Medida faz parte do acordo assinado
sobre a reforma da Segurança Social
As pensões de
sobrevivência do cônjuge vão passar
a depender dos rendimentos, deixando
de ser um direito incondicional,
segundo o texto do acordo assinado
terça-feira sobre a reforma da
Segurança Social, noticia hoje o
Diário de Notícias.
Segundo o texto
do acordo, que deixa a definição dos
montantes para mais tarde,
"o Governo e os parceiros sociais
entendem que o valor desta prestação
deverá ser ajustada tendo em conta
os rendimentos dos próprios cônjuges
sobrevivos, sem contudo pôr em causa
a garantia de um nível de
subsistência adequado".
De acordo com o
Diário de Noticias serão
considerados aqueles rendimentos, o
rendimento per capita a que o
cônjuge sobrevivo teria direito,
tendo em conta o valor da pensão de
invalidez ou de velhice que o
beneficiário recebia ou que lhe
seria calculada à data do seu
falecimento. Para a determinação do
valor serão ainda consideradas as
pensões de alimentos garantidas a
ex-cônjuges.