11 de Outubro de 2000 - Público

As Propostas do Governo e da Oposição 

GOVERNO 

REGIME SIMPLIFICADO: 

· Contribuintes com vendas ou prestação de serviços até 30 mil contos, aplicando-se este sistema até aprovação de indicadores técnico-científicos para os diferentes sectores. 

IRC - Taxa de 20 por cento sobre 25 por cento das vendas de mercadorias ou negócios de restauração e hotelaria (até 30 mil contos). 

- Taxa de 20 por cento sobre 45 por cento do valor da prestação de serviços em todos os outros sectores dos serviços (até 30 mil contos). 

IRS - Vendas: taxa apurada incide sobre 25 por cento das vendas (até 30 mil contos) 

- Prestação de serviços: a taxa apurada incide sobre 65 por cento do valor da prestação de serviços (até 20 mil contos) 

SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA: 

A tributação por presunção de rendimento é aplicada de forma cumulativa quando o contribuinte, sem conseguir explicar a origem dos fundos, tiver comprado: 

· Casa no valor igual ou superior a 50 mil contos com rendimento declarado inferior a cinco mil contos - será tributado por um rendimento de dez mil contos 

· Carro no valor igual a superior a dez mil contos com rendimento declarado inferior ou igual a 2500 contos - será tributado por um rendimento de cinco mil contos 

· Barco no valor igual ou superior a cinco mil contos com um rendimento declarado de 1750 contos - será tributado como se tivesse auferido 2500 contos. 

IRC 

· Taxa de 25 por cento para empresas com volume de negócios de 30 a cem mil contos. 

· Redução da taxa de IRC dos actuais 34 por cento para 32 por cento em 2000, 30 por cento em 2002, 28 por cento em 2004 e 25 por cento em 2006, à medida que se notem os efeitos da ampliação da base tributária que se pretende com esta reforma. 

IRS 

· Criação de um novo escalão de IRS, para rendimentos entre 6900 e dez mil contos, a que se aplica a taxa de 38 por cento, quando agora é de 40 por cento. Todas as taxas diminuem um ponto percentual, com excepção da mais baixa, que cai de 14 para 12 por cento. Actualização do escalão mais baixo de rendimento em dez por cento e dos outros em cinco por cento. 

· As categorias B (rendimento de trabalho independente) C (actividade comercial e industrial) e D (rendimentos agrícolas) são transformadas numa única categoria, B, com o nome de "rendimentos empresariais e profissionais". 

SIGILO BANCÁRIO 

· Acesso à informação bancária para fins fiscais sem autorização judicial, em situações muito limitadas e com o recurso a ter efeitos suspensivos quando não seja por causa da ausência de documentos contabilísticos. Essa quebra do sigilo bancário só pode ser autorizada pelo director-geral dos Impostos. 

Em casos de penhoras ou arrestos, a administração fiscal pode pedir aos bancos o número das contas e respectivos saldos dos contribuintes. 

PCP 

· Alteração da tabela de taxa do IRS, passando de cinco para seis escalões. 

· Criação de um regime optativo de tributação separada dos cônjuges casados, mas que não tenham optado pelo regime judicial de separação de pessoas e bens. 

· Fim das taxas liberatórias que beneficiam os rendimentos mais elevados e a eliminação de "privilégios ilegítimos" concedidos aos rendimentos provenientes de dividendos e juros. 

· Aplicação de regimes indirectos de determinação dos rendimentos líquidos das profissões liberais e dos comerciantes e industriais em nome individual. 

· Alteração do regime tributário dos pagamentos em espécie e das vantagens acessórias. 

· Consagração do principio da presunção de rendimentos pelo exercício de determinadas funções (ex: director-geral, presidente do conselho de administração). 

· Alarga o acesso das autoridades fiscais às informações protegidas pelo sigilo bancário. 

· Inversão do ónus da prova para as empresas que, em três anos consecutivos, declarem prejuízos ou resultados fiscais nulos. 

· Revogação dos benefícios fiscais concedidos às actividades financeiras nas zonas francas. 

· Eliminação dos benefícios concedidos a rendimentos e operações financeiras. 

· Revogação do regime de excepção concedido às mais-valias mobiliárias. 

· Tributação efectiva dos resultados das instituições bancárias e das seguradoras e de todos os ganhos cambiais devem ser sujeitos a tributação. 

CDS-PP 

· Mantém os cinco escalões de IRS, mas mexe nos valores de cada um. 

· Criação da figura de um mínimo de subsistência pessoal e familiar. Trata-se de um mecanismo que consiste em estabelecer um valor de que as pessoas precisam para poder viver com um mínimo de dignidade. 

· Majoração por ascendentes e descendentes, que deve ainda aumentar em casos de deficiência e invalidez 

· Sigilo bancário só pode ser levantado com a autorização de um juiz. 

· Diminui a taxa padrão do IRC para 28 por cento, sendo de 25 por cento para as PME, de 20 por cento para as micro-empresas e de 15 por cento para as micro-empresas situadas em zonas desfavorecidas. 

· Permite a criação de créditos fiscais para empresas com mais produtividade e com melhores salários. 

Bloco de Esquerda 

· Aumenta as deduções para o trabalho dependente e para as despesas com a compra de casa. 

· Na tabela do IRS, introduz a taxa de 12 por cento para o escalão mais baixo e reduz todas as taxas, excepto a de 42 por cento para os rendimentos de mais de 12 mil contos. 

· Introduz o quociente familiar. 

· Anula as taxas liberatórias. 

· Retira as isenções fiscais para o "off-shore" da Madeira. 

· Cria o Imposto de Solidariedade sobre as grandes fortunas. 

· Promove fiscalmente a redução dos horários de trabalho e a criação de emprego em micro-empresas 

· Revê o sigilo bancário, permitindo ao presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social obter informações sobre as empresas com mais de três meses de dívidas. 

· O BE é o único partido a apresentar já propostas relativas aos impostos sobre o património e sobre o IVA. 

PSD 

· A taxa do IRS baixa em dez por cento para a maioria dos contribuintes. 

· Reforço das deduções no IRS nos casos de descendentes, ascendentes, despesas em educação, seguros de saúde e valores aplicados em contas de poupança. 

· Tributação das mais-valias. 

· Taxa social única desce para os 22 por cento. 

· Redução inicial do IRC num ponto percentual, dos 32 para 31 por cento. Num prazo mais alargado, a proposta social-democrata prevê uma queda até aos 25 por cento, com a condição, no entanto, que a receita fiscal em termos reais se mantenha nos níveis existentes com a taxa dos 32 pontos.  

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