Público - 29 de Maio

Muitas Competências, Pouco Recursos

Por MARIA LOPES

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) tem sido alvo, nas últimas semanas, de duras críticas sobre o seu fraco desempenho, sobretudo pelas demoras na apreciação de queixas. O próprio secretário de Estado da Comunicação Social, Arons de Carvalho, reconhece que a actividade daquela entidade tem sido escassa. A justificação passa pela falta de meios, mas também pela inércia dos seus membros.

A AACS é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa. De acordo com a legislação que a regula - lei nº 43/98 de 6 de Agosto - esta entidade tem como atribuições principais assegurar o exercício do direito à liberdade de imprensa, o rigor e isenção da informação e a aplicação de critérios jornalísticos e de programação que respeitem os direitos individuais e os padrões éticos. Também zela pela independência e pluralismo dos "media", e garante o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.

Da lista das suas competências, destacam-se a atribuição de licenças para o exercício da actividade televisiva e radiofónica e a classificação de publicações periódicas; a apreciação, por sua iniciativa ou mediante queixa, de eventuais violações da legislação que regula a actividade da comunicação social; e a fiscalização da publicação de sondagens - matéria sobre a qual chegou a apresentar um projecto-lei.

A AACS toma as suas deliberações em reunião plenária - com um mínimo de sete membros -, por maioria absoluta dos presentes. De acordo com a lei, estas deliberações devem ser tomadas num prazo de 45 dias a partir da recepção das queixas, mas a verdade é que isso raramente acontece. As recomendações emanadas da AACS são de divulgação obrigatória e gratuita nos órgãos de comunicação social a que digam respeito, e se estes se recusarem a fazê-lo incorrem numa coima entre cem e três mil contos.

Como Funciona?

Quando chega uma queixa à Alta Autoridade para a Comunicação Social começa uma espécie de mini-processo. Na sequência da argumentação do queixoso, o órgão pede para ter acesso ao material em causa (uma notícia na televisão, um programa ou o jornal visado pelo queixoso) e ouve o que a outra parte tem a dizer às acusações. O caso é entregue a um relator (entre os membros) que elabora um documento em que expõe os argumentos de todas as partes, analisa os factos à luz da lei e propõe uma deliberação. Essa proposta é levada a plenário e votada. Quando não passa, o caso é redistribuído a outro membro (que tenha votado contra) e terá de voltar a ser discutida em reunião plenária.

No caso de O Bar da TV, a emissão de 16 de Maio tornou-se tão falada e pública que a AACS optou por reagir de imediato, sem ouvir a SIC. Mas, no processo contra-ordenacional que foi aberto, a estação será ouvida e o caso seguirá o curso normal. 

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