Solicitar IMI Familiar

O Município de Moimenta da Beira não disponibiliza IMI Familiar. Junte-se a outros munícipes para solicitar à Câmara e à Assembleia Municipal a implementação desta medida. Faça-o através do preenchimento do formulário seguinte e divulgue esta ação junto dos seus vizinhos e de familiares e amigos que também residam no concelho, independentemente de terem filhos.

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Disponibilizo-me para possível intervenção na Assembleia Municipal, caso necessário, com o apoio da APFN.
Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais (nome, e-mail, NIF e, se fornecido, telefone) exclusivamente para gerar e enviar esta solicitação à Câmara e à Assembleia Municipal, bem como para receber cópia e eventual resposta. Os dados serão apagados no prazo máximo de dois anos, exceto se eu requerer eliminação antecipada.

Implementação IMI Familiar

Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira,

[NOME], contribuinte fiscal n.º [NIF], munícipe do concelho de Moimenta da Beira, vem por este meio expor e requerer o seguinte:

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) constitui uma parte relevante das despesas anuais das famílias, sobretudo das que têm vários filhos a cargo.

O mecanismo de “IMI Familiar”, previsto no artigo 112º-A do Código do IMI, permite aos municípios conceder uma redução da taxa de IMI às famílias com filhos, contribuindo para uma maior justiça social.

O IMI Familiar vem introduzir justiça na afetação do espaço. O cálculo do imposto é onerado pela dimensão da habitação, considerando como um luxo uma casa maior, mas é necessário ter em conta o número de pessoas que habita essa casa: uma família de cinco ou sete pessoas não pode ter as mesmas condições de vida a viver em 100 m2 do que uma ou duas pessoas a viverem no mesmo espaço.

Vários municípios em Portugal têm vindo a aderir ao IMI Familiar, reconhecendo a importância deste instrumento no alívio da carga fiscal das famílias com filhos. Em 2016, ano em que foi instituído, houve adesão de cerca de 72% dos municípios nacionais. Em 20261 esse valor já se encontra nos 89%. Apesar disto, muitos agregados familiares que cumprem os requisitos (habitação própria permanente e dependentes registados) estão a pagar IMI sem beneficiar desta dedução, devido à falta de iniciativa de alguns municípios.

À data do último censo, residiam no concelho de Moimenta da Beira 1635 famílias com filhos. Destas, 936 com 1 filho, 584 com 2 filhos e 115 com 3 ou mais filhos2. O cumprimento dos requisitos por parte destes agregados neste concelho sem verificação da dedução configura uma iniquidade que urge corrigir.

Nestes termos, venho respeitosamente solicitar a V. Ex.ª e ao Executivo Municipal que:

1. Analisem a possibilidade de o Município de Moimenta da Beira aderir ao IMI Familiar;

2. Deliberem, em reunião de Câmara, a proposta de aplicação do IMI Familiar no concelho, com os respetivos escalões de redução em função do número de filhos;

3. Submetam essa proposta à apreciação e votação da Assembleia Municipal, de modo que possa produzir efeitos o mais breve possível.

Com a convicção de que a adoção do IMI Familiar no concelho de Moimenta da Beira constituirá uma medida importante de reconhecimento e apoio às famílias residentes com filhos, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

1 Relativo às taxas aplicadas em 2025 e a pagamento em 2026.
2 Dados do Censo 2021. Disponíveis em: https://www.ine.pt/investigadores/Quadros_2021/Q502.zip

[NOME]
NIF [NIF]
E-mail: [EMAIL]
Contacto telefónico: [TELEMOVEL]

Implementação IMI Familiar

Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Assembleia Municipal de Moimenta da Beira,

Exmos. Senhores Deputados Municipais,

[NOME], contribuinte fiscal n.º [NIF], munícipe do concelho de Moimenta da Beira, vem por este meio expor e requerer o seguinte:

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) constitui uma parte relevante das despesas anuais das famílias, sobretudo das que têm vários filhos a cargo.

O mecanismo de “IMI Familiar”, previsto no artigo 112º-A do Código do IMI, permite aos municípios conceder uma redução da taxa de IMI às famílias com filhos, contribuindo para uma maior justiça social.

O IMI Familiar vem introduzir justiça na afetação do espaço. O cálculo do imposto é onerado pela dimensão da habitação, considerando como um luxo uma casa maior, mas é necessário ter em conta o número de pessoas que habita essa casa: uma família de cinco ou sete pessoas não pode ter as mesmas condições de vida a viver em 100 m2 do que uma ou duas pessoas a viverem no mesmo espaço.

Em 2016, ano em que foi instituído, houve adesão de cerca de 72% dos municípios nacionais. Em 20261, esse valor já se encontra nos 89%. Apesar disto, muitos agregados familiares que cumprem os requisitos (habitação própria permanente e dependentes registados) estão a pagar IMI sem beneficiar desta dedução, devido à falta de iniciativa de alguns municípios.

À data do último censo, residiam no concelho de Moimenta da Beira 1635 famílias com filhos. Destas, 936 com 1 filho, 584 com 2 filhos e 115 com 3 ou mais filhos2. O cumprimento dos requisitos por parte destes agregados neste concelho sem verificação da dedução configura uma iniquidade que urge corrigir.

Compete à Assembleia Municipal aprovar as taxas e eventuais reduções associadas ao IMI, sob proposta da Câmara Municipal, podendo, assim, viabilizar a aplicação do IMI Familiar no concelho.

Nestes termos, venho respeitosamente solicitar a V. Ex.ª e à Assembleia Municipal que:

1. Considerem a importância da adoção do IMI Familiar no concelho de Moimenta da Beira, incentivando a Câmara Municipal a apresentar a respetiva proposta;

2. Quando essa proposta for submetida à Assembleia Municipal, a mesma seja cuidadosamente analisada e, se assim o entenderem, aprovada, permitindo às famílias do concelho beneficiar desta medida;

3. Caso se justifique, procedam ao agendamento de um ponto de ordem de trabalhos para deliberar a recomendação à Câmara Municipal no sentido da adesão ao IMI Familiar, à semelhança da maioria dos municípios portugueses;

4. Seja dado conhecimento desta carta aos diferentes grupos municipais, de forma que possam ponderar esta matéria na preparação e discussão das taxas municipais e futuras reuniões com o executivo camarário.

Acreditando que esta medida representará um sinal de apoio concreto às famílias do concelho de Moimenta da Beira, sobretudo às que têm filhos, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

1 Relativo às taxas aplicadas em 2025 e a pagamento em 2026.
2 Dados do Censo 2021. Disponíveis em: https://www.ine.pt/investigadores/Quadros_2021/Q502.zip

[NOME]
NIF [NIF]
E-mail: [EMAIL]
Contacto telefónico: [TELEMOVEL]