No actual quadro, a injustiça não
está no lado de quem paga pensão de alimentos.
Com efeito, se um contribuinte pagar
vários milhares de euros de pensão de alimentos,
obviamente que deverá poder deduzir esse valor do
seu rendimento, uma vez que fica sem ele.
A injustiça perante os contribuintes
casados ou viúvos consiste em que, quem recebe
essa pensão, pode deduzir até 6000 EUR dessa
fonte de rendimento. Pelo contrário, os casados ou
viúvos não podem deduzir qualquer valor ao
rendimento que recebem para suportar as despesas
normais do "simples viver" - comer, vestir, calçar,
porque não podem ser objecto dessa fonte de
rendimento!
Através desta medida, parece que o
legislador quer penalizar os contribuintes
divorciados ou separados mais generosos, tornando
ainda mais difícil a fixação de uma justa pensão de
alimentos.
Daí que a APFN reclama que se acabe
esta discriminação, fazendo com que todos tenham
direito a deduzir as despesas inerentes ao "simples
viver", independentemente do seu estado civil ou do
dos seus pais, como acontece com quem tem
rendimentos por "pensão de alimentos".
A APFN recorda que, no início deste
mês, enviou uma carta a todos os deputados da
Assembleia da República, tendo recebido respostas de
apoio da maior parte dos Grupos Parlamentares.
A APFN aguarda pelo resultado destas
diligências, esperando que seja desta vez que se
acabe com esta inconcebível discriminação, que
resulta, de facto, num pesadíssimo imposto sobre
o casamento.
No mínimo, espera que não seja
"pior a emenda que o soneto".