Estranha e inesperadamente, o
Governo decidiu que os funcionários públicos deixam
de poder justificar as suas faltas por doença com um
atestado médico, pois este meio de prova passará a
ser insuficiente para garantir o pagamento do
subsídio de doença substitutivo da retribuição
perdida por motivo de doença.
O Governo desconfia dos atestados passados por
outros médicos que não os do Serviço Nacional de
Saúde?! Acha que são eles a causa do absentismo na
função pública?! É um verdadeiro paradoxo; o sistema
político que inventou atestados médicos para tudo e
mais alguma coisa, agora, desconfia desses
atestados. Vivemos num país esquizofrénico em que o
atestado pode justificar tudo e que não aceita a
palavra de honra de um cidadão para justificar uma
simples gripe ou uma falta por motivo de força
maior. Vivemos num país ridículo, em que para dar um
mergulho de lazer numa piscina é necessário um
atestado médico (o que não faz qualquer sentido!) e
em que só falta um dos nossos espertos políticos
lembrar-se de tornar obrigatórios atestados médicos
para ir à praia tomar banho! Vivemos num país louco,
em que já chegaram a ser exigidos atestados médicos
para familiares visitarem a campa dos defuntos!
Vivemos num país absurdo, em que os doentes com
doenças congénitas todos os anos têm de apresentar
prova da sua deficiência, como se fosse possível
apagar administrativamente uma doença congénita!
Etc., etc!
Com esta iniciativa legislativa, o Governo vai
atirar com 700 mil funcionários públicos para os
centros de saúde, que já estão a rebentar pelas
costuras com o actual nível de solicitações, e
aumentar a sobrecarga de trabalho clínico e
burocrático dos médicos de família. Vai esticar
ainda mais o lençol, destapando ainda mais os pés do
sistema. Os utentes habituais dos centros de saúde
também vão sofrer as consequências, pois vai
aumentar a concorrência na procura dos médicos de
família, agravando as disfuncionalidades já
existentes.
Naturalmente, e visto que é uma imposição
burocrática legal, nenhum médico de família recusará
a passagem da competente declaração de incapacidade
temporária a um utente que apresente um atestado
passado por um colega, já que essa eventual recusa
até poderia dar origem a uma queixa para a Ordem dos
Médicos. Por outro lado, o médico de família, que
não é um escrivão de outrem, pode, zelosa e
eticamente, entender solicitar exames complementares
de diagnóstico, eventualmente redundantes, pois não
conhece convenientemente o doente, e marcar nova
consulta de avaliação (aumentando os gastos
respectivos e o tempo de "baixa").
Na verdade, qualquer médico deve passar um atestado
ou uma "baixa" apenas na sequência de um acto médico
criterioso e é livre de entender se a situação
clínica justifica ou não o referido documento. Não
havendo concordância por parte do médico de família,
o que é perfeitamente legítimo, até porque a
observação é feita numa fase posterior à do primeiro
colega, podem levantar-se situações complexas de
conflitos potencialmente graves e escusável
litigância.
Ademais, eticamente é incompreensível e inaceitável
que um médico possa observar e medicar um doente mas
não possa atestar validamente essa mesma doença! Se
o argumento aduzido pelo Governo é equiparar as
regras dos funcionários públicos às vigentes para o
regime geral, porque não faz exactamente o inverso?
Lamentavelmente, o Governo nem se apercebe de que
não resolve nada com esta medida (a não ser que a
agenda oculta seja a de acabar progressivamente com
a ADSE...) e que corre sérios riscos de incrementar
o absentismo e complicar a burocracia. Quantos dias
terá o utente de tentar o acesso ao médico de
família para conseguir a tal declaração?! Quantos
dias o funcionário público irá passar no centro de
saúde até obter o milagroso papelinho da "baixa"?
Claro que esses dias terão de ser incluídos na
"baixa", pois não são da responsabilidade do doente.
Para além disso, o médico de família, como nem
conhece bem o caso clínico do doente (nem tem essa
obrigação, pois não o observou na fase aguda da
doença), poderá ser tentado a passar desde logo a
"baixa" standard, que é de 12 dias. Assim, sem
grande dificuldade, o Governo corre o risco de
transformar ausências que seriam de dois ou três
dias em "baixas" de 12 dias! Mas ninguém explicou
isto ao primeiro-ministro?
Então o Governo não sabe como resolver o problema do
absentismo da função pública (que não sei se é muito
ou pouco) e dos atestados alegadamente menos
verdadeiros? Mesmo sem me terem perguntado nada,
permitam-me uma sugestão:
1.º - Acabe-se com os atestados e demais impressos
para justificar ausências de curta duração por
motivo de doença;
2.º - Obrigue-se o doente a comunicar (pessoalmente
ou por interposta pessoa) a justificação da ausência
logo no período correspondente às primeiras horas de
falta ao trabalho. De preferência por meio que possa
constituir prova, como o e-mail, fax ou outro;
3.º - Transforme-se em justificação para não
ressarcimento económico da falta o não cumprimento
da alínea anterior, a não ser que se apresente
relatório comprovativa do total impedimento dessa
comunicação;
4.º - Crie-se legislação e organização que permitam
ao Estado e instituições públicas desencadear de
imediato mecanismos de verificação de doença
(aleatória, dirigida ou sistematicamente),
recorrendo a médicos avençados ou com outro tipo de
metodologias contratuais;
5.º - A reincidência em falsas justificações de
doença deverá constituir justificação legal
suficiente para despedimento com justa causa.
É tempo de os cidadãos serem responsabilizados pelos
seus actos e de retirar de cima dos médicos a enorme
pressão para a passagem de atestados médicos.
É tempo de se estimular a cultura do cumprimento do
dever e não a cultura do desenrasca. Quem é tratado
como irresponsável tem tendência a comportar-se como
tal.
É tempo de o Estado deixar de tentar corrigir
alegadas deficiências com erros ainda mais graves.
É tempo de dignificar o papel do atestado médico.
É tempo de sermos um país civilizado.
Presidente da secção regional do
centro da Ordem dos Médicos