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Diário de Notícias - 17 de Maio
Divórcios saem dos tribunais
Desde que haja entendimento, os casais com filhos menores também já não precisam de resolver o caso pela via judicial
João Cepeda
Arquivo DN DESJUDICIALIZAÇÃO
Ministro apresenta pacote de competências que podem ser entregues a outras instâncias
Os pais de menores que se queiram divorciar já não precisam de ir a tribunal. Tal como acontece com os casais sem filhos, um simples acordo entre as partes é suficiente para passar o caso para as conservatórias de Registo Civil. A proposta é hoje apresentada pelo ministro da Justiça no Conselho de Ministros.
Desde que haja mútuo consentimento, matérias como a conversão de uma separação em divórcio, a atribuição de alimentos a filhos menores, autorização do uso de apelidos do ex-cônjuge ou a reconciliação de casais separados também passam a ser uma competência das conservatórias. Este alargamento não dispensa todos os procedimentos formais mas, segundo o Ministério da Justiça, simplifica e acelera-os.
Este é apenas um dos elementos do pacote de desjudicialização, isto é, do conjunto de medidas que visam retirar dos tribunais judiciais os encargos que não têm natureza nem vocação jurisdicional. Uma forma que quer dar mais capacidade de resposta ao sistema de Justiça mas que sabe a pouco. Em Janeiro, o Governo apresentou uma proposta de transferência de competências mais ambiciosa que também deveria ser concretizada hoje, mas que ficou, em grande parte, adiada para 2003. Um erro de previsão que o ministério justifica como sendo uma medida de "prudência", em função do processo de informatização em curso. Certo é que este protelamento vem dar razão às vozes mais críticas - como os notários - que contestam a falta de meios e preparação para assumir essas novas responsabilidades.
O documento, que será hoje apreciado pelo Conselho de Ministros, também propõe a transferência de competências para o Ministério Público, nomeadamente em processos relacionados com a tutela dos interesses dos incapazes ou ausentes.
Os tribunais deverão ainda ver-se livres do grosso da actividade registral e notarial que deve passar, em definitivo, para os próprios conservadores de registo e notários.
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