Público -
22 Mar
08
Novo regime disciplinar retirou poderes à escola
Mariana Oliveira
Num caso ocorrido em Dezembro, na mesma escola onde
foi feito o vídeo colocado no YouTube, a DREN
impediu expulsão de aluna agressora
10
número máximo de dias de suspensão da frequência
escolar
previsto no novo regime disciplinar
a A Escola Secundária Carolina Michaelis, no Porto,
também foi o palco de um episódio de violência
ocorrido em Dezembro passado que ninguém filmou. O
alvo foi uma professora de Português e a agressora
uma aluna, desta feita do 10.º ano. Só que, neste
caso, os cabelos puxados pela aluna à professora num
corredor da escola, depois de discussão acesa na
sala de aula, deram lugar a um processo disciplinar.
E por duas vezes o conselho de turma decidiu
expulsar a adolescente. Contudo, com base num
recurso interposto pelos pais da aluna, a Direcção
Regional de Educação do Norte (DREN) decidiu
amenizar a medida disciplinar e optou por transferir
a jovem de escola. É que a expulsão até foi revogada
pelo novo Estatuto do Aluno aprovado por este
Governo.
A história foi relatada ao PÚBLICO por vários
professores da escola, que confrontou ontem a DREN,
através do assessor de imprensa do Ministério da
Educação, Rui Nunes. Até ao fecho desta edição não
foi recebida qualquer resposta.
A história desta agressão começa com uma discussão
acesa sobre uma nota. A aluna decide abandonar a
sala sem autorização da professora e, quando esta
tenta impedi-la, o caso complica-se. A aluna acaba a
puxar os cabelos à professora em pleno corredor da
escola.
Mas o guião não termina aqui. Chamada à escola, a
mãe da aluna ameaça bater na presidente do conselho
executivo, sendo necessária a intervenção da PSP. A
senhora é detida e obrigada a pagar uma multa. A
filha teve mais sorte. Apesar de o conselho de turma
disciplinar ter decidido, face à gravidade do
sucedido, aplicar a mais severa medida sancionatória,
a expulsão, a jovem acabou apenas por ser
transferida em Janeiro para a Escola João Gonçalves
Zarco, em Matosinhos, para onde já tinha intenção de
ir.
Isto, porque a DREN chamou a si o processo,
decidindo a transferência da aluna, após os seus
pais terem interposto dois recursos. Da primeira
vez, a DREN aceitou a contestação da escola e enviou
o caso novamente ao conselho de turma, que voltou a
aplicar a expulsão. Os pais repetiram o recurso
alegando questões formais e a escola contestou
novamente os argumentos. Mas desta vez a DREN decide
chamar a si o processo e aplicar a medida de
transferência. O facto de os recursos terem um
efeito suspensivo, o que significava que a aluna
continuava na escola, gerava uma situação que estava
a indignar muitos professores.
A transferência resolveu esta questão prática, mas
no espírito de muitos ficou a convicção de que a
intervenção da DREN resultou na impunidade da aluna.
Um deles é Fernando Charrua, que acredita que a
direcção regional aplicou a lei por antecipação, já
que uns dias depois é publicado o novo estatuto do
aluno que revoga a expulsão como medida disciplinar.
João Dias da Silva, secretário-geral da Federação
Nacional dos Sindicatos de Educação, diz que o novo
estatuto tem como objectivo facilitar estes
processos, mas explica que o modelo ainda não passou
do papel. "O novo regime disciplinar, na prática,
está adiado até ao final deste ano lectivo porque as
escolas ainda não adaptaram os seus regulamentos
internos ao novo estatuto", afirma.
O PÚBLICO comparou os dois regimes e verificou que a
principal diferença reside na perda de importância
do conselho de turma disciplinar, na nova versão.
Este órgão colegial, constituído pelo presidente do
conselho executivo, pelos professores da turma e por
um representante dos pais, deixa de ter competência
para decidir as medidas disciplinares mais pesadas e
passa a ser um mero órgão consultivo. A maior parte
das vezes facultativo.
Quem passa a ter competência para decidir as sanções
disciplinares é o presidente do conselho executivo,
que está mais limitado nas medidas que pode aplicar.
Das cinco existentes na versão inicial do estatuto,
só restam três: a repreensão registada, a suspensão
da escola até 10 dias úteis e a transferência de
escola. Acontece que esta última é da competência
dos directores regionais. Excepcionalmente, os
professores podem aplicar a repreensão registada,
mas apenas quando a infracção disciplinar for
provocada na sua sala de aula.