Público - 29 de Maio
Muitas Competências, Pouco Recursos
Por MARIA LOPES
A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) tem sido alvo,
nas últimas semanas, de duras críticas sobre o seu fraco desempenho,
sobretudo pelas demoras na apreciação de queixas. O próprio
secretário de Estado da Comunicação Social, Arons de Carvalho,
reconhece que a actividade daquela entidade tem sido escassa. A
justificação passa pela falta de meios, mas também pela inércia dos
seus membros.
A AACS é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da
República, dotado de autonomia administrativa. De acordo com a
legislação que a regula - lei nº 43/98 de 6 de Agosto - esta entidade
tem como atribuições principais assegurar o exercício do direito à
liberdade de imprensa, o rigor e isenção da informação e a
aplicação de critérios jornalísticos e de programação que
respeitem os direitos individuais e os padrões éticos. Também zela
pela independência e pluralismo dos "media", e garante o
exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
Da lista das suas competências, destacam-se a atribuição de
licenças para o exercício da actividade televisiva e radiofónica e a
classificação de publicações periódicas; a apreciação, por sua
iniciativa ou mediante queixa, de eventuais violações da legislação
que regula a actividade da comunicação social; e a fiscalização da
publicação de sondagens - matéria sobre a qual chegou a apresentar um
projecto-lei.
A AACS toma as suas deliberações em reunião plenária - com um
mínimo de sete membros -, por maioria absoluta dos presentes. De acordo
com a lei, estas deliberações devem ser tomadas num prazo de 45 dias a
partir da recepção das queixas, mas a verdade é que isso raramente
acontece. As recomendações emanadas da AACS são de divulgação
obrigatória e gratuita nos órgãos de comunicação social a que digam
respeito, e se estes se recusarem a fazê-lo incorrem numa coima entre
cem e três mil contos.
Como Funciona?
Quando chega uma queixa à Alta Autoridade para a Comunicação
Social começa uma espécie de mini-processo. Na sequência da
argumentação do queixoso, o órgão pede para ter acesso ao material
em causa (uma notícia na televisão, um programa ou o jornal visado
pelo queixoso) e ouve o que a outra parte tem a dizer às acusações. O
caso é entregue a um relator (entre os membros) que elabora um
documento em que expõe os argumentos de todas as partes, analisa os
factos à luz da lei e propõe uma deliberação. Essa proposta é
levada a plenário e votada. Quando não passa, o caso é redistribuído
a outro membro (que tenha votado contra) e terá de voltar a ser
discutida em reunião plenária.
No caso de O Bar da TV, a emissão de 16 de Maio tornou-se tão
falada e pública que a AACS optou por reagir de imediato, sem ouvir a
SIC. Mas, no processo contra-ordenacional que foi aberto, a estação
será ouvida e o caso seguirá o curso normal.