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Público - 12
Jun 06
Juízes recusam nacionalidade a quem não sabe o
hino
Tânia Laranjo
Indiana casada com português desde 1997 viu
ser-lhe recusada a pretensão de ser portuguesa por
desconhecer factos revelentes de história ou da
cultura
Ana (nome fictício) nasceu na
Índia, mas é casada com um cidadão de nacionalidade
portuguesa. Vive no nosso país desde 1997, habita em
casa própria, e fala fluentemente a língua de
Camões. Ana não conhece, no entanto, o hino de
Portugal. Não sabe a letra, nem a música, nem
conhece nenhuma figura relevante da cultura
portuguesa.
Em contrapartida, Ana tem dois filhos que já
nasceram em território português. Que andam na
escola, que falam correctamente a língua e que estão
perfeitamente integrados na comunidade local. Mas
Ana continua a não saber situar no tempo e no espaço
as figuras mais importantes da área da política, do
desporto ou da música. Inclusivamente, Ana não
consegue precisar quais os actuais intervenientes da
vida política, tendo até dificuldade em situar os
actores, nos respectivos partidos.
O facto de Ana ser sócia de dois estabelecimentos
comerciais, trabalhar como balconista num deles, e
estar actualmente a tirar a carta de condução é de
somenos importância. Para o Tribunal da Relação de
Lisboa, Ana não preenche os requisitos para obter a
nacionalidade portuguesa. Porque não provou, dizem
os juízes, a "sua ligação efectiva à comunidade
nacional".
A questão não é pacífica e pode levar-nos a outras
interrogações. Quantos portugueses desconhecem o
hino nacional, quantos não fazem ideia de quem são
os intervenientes da actual vida política ou as
personalidades mais importantes da cultura ou da
música? E quantos desses nem sequer estão integrados
na comunidade, como Ana, que tem a sua casa, os
filhos na escola, os estabelecimentos comerciais que
gere, os impostos que paga mensalmente? "O desejo de
(...) adquirir a nacionalidade portuguesa prende-se
exclusivamente com o facto do seu marido e filhos
terem a nacionalidade portuguesa e de haver sido
informada, na Conservatória do Registo Civil, que,
se quisesse, também poderia adquirir essa
nacionalidade", contrapõem os juízes, assegurando
que Ana não fez prova da efectiva ligação à
comunidade nacional.
Ana queria
ser portuguesa
O acórdão da Relação de Lisboa data de 5 de Maio.
Ana tem 33 anos e casou há nove. Os filhos já
nasceram em Portugal e, em 2004, Ana dirigiu-se a
uma Conservatória de Lisboa, para requerer a
nacionalidade.
Alegou então que casara em 1996, na Indía, com um
indivíduo que tinha a nacionalidade portuguesa e que
no ano seguinte se instalara no nosso país. Invocou
depois a lei da nacionalidade, designadamente o
artigo 3. "O estrangeiro casado há mais de três anos
com nacional português pode adquirir a nacionalidade
portuguesa mediante declaração feita na constância
do matrimónio", diz o artigo, que se complementa
depois com a necessidade de ser o requerente a fazer
prova da efectiva ligação à comunidade nacional.
A lei, no entanto, não define em que se traduz essa
"ligação". Não fala em conhecimentos de cultura,
história ou música, nem em saber-se ou não o hino
nacional.
Os juízes e o procurador do Ministério Público
tiveram esse entendimento. Para eles, aqueles
conhecimentos são fundamentais para que se prove a
ligação de alguém ao país onde vive. Sem eles,
dizem, a pessoa não está integrada e não deve obter
a nacionalidade. "Ouvida em declarações,
oficiosamente determinadas pelo Tribunal, a
requerida (...) revelou um desconhecimento absoluto
da história, cultura e realidade política
portuguesas. Praticamente nada sabe acerca dessas
matérias, nenhum interesse ou curiosidade tendo
revelado, ao longo destes anos em que passou a viver
em Portugal, em tomar conhecimento - ainda que
perfunctório - com esses temas. O seu interesse em
ser portuguesa partiu, pura e simplesmente, duma
informação prestada na Conservatória do Registo
Civil a que decidiu anuir, sem qualquer profundo
sentimento de pertença à comunidade nacional - e
apenas pelo facto do seu marido e filhos terem
nacionalidade portuguesa", concluem então os
magistrados, negando a obtenção da nacionalidade. |