Público
- 22 Set 06
De pequenino se torce o pepino
José Miguel Júdice
Já sabíamos o que é a demagogia dos partidos
políticos em relação às suas juventudes, todos
conhecemos histórias de dirigentes juvenis
profissionais, ninguém desconhece que tais jovens
são deputados, controlam gabinetes governamentais e
sem eles é difícil ganhar congressos partidários
Ainda estava eu banhado em êxtase
com o pacto para a justiça quando li um artigo no
PÚBLICO, assinado por Santana Castilho, em que se
fazia alusão à Lei 23/2006 de 23 de Junho. Julguei,
num primeiro momento, que o Inimigo Público tinha
entrado sub-repticiamente no e-mail do articulista e
enviara um texto loucamente irónico que, por lapso,
fora publicado.
Logo que tive ocasião para isso, li a citada lei que
estabelece o "regime jurídico do associativismo
jovem". Fui obrigado a concluir que Santana Castilho
não andava a gozar com o pagode. Quem parece andar a
gozar connosco é a Assembleia da República (que
aprovou), o Presidente da República (que promulgou)
e o primeiro-ministro (que referendou) o citado
diploma.
Se não, vejamos: quaisquer 20 estudantes, do ensino
básico ao superior, podem constituir uma "associação
juvenil"; estas podem ser consideradas "associações
de estudantes" desde que sejam constituídas em
assembleia geral convocada por 10 por cento dos
estudantes a representar.
Essas associações (que podem ser de alunos de
escolas primárias!) têm direito de antena, direito a
isenções e benefícios fiscais, direito a instalações
nos estabelecimentos de ensino (e, se forem várias
em cada estabelecimento, terão direito a várias
instalações), direito a serem ouvidos para emitir
pareceres sobre legislação de ensino e a serem
consultadas pelos órgãos de gestão das escolas.
Mas os seus dirigentes (entre 5 a 20 por cada
associação, dependendo da respectiva dimensão) têm
ainda mais alguns relevantes direitos, que decorrem
do "estatuto de dirigente associativo jovem":
relevação das faltas a aulas (quando tenham de
comparecer em reuniões dos órgãos a que pertençam ou
- sic - para participarem "em actos de manifesto
interesse associativo"), requerer exames em épocas
especiais, adiar a apresentação de trabalhos e
relatórios, ter datas especiais para testes. Sendo
trabalhadores por conta de outrem, podem gozar de um
mês de licença sem vencimento por ano.
Já sabíamos o que é a demagogia dos partidos
políticos em relação às suas juventudes, todos
conhecemos histórias de dirigentes juvenis
profissionais (que tanto eram estigmatizados pelo
actual Presidente da República, e com toda a razão),
ninguém desconhece que tais jovens dirigentes
juvenis profissionais são deputados, controlam
gabinetes governamentais, são essenciais para os
banhos de multidão em que os líderes políticos se
convencem de que são populares, e sem eles é difícil
ganhar congressos partidários.
Mas também todos sabemos que o Governo está a tentar
acabar com inadmissíveis privilégios custeados pelo
erário público e pela economia nacional, de que são
exemplos os milhares de sindicalistas que são pagos
pelo Estado e se dedicam em full time a
sindicalizar. Isto é, julgava-se que quem manda no
Estado português se tinha finalmente convencido de
que este fartar vilanagem não pode - por razões
simbólicas e por motivos financeiros - continuar.
É nesta conjuntura que entra em vigor esta
disparatada e insensata Lei da República, que tem
preços e custos e, sobretudo, que cria hábitos e
vícios e que corrompe a cidadania. E contra isso
temos de nos revoltar, pelo que aqui felicito
Santana Castilho por ter chamado a atenção para o
que, creio, antes dele ninguém notara.
Esta lei tem preços e custos, como é óbvio, que
muito ultrapassam as vantagens que produz. Basta
pensar nas milhares de cópias de centenas de
projectos que terão de lhes ser enviados, no tempo
que se vai consumir em intermináveis reuniões que
poderão ser exigidas por crianças como o meu neto
mais velho (daqui a dois anos, quando entrar na
escola primária), na desestruturação que tudo isso
gera na gestão das escolas e na natural tendência
que muitos professores qualificados terão para não
estar dispostos a dirigir escolas e com isso a ter
de aturar garotos. E tem preços e custos este
regabofe de faltar a aulas, ter épocas especiais de
exame, fazer testes quando lhes apetecer, entregar
trabalhos só quando lhes der na real gana; ou
melhor, sejamos rigorosos, quando forem agendados
pelos interessados "actos de manifesto interesse
associativo"...
Esta lei corrompe a cidadania, e isso ainda me
parece mais grave. Sou desde sempre defensor da
participação dos estudantes na vida cívica e, nela,
na vida escolar. No meu tempo de estudante liceal e
universitário fi-lo com algum prejuízo para a minha
instrução e com grande vantagem para a minha
formação. Mas criar exércitos de cidadãos
privilegiados apenas porque se dedicam - ou fingem
dedicar-se - a causas de cidadania é contribuir para
acentuar a terrível divisão entre "nós" e "eles" e
para a consequente estigmatização dos "políticos".
Exercer a cidadania deve ser - e sobretudo entre
jovens - um impulso generoso e idealista, um combate
que exige sacrifícios, custos e renúncias, cuja
gratificação decorre da sensação de se estar a lutar
por um mundo melhor. Quando a opção de fazer
política juvenil se confunde com sinecuras e com
privilégios, o resultado tende a ser que onde havia
idealismo passe a haver oportunismo, onde havia
generosidade passe a ocorrer carreirismo, onde se
antecipavam sacrifícios se ganhem facilidades. E
deste modo se perpetue o mau modelo de civismo e de
prática da democracia em que nos atolamos.
Actualmente, muitos dos que se dedicam à política
ainda o fazem na memória desses tempos e dessas
práticas de idealismo, sacrifício e renúncias. Por
este andar, serão substituídos por habilidosos que
começaram a fazer "política" na pré-primária e com
isso a exigirem duas chupetas em vez de uma só.
De pequenino é que se torce o penino. Pois é.
Continuem a fazer leis destas e depois não se
queixem. Advogado