Público Última hora
- 12 Nov 07
Governo quer mais famílias a
acolher crianças desprotegidas
Andreia Sanches
Pouco mais de 300 euros é quanto
receberá uma família que acolha uma criança em risco
Os novos instrumentos do Governo
para cumprir o objectivo de diminuir o número de
crianças colocadas em instituições foram aprovados
na quinta-feira. Constam de dois diplomas que
esperam agora a promulgação do Presidente da
República. A secretária de Estado adjunta e da
Reabilitação, Idália Moniz, avança alguns detalhes.
Uma das medidas passa por profissionalizar o
acolhimento familiar.
PÚBLICO - As famílias de
acolhimento - que recebem em suas casas crianças que
têm de ser retiradas às famílias biológicas - têm
novas regras. O que é que muda afinal?
IDÁLIA MONIZ - Existem famílias de acolhimento,
salvo erro, desde 1979. Foram regulamentadas em
1992, mas com uma característica diferente da que
surge agora neste decreto-lei que vem na sequência
da lei de protecção de crianças e jovens em
perigo...
... que tem oito anos.
Foi um processo longo, mas não se arrastou por
laxismo. Exigia de nós a audição dos diferentes
parceiros e, sobretudo, exigia que legislássemos em
conformidade com os recursos de que dispomos.
Com este diploma, o acolhimento
familiar passa a ser profissionalizado. Isto
significa que as famílias de acolhimento não podem
[ao contrário do que acontecia até agora] ter laços
biológicos com as crianças e jovens que acolhem. E é
criada a figura do responsável pelo acolhimento
familiar - que é um membro da família de acolhimento
que tem que estar colectado nas finanças como
trabalhador independente.
Porquê?
Porque no fundo isto é uma prestação de serviços.
Compete ao Instituto da Segurança Social (ISS) fazer
o acompanhamento de todo o processo. Terá que
sensibilizar a sociedade portuguesa, provavelmente
através do lançamento de uma campanha, para a
existência deste novo enquadramento. E depois fazer
o recrutamento, a elaboração das candidaturas, a
selecção, a formação das famílias. Porque estes
profissionais têm que fazer formação para acolher as
crianças. E haverá todo um acompanhamento durante a
permanência das crianças nestas famílias.
Pretende-se que mais pessoas
assumam esta tarefa?
Claro. E para além de uma família que resulte de
um contrato de casamento, com este diploma prevê-se
que a família de acolhimento possa ser constituída
por uma pessoa singular, duas pessoas em união de
facto ou em economia comum. Depois será avaliada
pelos técnicos e, se reunir as condições, pode
constituir-se como família de acolhimento.
Que condições têm de cumprir?
Estarão definidas no diploma. Têm que ser
pessoas idóneas [e ter o 9.º ano], por exemplo.
Têm de ter certas condições
económicas?
É feita toda uma avaliação socioeconómica dos
candidatos. Se queremos profissionalizar temos que
ser exigentes quanto às condições de acolhimento
para estas crianças.
O decreto ainda prevê que o
acolhimento possa ser feito por uma família em "lar
familiar" ou em "lar profissional". Este último é um
agregado mais especializado, onde pelo menos um dos
membros terá que ter formação específica, para poder
receber crianças com determinadas características -
crianças que, por exemplo, apresentam comportamentos
difíceis, desviantes, mas que não estão
classificados como crime.
Cada uma das crianças
institucionalizadas ao abrigo do acolhimento
familiar é acompanhada por um plano de intervenção
imediata definido com o ISS, ou uma instituição
particular de solidariedade social com quem o ISS
contratualize para fazer o seguimento, a avaliação e
a supervisão destes processos. Em Lisboa, é a Santa
Casa da Misericórdia.
E é o tribunal ou uma Comissão de
Protecção de Crianças e Jovens que decide a
colocação em acolhimento familiar.
Que subsídios vão receber?
A portaria está para publicação: as famílias de
acolhimento irão receber 168,20 euros - se for uma
criança com deficiência será o dobro (336,40) - mais
145,80 euros [de subsídio de manutenção] por cada
criança. Podem receber no máximo duas crianças. Se
não tiverem filhos podem receber três. Mas, para não
comprometer as fratrias, está previsto que possam
acolher mais. Não vamos separar irmãos se as
famílias manifestam vontade de os acolher.
Para além da mensalidade, tanto
estas famílias, como as famílias que possam ser
abrangidas pelas medidas de protecção em meio
natural de vida podem beneficiar de apoio nas
despesas relacionadas com equipamento indispensável
ao acolhimento. Um carrinho de bebé, ou um
computador para uma criança em idade escolar. Terá
que ser sempre tudo avaliado pela equipa técnica que
acompanha a família e as crianças.
Estes valores são, afinal, muito
semelhantes aos que já são pagos. Acha que mais
pessoas vão querer ser família de acolhimento? Mais
ainda quando se pretende exigir mais destas
famílias?
São montantes razoáveis e que vão ao encontro de
estudos feitos pelo ISS e pela Direcção-Geral da
Segurança Social. E são os montantes viáveis.
Obviamente que, após o lançamento destas medidas,
teremos de fazer a sua avaliação e tirarmos ilações.
Decidir ser família de acolhimento é
uma decisão muito particular, mas é também um acto
de grande generosidade. Por outro lado, temos que
ser mais exigentes porque não podemos colocar uma
criança ao abrigo de uma medida de promoção e
protecção sem termos a certeza de que ela é bem
acolhida, que os seus direitos são respeitados e que
a sua integridade física e psicológica é
salvaguardada. Mas, mesmo com a lei sem
regulamentação, há comunidades no nosso país que têm
desenvolvido campanhas para sensibilizar famílias de
acolhimento que as têm acolhido.
Quantas famílias há no país?
Temos 2698.
Casais homossexuais poderão
candidatar-se a esta figura?
O que está na lei é: [pode candidatar-se] uma
família que resulte de um contrato de casamento, uma
pessoa singular, ou duas pessoas em união de facto
ou em economia comum.