PortugalDiário - 14 de Maio

Recursos a sanções aplicadas a alunos

Sem culpa


Luísa Melo

«O agredido foi arrastado pelo chão e empurrado contra as grades de ferro da vedação da escola, tendo o Xavier (nome fictício) declarado que o colega tinha tido sorte em ter enfiado a cabeça no meio das grades, pois o que ele queria era atirá-lo contra as mesmas. Durante a aula seguinte, o agredido sentiu-se mal, saiu da sala, desequilibrou-se, indo bater com a cabeça num cacifo, o que obrigou a tratamento hospitalar(...)».

A presidente do Conselho Executivo de uma escola de Lisboa explicava, desta forma, por que razão tinha decidido suspender o referido aluno do 7º ano durante dez dias. O pai não gostou, interpôs recurso para a Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) e esta deu-lhe razão. E ainda passou uma reprimenda à escola.

Os casos de agressão e violência nas escolas são cada vez mais frequentes e não há quem não se lembre de um caso que tenha vivido ou ouvido falar. Que o digam os professores. Recentemente, o Ministério da Educação decidiu alterar o regime disciplinar, no sentido de encurtar os prazos que decorrem entre a acção cometida pelo aluno, a instrução do processo disciplinar, a decisão final e a interposição de recurso. Os parceiros educativos aplaudiram. O que não aplaudem é uma Direcção Regional que desautoriza o conselho executivo de uma escola num caso de violência como o que o PortugalDiário relata.

Em relação ao recurso interposto pelo encarregado de educação do Xavier, o director de serviços da DREL, Manuel Porfírio, considerou-o «tempestivo, tendo sido aceite». A presidente do Conselho Executivo ainda teve oportunidade de rebater todos os factos invocados na petição de recurso, mas de nada lhe valeu. Nem o facto de ter dito que foi uma forma de terminar um «ajuste de contas» iniciado no intervalo entre duas aulas, nem de ter sublinhado que houve premeditação, nem o facto dos participantes no Conselho Disciplinar terem sido unânimes ao considerar tratar-se de um «comportamento extremamente grave».

O pai do Xavier considerou que o filho estava a ser «vítima de perseguição» e que o processo disciplinar instaurado estava «cheio de irregularidades, viciado». Mesmo depois de ter lido os argumentos da escola, a DREL deu «provimento ao recurso hierárquico interposto com todas as consequências legais». E ainda informou a escola de que o gabinete jurídico da DREL está disponível para reunir com os seus responsáveis «em situações futuras e prestar os necessários esclarecimentos relativos à instrução de processos disciplinares».

Temos então que o Xavier foi ilibado de tudo e que o aluno agredido, a quem tinha sido aplicada uma repreensão registada, por ter sido «autor de agressões verbais», foi o único a ficar com a «folha suja».

O PortugalDiário contactou o Ministério da Educação e apenas conseguiu saber que no ano lectivo de 1998/99 (não há dados mais recentes), as medidas aplicadas pelo director regional (dizem respeito a casos mais graves) foram as seguintes: seis transferências e quatro expulsões e apenas houve dois recursos. Mais informações demorariam muito tempo a serem obtidos, explicaram.

Na Direcção Regional de Educação do Norte a resposta veio por escrito: «Foram interpostos 13 recursos hierárquicos ao nível do ensino básico, não tendo tido provimento, por parte desta Direcção Regional de Educação, qualquer um destes recursos. Ao nível do ensino secundário foram apresentados dois recursos hierárquicos, tendo tido deferimento um deles».

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