Diário de Notícias -
15 Mai
08
Esmeralda
Maria José Nogueira Pinto
Sempre que vejo o nome da criança nos jornais sinto
um aperto mitral, uma mistura de angústia e
vergonha. Esmeralda tornou-se conhecida pela sua má
fortuna desde que, vista como uma res nullius, foi
dada ao pai biológico por um juiz que pensou ser um
qualquer deus, ao ver nesse pai faltoso um seu filho
pródigo e por isso merecedor de extrema benevolência
para com a sua consciência, forçada e tardia, dos
deveres da paternidade. Desde então, Esmeralda
tornou-se uma criança-objecto que agora mandam ir
para ali, que agora mandam ir para acolá, que agora,
afinal, mandam esperar mais um bocadinho. Os pais
afectivos, que são afinal os pais do coração,
viraram a sua vida do avesso para poupar Esmeralda
às consequências de uma sentença mal dada e lutam
por ela, que se não pode defender, contra aqueles
que, supostamente e em nome do Estado, deviam pôr o
seu interesse e bem-estar acima de tudo.
Tantos anos depois de se ter conseguido despertar as
consciências para os direitos das crianças privadas
de um meio familiar adequado, de se ter levado a
cabo esforços legislativos para conseguir uma Lei da
Adopção que combinasse segurança e celeridade, de se
ter verbalizado a preocupação do número crescente de
crianças institucionalizadas é inquietante que uma
coisa destas possa ainda acontecer. Dir-me--ão que o
juiz não estava familiarizado com a matéria, que nem
todos o tribunais têm juízes que dominem a filosofia
e os princípios que presidem ao enquadramento
jurídico dos menores. E eu pergunto, que culpa tem a
Esmeralda por o seu caso ter ido parar ao Tribunal
da Sertã? Vamos, por esse facto, consagrar uma tão
iníqua quanto comprometedora desigualdade de
oportunidades?
Convém lembrar que o casal de acolhimento era,
também, um casal adoptante já que, pouco antes da
fatídica decisão de atribuir o poder paternal ao pai
biológico, os competentes serviços da Segurança
Social tinham iniciado o processo de confiança
judicial com vista à adopção de Esmeralda. Este
casal tinha, pois, sido avaliado e considerado
idóneo, ao mesmo tempo que mãe biológica reconhecia
ser este o melhor destino para a filha. Não se
previa que um pai ausente, forçado a ver a sua
paternidade reconhecida por via judicial, que nunca
manifestara interesse pela criança, que nunca
cuidara, ao que se sabe, da companheira durante a
gravidez, que as deixara entregues à sua sorte
viesse a ser considerado por um juiz como o pai
ideal. E porque estas questões são muito sérias e
complexas, ouviram-se, e bem, os especialistas,
psicólogos, pedopsiquiatras, técnicos de Serviço
Social que, em uníssono, alertaram para os riscos
que tal decisão acarretaria para a criança. Porque
foi tudo, então, inútil?
Este caso gera necessariamente um sentimento de
profunda inquietação: pela alea na decisão judicial;
pelo desencontro entre os serviços da Segurança
Social e os tribunais que, nestes casos, deviam
andar de braço dado; porque em Portugal aumenta o
abandono e a institucionalização das crianças e o
modo como funcionam os tribunais é decisivo para
minimizar os danos emergentes. Que expectativas
podem elas ter?
Mas o mais grave é o facto de ser possível, a quem
está investido de poder público para o fazer,
decidir sobre a vida de uma criança sem ter em
devida conta dois princípios fundamentais: o seu
melhor interesse e o respeito pelo seu tempo útil. É
que nenhuma sentença pode atropelar, mesmo que seja
por uma interpretação muito restrita, aquilo que é o
objectivo principal do legislador: dar à criança o
futuro a que tem direito e não submetê-la a
experiências ou a tentativas que, com grande
probabilidade, a magoarão irremediavelmente. Não há
por que dar uma oportunidade a um pai inexistente
se, para isso, se retira à criança a sua única
oportunidade. E, sobretudo, não há por que gastar
quatro dos seis anos de vida da Esmeralda, dois
terços da sua existência, numa série de más
práticas.
Vejo com expectativa que o Tribunal de Torres Novas
deu seguimento aos pedidos de alteração do poder
paternal. Oxalá, agora, chamem o Rei Salomão.