Público - 16 Out 07

116 libertações
António Arnaldo Mesquita


Os penalistas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra receberam um telefonema de uma funcionária da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República comunicando-lhes que tinham quatro dias para se pronunciar sobre a revisão dos Códigos Penal e do Processo Penal.

A revelação foi feita ontem pelo professor catedrático Manuel da Costa Andrade, durante uma sessão promovido pelo Tribunal da Relação do Porto, a que assistiram dezenas e dezenas de magistrados judiciais e do Ministério Público, e foi presidida pelo presidente daquele tribunal superior, desembargador Gonçalo Silvano.

Costa Andrade revelou o episódio quando um juiz lhe perguntou por que não foram envolvidos na revisão daqueles dois diplomas alguns dos mais conhecidos penalistas portugueses. "Se fosse o Scolari, escolhia os melhores", acentuou o juiz, antes de citar alguns nomes bem conhecidos: Figueiredo Dias, Costa Andrade, Teresa Beleza, Maria João Antunes, Anabela da Costa Rodrigues. "Não foram só os penalistas esquecidos, também o procurador-geral da República, conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e outros magistrados."
"A tragédia desta reforma foi o facto consumado", acentuou o catedrático de Coimbra. "Com a pressa, perdeu-se uma oportunidade que dificilmente voltará a verificar-se: os dois principais partidos políticos assinaram um pacto. Esta foi uma oportunidade quase única".

Em contraponto, Costa Andrade apontou a ponderação com que na Alemanha o poder político tem encarado a revisão do Código Penal, um processo que está a decorrer há muitos anos e a ser profundamente reflectido.

Costa Andrade criticou ainda a forma como foi definida a criminalidade altamente organizada. "O legislador enumera quatro crimes, o que não acrescenta nada", frisou.

Outra contradição apontada pelo penalista relaciona-se com criminalização da divulgação de escutas que devem ser destruídas.

"Em Portugal legisla-se em demasia e o que se podia resolver pela jurisprudência e pelo dogmatismo resolve-se com mudanças na lei", disse o penalista. "No domínio da recolha de prova beneficiou-se o arguido, mas ampliaram-se as escutas. Houve sectores que se regozijaram cedo de mais", afirmou Costa Andrade.

"O juiz deve promover o controlo jurisdicional das escutas e o Estado deve assegurar o exercício dessa função pelo juiz. Neste caso, não colhe a desculpa da falta de meios". Antes tinha sido frontal: "Só concebo a luta contra o crime em nome da liberdade e da segurança".

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, Costa Andrade foi cáustico: "Os dois diplomas [Código Penal e Código do Processo Penal] têm lacunas comprometedoras e consagraram soluções contraditórias".

Nos primeiros 15 dias de vigência dos Códigos Penal e do Processo Penal foram libertados 116 presos preventivos, dos quais 82 aguardavam julgamento e 34 o trânsito em julgado da condenação. No mesmo período, cessaram o cumprimento de pena 34 reclusos. Estes números desmentem o alarmismo que se gerou quando foram alterados os prazos máximos das medidas de coacção. Houve algumas libertações que geraram alarme social, como foi o caso de um arguido que abusou sexualmente de um enteado e foi libertado por ultrapassagem daquele prazo. Mas esta situação foi motivada não pelo diploma, mas pelo atraso do Supremo Tribunal de Justiça em decidir um recurso. O conselheiro a quem o processo foi distribuído em Janeiro adoeceu e não foi oportunamente substituído por outro par. Se tal tivesse ocorrido, como o STJ está a julgar rapidamente, aquela libertação nunca se teria consumado.