Diário de Notícias -
11 Mar 07
Novo cartão do cidadão revela sexo mas 'apaga'
estado civil
Céu Neves
Solteiro, casado, divorciado ou viúvo. A quem
interessa esta informação? Regra geral, só ao
próprio indivíduo. Daí que o novo documento de
identificação português, o cartão do cidadão (CC) ,
não mencione o estado civil. Em contrapartida, passa
a ser obrigatória a indicação do sexo do portador -
embora a decisão que seja pacífica - e volta a ter
tradução em inglês.
As alterações previstas reflectem a evolução
política e social do País. Que o diga o bilhete de
identidade (BI), com morte anunciada aos 93 anos,
desde que há um mês foi lançado o primeiro exemplar
do cartão do cidadão (CC), o documento que reúne
cinco áreas: identificação, fiscal, saúde, segurança
social e eleitor.
Criado depois da implantação da I República, um
regime que tinha como uma das bandeiras acabar com
as mordomias da nobreza, o BI pretendia tornar todo
iguais aos olhos do Estado. Mas o objectivo demorou
algum tempo a atingir, já que os primeiros
exemplares foram atribuídos aos profissionais mais
qualificados.
O alargamento do BI a toda a população só foi mesmo
possível com a criação em Lisboa do Arquivo de
Identificação, em 1918. Manteve-se a indicação da
profissão e, a partir de 1930, passou a ser referido
o estado civil, com averbamento do nome do cônjuge e
o local do casamento. Eram também indicados
elementos visuais, nomeadamente a altura e a cor dos
olhos, além de sinais particulares como a cor do
cabelo, da barba, cicatrizes ou deficiências
físicas. A observação do cidadão era feita in
loco pelos funcionários dos arquivos, que
definiam essas particularidades.
Com o Governo de Marcelo Caetano, a situação
profissional deixou de ser importante, mas o estado
civil manteve-se. E, nos últimos anos, chegou-se ao
exagero de, em casos de divórcios litigiosos,
aparecerem traços "trancado") no espaço respectivo.
Hoje, parece consensual que esta é uma informação
privada.
"O estado civil não é uma informação necessária, não
há nenhum acto que esteja dependente desse dado. Não
só não serve para nada como pode dificultar em
termos burocráticos, se a informação não estiver
actualizada", justifica Paulo Henriques, chefe de
gabinete da Unidade de Coordenação da Modernização
Administrativa, que criou o CC.
Sai o estado civil, mas surge um outro dado a ter em
conta: o sexo. "É um retrocesso. É uma dupla
discriminação. Se uma pessoa já tem dificuldades
pelo facto de ter um nome que não corresponde à sua
identidade, com o CC terá ainda mais problemas",
critica Jó (Bernardo), que optou por um nome neutro
que mais se adequa à sua imagem de mulher num corpo
de homem. É transexual e um dos defensores dos
direitos dos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e
Transexuais) em Portugal.
Sinal da evolução dos tempos, seria admitir outras
designações sexuais além do masculino e feminino ou,
pura e simplesmente, eliminar este dado. Paulo
Henriques admite que a primeira hipótese seria "fracturante".
"Os transexuais têm sexo, a questão pode colocar-se
no que diz respeito aos recém-nascidos que têm os
dois sexos e ainda não foi feita uma opção. Neste
caso, pensou-se escrever 'sexo indeterminado', mas
chegámos à conclusão que seria mais correcto colocar
uma cruz", explica. Acrescenta que as alterações já
constavam da lei do BI (1999), que só não foram
introduzidas porque não substituíram os impressos.
A designação do sexo consta também no passaporte e é
uma exigência da Organização Internacional da
Aviação Civil, um departamento da ONU, e dos
regulamentos comunitários, com regras mais
restritivas desde os atentados terroristas. E cada
vez mais os documentos, mesmos os nacionais, são
regidos por normas internacionais e a pensar na
circulação transfronteiriça de pessoas.
"Quando passamos numa alfândega, somos revistados e
a indicação do sexo evita situações confrangedoras
de uma mulher ser inspeccionada por um homem ou
vice-versa, o poderá criar problemas em determinadas
comunidades, nomeadamente as muçulmanas", diz Paulo
Henriques.
O CC não faz referência ao local de nascimento, mas
mantém a filiação e os dados do actual BI. Tem, no
entanto, um chip para uma infinidade de
informações invisíveis e com várias utilizações, daí
que a Comissão Nacional da Protecção de Dados exija
a autorização do portador para introduzir esses
dados.