5 de Outubro de 2000 - Diário de Notícias

Fisco à caça de milhões

Sigilo bancário quebrado, métodos indiciários, ostentação de riqueza tributada e banqueiros obrigados a declarar mais

Rudolfo Rebêlo 

Comprou casa a pronto pagamento por 50 mil contos e só declarou rendimentos de cinco mil? Esqueça, o Fisco presumirá que ganhou dez mil contos e é sobre isso que terá de pagar o IRS. Colecta nos sinais exteriores de riqueza, rendimentos presumidos, métodos indirectos, quebra do sigilo bancário, são armas que ontem Pina Moura apresentou no Parlamento e para valer já em 2001. Para dezenas de milhares de proprietários de cafés, bares, restaurantes e hóteis, consultores, médicos, advogados, etc, surge a tributação simplificada, até 30 mil contos de facturação. É simples. Se não têm contabilidade, serão taxados pelo volume de negócios ou pela prestação de serviços.
Os velhos truques contabilísticos dos banqueiros não escapam à fúria fiscal. Têm dois anos para eliminar a "dedutibilidade fiscal" das provisões para riscos gerais de crédito e terão de aumentar a taxa efectiva de IRC, situada nos 20 %. Já em 2001, os banqueiros não poderão deduzir 50 % do total das provisões. Em 2002 será o termina a dedução ao IRC.

Pina Moura promete disciplinar o "paraíso" fiscal da Madeira, onde a banca chegou a proceder à lavagem dos cupões. O Fisco vigiará quem é "não residente" e a lavagem dos "custos e proveitos", aumentando aqui o IRC, para valores "mais condizentes".

O grande combate está marcado para os sinais exteriores de riqueza. A somar à quebra do sigilo bancário, o Fisco arranjou uma matriz, tabela, que penalizará as riquezas inexplicadas, aplicando o que Pina Moura apelida de "avaliação indirecta da matéria colectável". Por exemplo, a compra de uma casa no valor de 50 mil contos, sem o recurso ao crédito, implica que terá de declarar em IRS um rendimento de, pelo menos, dez mil contos. Escusa de apresentar rendimentos inferiores. A compra de um carro de dez mil contos ou de motos de dois mil contos "implica" um rendimento de, pelo menos, cinco mil contos no ano da matrícula. Nem vale colocar o bem em nome da mulher ou da empresa. Para evitar o rendimento fixado pelo Fisco, terá de ser o contribuinte a provar a origem do dinheiro.

No IRS baixam as taxas, bem como os escalões em 1 %, de acordo com a proposta já apresentada em Julho. Aqui o Estado afirma que deixará de receber 90 milhões de contos. Mas, para os contribuintes passam a ser englobados no imposto "todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal". Por exemplo, passam a estar sujeitos a imposto, o subsídio de refeição "na parte em que exceder em 50% o limite legal estabelecido". Assim como pagamentos ou planos de acções ou obrigações, constituídos pela empresa. Junte-se o automóvel se fizer parte do ordenado. Mesmo que a empresa venda o carro ao empregado, abaixo do preço de mercado, é considerado rendimento.

O sigilo bancário é riscado do mapa, atingindo o objectivo reclamado pelo Bloco de Esquerda. A proposta de lei é clara. O Fisco acede "directamente" na agência bancária quando o contribuinte, aderente à contabilidade organizada, se recuse a exibir "documentos de suporte de registos contabilísticos". As contas bancárias também são vasculhadas se o contribuinte usufruir de "benefícios fiscais". Neste caso, sob o pretexto de "controlar os respectivos pressupostos" do benefício fiscal. Não são os únicos casos. "A administração tributária tem o poder de aceder a todos os documentos bancários", quando não existir papéis e "quantificação directa" da matéria tributável em sede de IRS. Se o Fisco notar que os rendimentos não batem certo com as "manifestações de riqueza evidenciadas pelo sujeito passivo" é mais uma razão para entrar na agência bancária. Passar a riqueza para nomes de terceiros, é truque que pode ser dificultado. Neste caso, o Fisco precisa de apenas de uma "autorização judicial", após audição do visado.


Pontos quentes

Tributação. Ao baixar as taxas e escalões no IRS, o Fisco perde 90 milhões de contos, mas ganha 60 a 70 milhões com o regime simplificado em IRS e IRC para quem não tem contabilidade organizada.
Objectivo. É chegar a 2006 com uma taxa de IRC nos 25 %. Em 2002 a redução é de 32 % para 30 %. Em 2004 baixa para 28 %.

Deduções. É "descontado" na colecta 25 % dos custos com computadores, programas, "modems", até ao limite de 35 mil escudos.

Poupança. Nas contas poupança reformados, os juros estão isentos de IRS até a um saldo da conta de 1 892 contos.

Rendimentos. Títulos emitidos por um prazo superior a cinco anos, desde que não negociados, contam, nos primeiros cinco anos, em apenas 20 % para fins de IRS.

Pagamentos. Para volumes de negócios superiores a 100 mil contos, os pagamentos por conta, correspondem a 75 % dos lucros registados no exercício anterior, repartidos por três montantes iguais.

Cônjuges. Governo tem uma autorização legislativa para, no prazo de seis meses, permitir a tributação separada dos casais. Haverá, então, repartição dos abatimentos e deduções.

Encargos. No IRC não são dedutíveis 50 % da totalidade dos custos com carros, motos, utilizados no exercício da actividade empresarial.

Proposta. A tributação do património imobiliário, a apresentar até Dezembro, só irá entrar em vigor no Orçamento de 2002.

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