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11 de Outubro de 2000 - Público
Reforma Inadiável
1. A Assembleia da República discute hoje a proposta de lei do Governo relativa à reforma de tributação do rendimento, que modifica substancialmente o quadro legal do IRS, do IRC e do Estatuto dos Benefícios Fiscais e adopta medidas inovadoras no âmbito do combate à evasão e fraude fiscais.
2. Muito se tem sido especulado acerca do carácter global e verdadeiramente reformador das soluções apresentadas. Julgo, porém, que a demonstração da natureza sistemática, coerente e incisiva das propostas pode ser feita sem dificuldade.
É certo que estão ainda por concluir as reformas da tributação do património e do sector energético, que o Governo apresentará, respectivamente, até ao final deste ano e durante o primeiro trimestre do próximo.
Por outro lado, ainda em Outubro, tal como foi previamente anunciado, o país conhecerá a iniciativa legislativa do Governo em sede de infracções tributárias e garantias do contribuinte.
É um calendário singularmente exigente, raro em qualquer lugar, que nunca fora objecto de um compromisso político firme e irreversível como este. Não posso, por isso, aceitar a argumentação que visa duvidar do mérito do movimento legislativo em curso.
3. A fiscalidade portuguesa contém distorções incomportáveis, que carecem de ser corrigidas.
Primeiro, a situação insólita de, na tributação do rendimento, cerca de 90 por cento do esforço fiscal ser suportado pelos trabalhadores por conta de outrem e pelos pensionistas.
Segundo, a inversão que se verifica entre nós - em contraste flagrante com a média europeia - e que consiste em a tributação sobre o consumo ter um peso significativo maior do que a que incide sobre o rendimento, o que denota o carácter regressivo e iníquo do nosso modelo.
Terceiro, a circunstância nociva de mais de um quarto da actividade económica se desenvolver à margem das leis tributárias, o que só é possível graças à evasão fiscal e prejudica gravemente a livre concorrência entre os agentes económicos.
Este estado de coisas tem de ser radicalmente mudado. É por isso que, no essencial, o que está em causa não é o combate ideológico entre direita e esquerda, mas sim a criação de condições que nos permitam sair de uma letargia com características de subdesenvolvimento de modo a evoluir para a primeira linha do desenvolvimento económico e social.
4. Um vector fundamental tem a ver com a consagração de um sistema mais justo no contexto da coerência do modelo de imposto único que constitui a nossa matriz.
Nesta linha, a redução global de todas as taxas do IRS e do IRC, em termos nunca antes observados, que permitirá designadamente que mais de 600 mil trabalhadores deixem de pagar IRS, constitui um sinal inequívoco de que o Governo está disposto a perder receita para garantir mais justiça.
No figurino no IRS, a redução do número de categorias, de nove para seis, e o englobamento das mais-valias apontam o rumo de um imposto mais unitário e, por isso, mais justo, o que é reforçado com as inovações introduzidas nas deduções à colecta, que melhoram o tratamento dado às famílias portuguesas.
No mesmo sentido milita a eliminação da dupla tributação económica dos dividendos em termos há muito reclamados pelas associações empresariais.
5. Outro combate imprescindível visa trazer para dentro do sistema quem tem estado fora dele, numa óptica que aponta sobretudo para a profilaxia do incumprimento e para a persuasão, sem prejuízo da firmeza na repressão da fraude.
É neste âmbito que se situam as novas regras de recurso a métodos indirectos, de inversão do ónus da prova e de derrogação do sigilo bancário, quando circunstâncias concretamente identificadas justifiquem a adopção dessas medidas excepcionais, que são similares - ou até mais prudentes - àquilo que é praticado pelos nossos parceiros da OCDE.
Acresce que tais acções serão executadas com integral respeito pelas garantias dos contribuintes e com salvaguarda de recurso aos tribunais, com efeito suspensivo, pelo que ninguém de boa fé pode dizer que prosseguimos a eficiência à custa dos princípios.
6. Mas não basta combater a evasão ilícita. Qualquer Estado moderno tem de estar preparado para contrariar o planeamento fiscal que seja conduzido de forma abusiva.
Assim, as medidas propostas quanto aos preços de transferência - em que éramos dos poucos sem regras -, no combate à subcapitalização das empresas e na correcção dos regimes da tributação consolidada e das mais-valias das pessoas colectivas, em que os problemas há muito estavam identificados e faltava apenas assumir uma vontade de mudança, são necessárias para o aperfeiçoamento do sistema e não podem continuar a ser adiadas.
No mesmo sentido, há que avançar com rigor e sem demagogia na erradicação de privilégios que só a inércia tem permitido que se mantenham, como acontece com as provisões para riscos gerais de crédito das instituições bancárias, de que as outras actividades não gozam, ou com o regime do imposto automóvel para os "jeeps", que confere um injustificado tratamento de privilégio para esse tipo de veículos.
Finalmente, devemos impedir os abusos fiscais praticados no "offshore" da Madeira, numa perspectiva que até é de defesa desse centro internacional de negócios, cuja subsistência não pode ser mantida à custa de práticas que desvirtuam a razão de ser da sua criação.
7. A simplificação é outro instrumento-chave da reforma.
Somos o último país europeu a não ter um sistema de tributação simplificada, com base em rendimentos presumidos para os pequenos contribuintes de IRS e de IRC, que permita alcançar vários objectivos fundamentais: combater a evasão, facilitar a vida tributária aos que têm menos recursos e libertar os meios da administração para outras tarefas onde são mais necessários.
8. Também não faz sentido uma política de benefícios fiscais ao serviço de "lobbies" mais ou menos organizados, que seja insensível à relação entre a despesa fiscal e as reais vantagens socio-económicas alcançadas.
Devemos definir prioridades nacionais e apostar nos instrumentos que as podem favorecer, que, no IRS, são o apoio à poupança e à habitação.
Na vida empresarial, optou-se por um regime de crédito fiscal ao investimento, melhorado e majorado quando esteja em causa a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a interioridade.
9. Posta em crise a argumentação dos que duvidavam da coerência da reforma, ou até da existência de uma verdadeira reforma, já se começam a ouvir os que adivinham o insucesso da sua concretização, designadamente pelas insuficiências da administração fiscal.
Tal tese assenta na profissão de fé dos que, conformados com a mediocridade, desconfiam sempre da mudança. Não vale a pena discuti-la fora do plano dos factos que no futuro lhes darão razão a eles ou a nós.
Por mim, não vejo alternativa melhor. E naturalmente que assumo o risco das opções do Governo.
Ricardo Sá Fernandes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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