus vizinhos e de familiares e amigos que também residam no concelho, independentemente de terem filhos.

Nome completo*
NIF*
Email*
N.Filhos
Telemóvel
Concelho residência*
Disponibilizo-me para possível intervenção na Assembleia Municipal, caso necessário, com o apoio da APFN.
Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais (nome, e-mail, NIF e, se fornecido, telefone) exclusivamente para gerar e enviar esta solicitação à Câmara e à Assembleia Municipal, bem como para receber cópia e eventual resposta. Os dados serão apagados no prazo máximo de dois anos, exceto se eu requerer eliminação antecipada.

Implementação IMI Familiar

Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde,

[NOME], contribuinte fiscal n.º [NIF], munícipe do concelho de Castro Verde, vem por este meio expor e requerer o seguinte:

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) constitui uma parte relevante das despesas anuais das famílias, sobretudo das que têm vários filhos a cargo.

O mecanismo de “IMI Familiar”, previsto no artigo 112º-A do Código do IMI, permite aos municípios conceder uma redução da taxa de IMI às famílias com filhos, contribuindo para uma maior justiça social.

O IMI Familiar vem introduzir justiça na afetação do espaço. O cálculo do imposto é onerado pela dimensão da habitação, considerando como um luxo uma casa maior, mas é necessário ter em conta o número de pessoas que habita essa casa: uma família de cinco ou sete pessoas não pode ter as mesmas condições de vida a viver em 100 m2 do que uma ou duas pessoas a viverem no mesmo espaço.

Vários municípios em Portugal têm vindo a aderir ao IMI Familiar, reconhecendo a importância deste instrumento no alívio da carga fiscal das famílias com filhos. Em 2016, ano em que foi instituído, houve adesão de cerca de 72% dos municípios nacionais. Em 20261 esse valor já se encontra nos 89%. Apesar disto, muitos agregados familiares que cumprem os requisitos (habitação própria permanente e dependentes registados) estão a pagar IMI sem beneficiar desta dedução, devido à falta de iniciativa de alguns municípios.

À data do último censo, residiam no concelho de Castro Verde 1245 famílias com filhos. Destas, 750 com 1 filho, 423 com 2 filhos e 72 com 3 ou mais filhos2. O cumprimento dos requisitos por parte destes agregados neste concelho sem verificação da dedução configura uma iniquidade que urge corrigir.

Nestes termos, venho respeitosamente solicitar a V. Ex.ª e ao Executivo Municipal que:

1. Analisem a possibilidade de o Município de Castro Verde aderir ao IMI Familiar;

2. Deliberem, em reunião de Câmara, a proposta de aplicação do IMI Familiar no concelho, com os respetivos escalões de redução em função do número de filhos;

3. Submetam essa proposta à apreciação e votação da Assembleia Municipal, de modo que possa produzir efeitos o mais breve possível.

Com a convicção de que a adoção do IMI Familiar no concelho de Castro Verde constituirá uma medida importante de reconhecimento e apoio às famílias residentes com filhos, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

1 Relativo às taxas aplicadas em 2025 e a pagamento em 2026.
2 Dados do Censo 2021. Disponíveis em: https://www.ine.pt/investigadores/Quadros_2021/Q502.zip

[NOME]
NIF [NIF]
E-mail: [EMAIL]
Contacto telefónico: [TELEMOVEL]

Implementação IMI Familiar

Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Assembleia Municipal de Castro Verde,

Exmos. Senhores Deputados Municipais,

[NOME], contribuinte fiscal n.º [NIF], munícipe do concelho de Castro Verde, vem por este meio expor e requerer o seguinte:

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) constitui uma parte relevante das despesas anuais das famílias, sobretudo das que têm vários filhos a cargo.

O mecanismo de “IMI Familiar”, previsto no artigo 112º-A do Código do IMI, permite aos municípios conceder uma redução da taxa de IMI às famílias com filhos, contribuindo para uma maior justiça social.

O IMI Familiar vem introduzir justiça na afetação do espaço. O cálculo do imposto é onerado pela dimensão da habitação, considerando como um luxo uma casa maior, mas é necessário ter em conta o número de pessoas que habita essa casa: uma família de cinco ou sete pessoas não pode ter as mesmas condições de vida a viver em 100 m2 do que uma ou duas pessoas a viverem no mesmo espaço.

Em 2016, ano em que foi instituído, houve adesão de cerca de 72% dos municípios nacionais. Em 20261, esse valor já se encontra nos 89%. Apesar disto, muitos agregados familiares que cumprem os requisitos (habitação própria permanente e dependentes registados) estão a pagar IMI sem beneficiar desta dedução, devido à falta de iniciativa de alguns municípios.

À data do último censo, residiam no concelho de Castro Verde 1245 famílias com filhos. Destas, 750 com 1 filho, 423 com 2 filhos e 72 com 3 ou mais filhos2. O cumprimento dos requisitos por parte destes agregados neste concelho sem verificação da dedução configura uma iniquidade que urge corrigir.

Compete à Assembleia Municipal aprovar as taxas e eventuais reduções associadas ao IMI, sob proposta da Câmara Municipal, podendo, assim, viabilizar a aplicação do IMI Familiar no concelho.

Nestes termos, venho respeitosamente solicitar a V. Ex.ª e à Assembleia Municipal que:

1. Considerem a importância da adoção do IMI Familiar no concelho de Castro Verde, incentivando a Câmara Municipal a apresentar a respetiva proposta;

2. Quando essa proposta for submetida à Assembleia Municipal, a mesma seja cuidadosamente analisada e, se assim o entenderem, aprovada, permitindo às famílias do concelho beneficiar desta medida;

3. Caso se justifique, procedam ao agendamento de um ponto de ordem de trabalhos para deliberar a recomendação à Câmara Municipal no sentido da adesão ao IMI Familiar, à semelhança da maioria dos municípios portugueses;

4. Seja dado conhecimento desta carta aos diferentes grupos municipais, de forma que possam ponderar esta matéria na preparação e discussão das taxas municipais e futuras reuniões com o executivo camarário.

Acreditando que esta medida representará um sinal de apoio concreto às famílias do concelho de Castro Verde, sobretudo às que têm filhos, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

1 Relativo às taxas aplicadas em 2025 e a pagamento em 2026.
2 Dados do Censo 2021. Disponíveis em: https://www.ine.pt/investigadores/Quadros_2021/Q502.zip

[NOME]
NIF [NIF]
E-mail: [EMAIL]
Contacto telefónico: [TELEMOVEL]