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Público
- 04 Mai 06
Segurança Social
Período de concessão de subsídio de maternidade
aumenta a partir do segundo filho
Eunice Lourenço
Parceiros sociais manifestaram disponibilidade
para o diálogo, apesar de todos recusarem reformas
depois dos 65 anos
O Governo vai aumentar o período
de concessão dos subsídios de maternidade e
paternidade a partir do segundo filho e com um
acréscimo adicional a partir do terceiro. Esta será
mais uma das medidas de incentivo à natalidade que o
executivo inclui no âmbito da reforma da Segurança
Social, que ontem o primeiro-ministro, José Sócrates,
foi apresentar aos parceiros sociais.
No documento distribuído na reunião, o Governo
anuncia não só o aumento do período de concessão
(actualmente pode ir até aos cinco meses, mas só são
pagos quatro), como também o estímulo à
"concretização efectiva de partilha do tempo de
licença entre os dois progenitores, de forma a
acentuar a igualdade na assunção de
responsabilidades familiares, mas sobretudo
garantindo que a conciliação entre trabalho e
família não prejudica mais a carreira profissional
de um dos progenitores".
O documento também inclui a outra medida de
incentivo à natalidade anunciada na semana passada
por Sócrates: a diferenciação da contribuição paga
pelos trabalhadores em função do número de filhos,
que, de início, será feita apenas para os
trabalhadores mais jovens.
Desempregados mantêm reforma aos 62 anos
Para além das medidas já conhecidas (antecipação da
nova fórmula de cálculo, relação entre o aumento da
esperança de vida e as pensões, associação dos
aumentos anuais ao PIB e à inflação), o documento
entregue aos parceiros inclui alguns detalhes no que
diz respeito às reformas antecipadas e às medidas do
lado da receita.
O objectivo, em termos de reformas antecipadas, é
incentivar a convergência da idade real de reforma
para os 65 anos, mas o Governo garante que
continuará a atender a "situações particularmente
gravosas do ponto de vista social". E o exemplo que
é dado é a manutenção do regime de antecipação sem
penalização aos 62 anos no caso de reforma
pós-desemprego.
Em matéria de contribuições, está previsto um novo
código contributivo que vai incluir, na base de
incidência, as indemnizações por extinção de
contrato por mútuo acordo, caso ultrapassem os
limites mínimos legais. Será ainda avaliada a
contribuição dos trabalhadores independentes e serão
eliminadas situações de taxas mais favoráveis que já
não se revelem eficazes.
O Governo quer ainda melhorar o combate à fraude,
pelo que vai promover o reforço da criminalização da
evasão contributiva e apostar na instauração
automática de processos de execução da dívida após
90 dias da sua constituição.
O executivo pretende ainda discutir o aprofundamento
dos benefícios fiscais às poupanças de base
profissional (constituição de fundos de pensões),
sobretudo nos casos em que seja garantida a
individualização e a portabilidade dos direitos
(possibilidade de um trabalhador manter o fundo de
pensões mesmo quando muda de empresa).
Alarme nos patrões
À saída da reunião, todos os parceiros sociais
manifestaram disponibilidade para negociar, o que
tanto Sócrates como o ministro Vieira da Silva
fizeram questão de sublinhar. O primeiro-ministro
reafirmou a intenção de que as novas regras estejam
a funcionar em 2007, o que obrigará a que a
discussão na concertação se faça até Julho.
A urgência do Governo encontrou apoio sobretudo
junto das organizações patronais, que fizeram um
discurso mais alarmista, enquanto as centrais
sindicais consideraram que a situação não é de
ruptura.
Nem patrões nem sindicatos concordam que os
trabalhadores tenham de continuar a trabalhar para
além dos 65 anos, mas mesmo assim manifestaram
abertura para o diálogo sobre o "factor de
sustentabilidade", o princípio que o Governo
pretende introduzir para estabelecer a relação entre
as pensões o aumento da esperança de vida e que fará
os trabalhadores optarem entre receber uma pensão
mais baixa ou trabalhar para além dos 65 anos. Ou,
ainda, ter contribuído mais do que legalmente
exigido ao longo dos anos. |