Público -
06 Set
08
Mulheres têm de optar entre maternidade e
trabalho
Pedro Garcias e Graça Barbosa Ribeiro
Uma circular conjunta do Ministério das Finanças
sobre a licença de maternidade em caso de caducidade
dos contratos de trabalho tem como pressuposto
proteger as mulheres, mas, na prática, pode colocar
as visadas entre o dilema de escolherem entre a
manutenção daquele direito social ou a possibilidade
de estabelecerem um novo contrato de trabalho.
Em causa está o ponto 3 da parte B da Circular
Conjunta N.º 1/DGAEP/DGO/2008, de 6 de Fevereiro,
que diz o seguinte: "O pagamento da remuneração
durante a totalidade do período da licença por
Maternidade não impede o termo dos respectivos
contratos, com aplicação de todos os efeitos do
ponto de vista laboral, só podendo ocorrer retoma da
actividade profissional, ou seja, o estabelecimento
de nova relação jurídica de emprego, no sector
público ou no privado, no fim do período da
respectiva licença ou em data anterior, se o gozo
daquela for feito cessar por declaração expressa,
junto do serviço responsável pelo pagamento da
remuneração, data em que este pagamento deverá,
então, cessar".
As implicações desta circular, reveladas pelo JN,
mereceram ontem uma reacção enérgica por parte da
Fenprof, que decidiu denunciar a sua "ilegalidade e
mesmo inconstitucionalidade" junto da Assembleia da
República e da Comissão Nacional para a Igualdade. O
secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira,
considerou que "devia ter sido acautelado que
nenhuma mulher seria prejudicada, o que não
acontece".
O mesmo gabinete, questionado sobre a eventual
inconstitucionalidade da referida circular, resumiu
assim o problema: "Ou a relação jurídica de emprego
não cessou, e a pessoa durante a sua vigência
engravida e portanto ganha o direito à licença de
maternidade e está a receber a licença de
maternidade, e nesse caso a questão nem se coloca,
ou a relação jurídica de emprego cessou e a pessoa
está a receber a licença de maternidade por a ela
ter direito. E, neste caso, o que o ponto em questão
refere é que o Estado lhe garante a manutenção do
pagamento da licença de maternidade até ao fim".
Mas a questão central mantém-se, que é a de saber
se, mesmo em tese, é constitucional ou não obrigar
as mulheres a optar pela licença de maternidade ou
pela possibilidade de, durante esse período,
estabelecer um novo contrato de trabalho.
Mário Nogueira vai denunciar a suposta ilegalidade
da circular na AR e na Comissão Nacional para a
Igualdade