Público - 16 Out 07
116 libertações
António Arnaldo Mesquita
Os penalistas da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra receberam um telefonema de
uma funcionária da Comissão de Direitos, Liberdades
e Garantias da Assembleia da República
comunicando-lhes que tinham quatro dias para se
pronunciar sobre a revisão dos Códigos Penal e do
Processo Penal.
A revelação foi feita ontem pelo
professor catedrático Manuel da Costa Andrade,
durante uma sessão promovido pelo Tribunal da
Relação do Porto, a que assistiram dezenas e dezenas
de magistrados judiciais e do Ministério Público, e
foi presidida pelo presidente daquele tribunal
superior, desembargador Gonçalo Silvano.
Costa Andrade revelou o episódio
quando um juiz lhe perguntou por que não foram
envolvidos na revisão daqueles dois diplomas alguns
dos mais conhecidos penalistas portugueses. "Se
fosse o Scolari, escolhia os melhores", acentuou o
juiz, antes de citar alguns nomes bem conhecidos:
Figueiredo Dias, Costa Andrade, Teresa Beleza, Maria
João Antunes, Anabela da Costa Rodrigues. "Não foram
só os penalistas esquecidos, também o
procurador-geral da República, conselheiros do
Supremo Tribunal de Justiça e outros magistrados."
"A tragédia desta reforma foi o facto consumado",
acentuou o catedrático de Coimbra. "Com a pressa,
perdeu-se uma oportunidade que dificilmente voltará
a verificar-se: os dois principais partidos
políticos assinaram um pacto. Esta foi uma
oportunidade quase única".
Em contraponto, Costa Andrade
apontou a ponderação com que na Alemanha o poder
político tem encarado a revisão do Código Penal, um
processo que está a decorrer há muitos anos e a ser
profundamente reflectido.
Costa Andrade criticou ainda a forma
como foi definida a criminalidade altamente
organizada. "O legislador enumera quatro crimes, o
que não acrescenta nada", frisou.
Outra contradição apontada pelo
penalista relaciona-se com criminalização da
divulgação de escutas que devem ser destruídas.
"Em Portugal legisla-se em demasia e
o que se podia resolver pela jurisprudência e pelo
dogmatismo resolve-se com mudanças na lei", disse o
penalista. "No domínio da recolha de prova
beneficiou-se o arguido, mas ampliaram-se as
escutas. Houve sectores que se regozijaram cedo de
mais", afirmou Costa Andrade.
"O juiz deve promover o controlo
jurisdicional das escutas e o Estado deve assegurar
o exercício dessa função pelo juiz. Neste caso, não
colhe a desculpa da falta de meios". Antes tinha
sido frontal: "Só concebo a luta contra o crime em
nome da liberdade e da segurança".
No final da sessão, em declarações
aos jornalistas, Costa Andrade foi cáustico: "Os
dois diplomas [Código Penal e Código do Processo
Penal] têm lacunas comprometedoras e consagraram
soluções contraditórias".
Nos primeiros 15 dias de vigência
dos Códigos Penal e do Processo Penal foram
libertados 116 presos preventivos, dos quais 82
aguardavam julgamento e 34 o trânsito em julgado da
condenação. No mesmo período, cessaram o cumprimento
de pena 34 reclusos. Estes números desmentem o
alarmismo que se gerou quando foram alterados os
prazos máximos das medidas de coacção. Houve algumas
libertações que geraram alarme social, como foi o
caso de um arguido que abusou sexualmente de um
enteado e foi libertado por ultrapassagem daquele
prazo. Mas esta situação foi motivada não pelo
diploma, mas pelo atraso do Supremo Tribunal de
Justiça em decidir um recurso. O conselheiro a quem
o processo foi distribuído em Janeiro adoeceu e não
foi oportunamente substituído por outro par. Se tal
tivesse ocorrido, como o STJ está a julgar
rapidamente, aquela libertação nunca se teria
consumado.