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Público - 25 de Novembro de 2002
Comissão toma hoje posse
Governo quer diminuir demora na adopção das crianças abandonadas
Por Leonete Botelho
Ninguém pode afirmar ao certo qual o tempo médio que demora, em Portugal, a
declaração de adoptabilidade de uma criança desde que esta começou a ser vítima
de maus tratos, negligência grave ou abandono por parte da família natural. Mas
no que todos parecem estar de acordo é que demora sempre tempo demais.
Apesar da profunda revisão legislativa de 1998 e do Programa Adopção 2000 - em
que se estabeleceram prazos de seis meses para a definição de projectos de vida
das crianças, verificando-se o interesse manifestado pela família biológica, bem
como para a selecção de candidatos à adopção, além de se ter criado uma rede de
centros de acolhimento temporário (cerca de 80, até agora) -, a crueza das
estatísticas ainda é de difícil digestão.
O tempo médio da declaração judicial de abandono de uma criança é de 13 meses e
a declaração da adopção que se lhe segue demora em média nove meses (ver
quadros). Quase um terço dos processos de confiança judicial demoram mais de um
ano, tal como acontece com os processos de adopção, que só ocorrem depois
daquele, como revela o estudo feito já este ano pelo Observatório Permanente da
Justiça Portuguesa. Tempo demais, tanto mais quando o tempo de vida ainda se
conta em meses, ou pelos dedinhos de uma mão.
É nesta delicada matéria que Celeste Cardona quer deixar a sua 'impressão
digital' enquanto titular da pasta da Justiça: agilizar a adopção de modo a que
esta se concretize dentro do "tempo de ser criança", evitando que as delongas
atinjam os dois, três anos - nalguns casos mais de cinco anos - que hoje chega a
demorar cada fase do processo global, desde que é conhecida a carência da
criança até que esta tenha direito a uma família alternativa,
como prevê a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, que Portugal subscreveu
em 1990.
Nesse sentido, o grupo de trabalho que hoje inicia funções, com a tomada de
posse do presidente escolhido - Luís Villas-Boas, psicólogo clínico e director
do Refúgio Aboim Ascensão, uma das mais prestigiadas instituições
de crianças do país -, tem de trabalhar muito e depressa. A sua missão para
quatro meses é começar por identificar os principais problemas ou obstáculos à
adopção, para propor medidas políticas e legislativas que permitam acelerar a
definição do projecto de vida das crianças em situação de acolhimento e
respectiva concretização.
Centro Nacional de Adopções em perspectiva
Apesar de estar disposta a esperar pelas conclusões desta comissão (de que fazem
parte ainda a procuradora da República Joana Marques Vidal e representantes da
Segurança Social, do Ministério da Educação e da Santa Casa da Misericórdia), a
ministra da Justiça quer ver analisada a hipótese de criação de um centro
nacional para a adopção, a exemplo do que acontece noutros países. "Estudos de
Direito Comparado revelam que estas estruturas facilitam muito o encontro de
respostas adequadas e céleres", afirmou ao PÚBLICO.
A inexistência de listas nacionais de candidatos a adoptantes e de crianças
adoptáveis tem sido apontada como um obstáculo à adopção, uma vez que os
processos são hoje geridos dentro de cada centro distrital e só numa segunda
fase se consultam outros centros. Daí que o Instituto de Solidariedade e
Segurança Social esteja neste momento a construir uma base de dados nacional que
inclui as duas listagens, já com a perspectiva de criação de uma estrutura
coordenadora central nacional. Facto que, no entanto, parece não agradar ao
presidente da comissão agora criada. Ao PÚBLICO, Villas-Boas mostrou-se
claramente contra a "centralização" destes processos, defendendo a existência de
uma base de dados nacional, mas sem uma "cabeça" central, antes disponibilizada
em rede para todos os serviços de adopção do país, que manteriam autonomia de
decisão para cada caso, a confirmar pelo tribunal.
Outras propostas de Celeste Cardona apontam para um maior "condicionamento" dos
direitos dos pais biológicos: a ministra propõe que se "repense o direito de
revogar o consentimento para adopção" dado pelos pais, como forma de não
desestabilizar ainda mais a criança, bem como a possibilidade de toda a prova
produzida no primeiro processo - aquele em que foi definido o projecto de vida
da criança - sirva para todos os processos subsequentes. "A proibição de
aproveitar aquela prova já produzida resulta num grande bloqueio do ponto de
vista normativo", justifica.
Por seu lado, Villas-Boas considera que o prazo de seis meses dado às famílias
biológicas para manifestarem "interesse" pelo seu filho mais "maleável", porque
considera que, "às vezes, as crianças sofrem situações de tal indignidade que o
tribunal devia poder decretar a sua imediata adoptabilidade". Fundamental, em
seu entender, é a existência de equipas pluridisciplinares dentro das
instituições, tanto para o acompanhamento das crianças e definição do seu
projecto de vida, como para municiar os magistrados e os tribunais de informação
correcta e indispensável à sua decisão esclarecida. "Se isso acontecer, sobem em
flecha o número de crianças a sair da instituição, ora de regresso a casa, ora
para famílias adoptantes", afirma.
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