|
Público - 15 Mai 04
Respostas a dúvidas
frequentes Qual é a duração da
licença por paternidade?
O pai tem direito a cinco dias úteis de licença
por paternidade, seguidos ou interpolados, a gozar nos 30 dias
seguintes ao nascimento do filho.
Esta licença é remunerada?
Se o pai for funcionário ou agente, os cinco dias
da licença por paternidade são remunerados como no exercício
efectivo de funções. Se o pai estiver no regime de contrato
individual de trabalho, tem direito a um subsídio, de valor idêntico
ao que receberia se estivesse ao serviço.
O pai tem direito a mais alguma licença?
A seguir à licença por paternidade, o pai tem
direito a gozar uma licença parental de três meses, que poderão ser
gozados consecutivamente ou até três períodos interpolados,
independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora.
Como é remunerada?
Se o pai for funcionário ou agente, apenas os
primeiros 15 dias de licença parental são remunerados como se
estivesse no exercício efectivo de funções. Se estiver no regime de
contrato individual de trabalho, tem direito a um subsídio, de valor
idêntico ao que receberia se estivesse ao serviço, pelos 15 dias da
licença parental. Em ambos os casos, o subsídio só é pago se os dias
forem gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou
por maternidade.
Fonte: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (
http://www.cite.gov.pt/ )
[anterior] |