Público - 06 Set 08

 

Mulheres têm de optar entre maternidade e trabalho
Pedro Garcias e Graça Barbosa Ribeiro

 

Uma circular conjunta do Ministério das Finanças sobre a licença de maternidade em caso de caducidade dos contratos de trabalho tem como pressuposto proteger as mulheres, mas, na prática, pode colocar as visadas entre o dilema de escolherem entre a manutenção daquele direito social ou a possibilidade de estabelecerem um novo contrato de trabalho.

 

Em causa está o ponto 3 da parte B da Circular Conjunta N.º 1/DGAEP/DGO/2008, de 6 de Fevereiro, que diz o seguinte: "O pagamento da remuneração durante a totalidade do período da licença por Maternidade não impede o termo dos respectivos contratos, com aplicação de todos os efeitos do ponto de vista laboral, só podendo ocorrer retoma da actividade profissional, ou seja, o estabelecimento de nova relação jurídica de emprego, no sector público ou no privado, no fim do período da respectiva licença ou em data anterior, se o gozo daquela for feito cessar por declaração expressa, junto do serviço responsável pelo pagamento da remuneração, data em que este pagamento deverá, então, cessar".

 

As implicações desta circular, reveladas pelo JN, mereceram ontem uma reacção enérgica por parte da Fenprof, que decidiu denunciar a sua "ilegalidade e mesmo inconstitucionalidade" junto da Assembleia da República e da Comissão Nacional para a Igualdade. O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, considerou que "devia ter sido acautelado que nenhuma mulher seria prejudicada, o que não acontece".

 

O mesmo gabinete, questionado sobre a eventual inconstitucionalidade da referida circular, resumiu assim o problema: "Ou a relação jurídica de emprego não cessou, e a pessoa durante a sua vigência engravida e portanto ganha o direito à licença de maternidade e está a receber a licença de maternidade, e nesse caso a questão nem se coloca, ou a relação jurídica de emprego cessou e a pessoa está a receber a licença de maternidade por a ela ter direito. E, neste caso, o que o ponto em questão refere é que o Estado lhe garante a manutenção do pagamento da licença de maternidade até ao fim".

 

Mas a questão central mantém-se, que é a de saber se, mesmo em tese, é constitucional ou não obrigar as mulheres a optar pela licença de maternidade ou pela possibilidade de, durante esse período, estabelecer um novo contrato de trabalho.

 

Mário Nogueira vai denunciar a suposta ilegalidade da circular na AR e na Comissão Nacional para a Igualdade