Correio da Manhã
- 01 Nov 07
Da Vida Real
Filmes
Paula Teixeira da Cruz, Advogada
São páginas e páginas de
‘rectificações’... tantas que o Código de Processo
Penal é ‘re’ (é exactamente isto) republicado!
Criar factos, provocar um clima de
intriga pequena e depois distanciar-se deles
tornou-se no novo manual de alguma actuação
política. É o que se chama produzir um filme mal
recebido pelo público e aparecer depois a criticá-lo
severamente, recusando a autoria; faz-se o mal e a
caramunha.
Vem isto a propósito da recente
novela em torno do Conselho de Estado e do actual
líder do PSD: toda a Comunicação Social noticiou a
vontade de Luís Filipe Menezes em integrar o
Conselho de Estado, mas oficialmente trata-se de
“pretensão que nunca foi reivindicada” e o PSD
rejeita “continuar a trabalhar” numa solução para
que Menezes entre no Conselho de Estado.
É claro que a ideia de “continuar a
trabalhar” numa situação fica difícil se a pretensão
até nunca foi realmente reivindicada, mas isso é
pormenor (como um filme passado na Idade Média, em
que um dos actores usa relógio pouca coisa). Que o
Conselho de Estado e o Parlamento se transformem num
mero meio pouco importa, são só instituições ao
serviço de filmes (ou melhor de números) mais ou
menos (bem) ensaiados por profissionais de
comunicação.
Enquanto passam os filmes há a vida
real e um País que empobrece entre uns e outros e no
qual cada vez há mais uns e outros.
Sexta-feira passada, 26 de Outubro,
em Suplemento ao Diário da República, foi publicada
uma rectificação às recentes alterações ao Código de
Processo Penal lê-se e não se acredita: são páginas
e páginas de ‘rectificações’ tantas que o Código de
Processo Penal é ‘re’ (é exactamente isto)
republicado!
Como foi possível uma lei com a
importância do Código de Processo Penal sair com
tantas ‘gralhas’ (alguém menos crédulo
inquirir-se-ia se serão gralhas, Senhor?). Há pelo
menos duas constatações que são para mim evidentes:
uma é que já ninguém quer saber da técnica
legislativa para nada e a segunda é que tudo aquilo
teve pressa – vá-se lá saber porquê – e ‘depressa e
bem há pouco quem’.
Mas o que é mesmo mais curioso é a
possibilidade de passarmos a ter dois ‘processos
penais’, o propriamente dito (CPP) e o que consta da
proposta de lei que pretende alterar a actual Lei de
Segurança Interna, com particular relevância para as
medidas de polícia (artigos 25.º e 26.º do
projecto).
A lei de Segurança Interna não se
aplica só às situações de criminalidade organizada,
ao contrário do que se poderia pensar. Assim, quando
e a quem é que se vai aplicar o Código de Processo
Penal e quando e a quem é que se vai aplicar a Lei
de Segurança Interna?
Medidas de polícia válidas face à
Lei de Segurança Interna são inválidas face ao
Código de Processo Penal, para além de outras
diferenças no mínimo singulares, como por exemplo o
cuidado em definir prazos num caso e a ausência de
prazos no outro, a previsão da competência do juiz
para validar as medidas de polícia num caso e a
ausência de intervenção do juiz no outro
Vamos ter um processo penal pleno de
garantias a aplicar a uns e um processo penal sem
garantias a aplicar a todos nós? Este é um filme de
terror.