Público - 15 Mai 04

Respostas a dúvidas frequentes

Qual é a duração da licença por paternidade?

O pai tem direito a cinco dias úteis de licença por paternidade, seguidos ou interpolados, a gozar nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho.

Esta licença é remunerada?

Se o pai for funcionário ou agente, os cinco dias da licença por paternidade são remunerados como no exercício efectivo de funções. Se o pai estiver no regime de contrato individual de trabalho, tem direito a um subsídio, de valor idêntico ao que receberia se estivesse ao serviço.

O pai tem direito a mais alguma licença?

A seguir à licença por paternidade, o pai tem direito a gozar uma licença parental de três meses, que poderão ser gozados consecutivamente ou até três períodos interpolados, independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora.

Como é remunerada?

Se o pai for funcionário ou agente, apenas os primeiros 15 dias de licença parental são remunerados como se estivesse no exercício efectivo de funções. Se estiver no regime de contrato individual de trabalho, tem direito a um subsídio, de valor idêntico ao que receberia se estivesse ao serviço, pelos 15 dias da licença parental. Em ambos os casos, o subsídio só é pago se os dias forem gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou por maternidade.

Fonte: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ( http://www.cite.gov.pt/ )

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