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Diário de Notícias
- 17 Mai 06
Subsídio depende dos
filhos e do rendimento
O Estado compromete-se, como já estava previsto, a
suportar uma parte da nova renda, através da entrega de
um subsídio aos inquilinos de menores rendimentos. O
valor da ajuda varia de acordo com os rendimentos dos
inquilinos e consoante o número de dependentes a seu
cargo. E não poderá, em qualquer caso, ultrapassar o
máximo de 385,9 euros por mês.
Na proposta legislativa entregue às associações do
sector, e ontem divulgada pelo Jornal de Negócios,
estabelece-se logo à partida que o subsídio de renda
mensal a atribuir terá um valor nunca inferior a 5% da
retribuição mínima mensal (RMM), o que corresponde
actualmente a 19,25 euros, e nunca superior à RMM (385,9
euros). E que apenas será atribuído aos inquilinos com
menos de 65 anos cujo rendimento anual bruto corrigido (RABC)
do agregado familiar seja inferior a três retribuições
mínimas nacionais anuais (RMNA). Para os inquilinos com
mais de 65 anos, esse limite sobe para os cinco RMNA.
Estabelecidos os limites, a fórmula de cálculo do
subsídio complica-se. Em primeiro lugar, é necessário
saber qual é o RABC de cada agregado. Na proposta do
Governo estabelece-se que aos rendimentos auferidos se
retira 50% (factor 0,5) do RMNA por cada filho a seu
cargo e pessoa do agregado familiar portadora de
deficiência com grau igual ou superior a 60%. Deste
modo, por mês, para um inquilino com um filho a seu
cargo será retirado ao cálculo do RABC o valor de 193
euros.
Com base no RABC, consegue calcular-se a taxa de esforço
atribuída a cada inquilino, o rácio que define a parte
da renda que terá de suportar sem a ajuda do Estado. A
taxa de esforço resulta da divisão do RABC pela RMNA,
sendo este valor ainda dividido por 10. A taxa de
esforço fica sempre entre 15% e 30%, definindo-se que os
valores mais baixos ou mais altos que resultarem da
fórmula avancem ou recuem para estes limites do
intervalo.
A parte da renda que os inquilinos que tiverem direito
ao subsídio terão de suportar é equivalente à aplicação
da taxa de esforço sobre o RABC. Ao Estado caberá
entregar um subsídio correspondente ao resto da nova
renda. C SA |