Público - 12 Jun 05
 
NOVOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS VÃO DESCONTAR MAIS PARA A FUTURA PENSÃO

A falta de informação sobre a composição dos quadros da administração pública torna difícil desenhar o mapa dos que serão afectados pelas medidas de combate ao défice. No caso da uniformização de pensões, só cada funcionário conseguirá perceber, por si, quanto é que irá perder com os novos métodos de cálculo

Quantos funcionários públicos serão verdadeiramente afectados pelas mexidas na sua segurança social, previstas no plano de combate ao défice orçamental? Quanto lhes custará a uniformização do seu regime de protecção social com o dos trabalhadores do sector privado?
Dois ministros, o das Finanças e o do Trabalho, têm repetido que os seus efeitos são despiciendos para os funcionários. O certo é que o Governo espera poupar cerca de 2340 milhões de euros entre 2006 e 2009, num total actual de 368 mil aposentados, reformados e pensionistas na função pública (ver quadros na pág. ao lado). Uma quantia que se soma à poupança de 2090 milhões de euros no regime geral da segurança social, para o mesmo período.
Como se chegou a estes valores é algo que oficialmente ainda não foi divulgado nem explicado. Tão pouco se conhece qualquer apuramento do número de funcionários por anos de serviço, o que permitiria ter uma ideia do impacto das medidas ao longo dos anos.
O PÚBLICO pediu ao gabinete de imprensa do Ministério das Finanças para que obtivesse aqueles dados junto da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Como resposta foi afirmado que "a contagem do tempo de serviço dos funcionários só é apurada em processo de contagem de tempo individual ou, necessariamente, aquando da aposentação". Quem compila essas estatísticas foi uma pergunta que ficou sem resposta. O que está então subjacente à previsão de poupança?
Em finais de 2002, o Tribunal de Contas já levantava críticas à gestão e ao rigor dos valores da CGA. A auditoria concluiu que apenas um terço dos funcionários tinha um registo individual de quotas pagas e "a CGA não dispõe de informação actualizada sobre todo o universo dos seus subscritores [funcionários] no que respeita quer à sua situação funcional quer à situação remuneratória". Não se procedia a "qualquer confirmação" sobre se as quotas comunicadas e pagas correspondiam ao estipulado na lei, considerava o Tribunal, que verificava também "uma insuficiente identificação das situações de dívida" e da sua cobrança.

Impactos múltiplos
Se o impacto efectivo do programa de uniformização de pensões é, para já, difícil de perceber como um todo, mais fácil será a cada um dos funcionários fazer as contas ao seu próprio caso. No fundo, a poupança do Estado será a soma das perdas de todos os funcionários.
Em princípio, todos sentirão diferenças face à situação vigente. Primeiro, para os que estão já no activo, porque a sua idade de reforma vai aumentar dos 60 para 65 anos, à velocidade de seis meses por cada ano. Essa passagem obrigará a mais tempo de descontos para o Estado e a um aumento do tempo para se poder aposentar.
Uma medida que segue a par com outra: a carreira mínima completa de descontos vai aumentar igualmente, passando de 36 para 40 anos, também ao ritmo de seis meses por cada ano. Uma trajectória que precisa ainda de diversos esclarecimentos (ver caixa abaixo).
Depois, porque a pensão por aposentação será mais baixa para os funcionários entrados antes de 1993. Nesses casos, a pensão será dividida em duas. Uma parte calculada com base nas regras actuais (ver texto ao lado) e ponderada pelo tempo em que esteve no regime vigente. E uma segunda parte, calculada com base na regra do sector privado que se aplica ao seu caso - em princípio, a pensão deverá ser calculada com base nas remunerações dos melhores dez anos dos últimos quinze anos - e ponderada igualmente pelo tempo passado nesse regime.
Ou seja, o Estado poupará nas pensões que tem de pagar. Isso porque, primeiro, a remuneração de referência é mais elevada na função pública e, segundo, a percentagem de substituição do vencimento é maior. Para uma carreira completa na função pública (que é menor que no sector privado), a pensão corresponde a 90 por cento da remuneração de referência contra 80 por cento no sector privado.

Sem diferenças
depois de 1993
Já os funcionários entrados depois de 1993 não sentirão diferenças na pensão, uma vez que se regem pelas regras do sector privado - ainda que as suas pensões sejam geridas pela CGA. Não se conhece os pormenores das medidas, mas a formulação do Programa de Estabilidade e Crescimento parece apontar para que não haja agravamento de descontos sociais para os funcionários no activo.
Mas já o mesmo não se passará para todos aqueles que entrarem para os quadros da administração pública após 1 de Janeiro de 2006. Esses funcionários serão integrados directamente no regime geral da segurança social, como estão já todos aqueles que entraram ao serviço depois de 1993.
Mas, comparativamente a estes últimos, sofrerão uma pequena desvantagem: vão descontar mais para essa pensão. Em vez dos dez por cento que os actuais funcionários pagam como quota para a CGA, os novos trabalhadores passarão a pagar 11 por cento, o mesmo que os do sector privado.
Uma subida que irá ajudar a financiar o regime geral da Segurança Social e que deverá ser acompanhada pela contribuição da entidade empregadora (o Estado). Se esta for igual à da generalidade do sector privado, será de 23,75 por cento. Desconhece-se se esses descontos do Estado já estarão contemplados na estimativa de poupanças ou se esta foi feita no actual sistema, em que o Estado não contribui para a CGA?
As poupanças esperadas no PEC necessitam, pois, de esclarecimentos adicionais que parcialmente serão dados pelos diplomas a aprovar. Até lá, e face ao silêncio oficial, restam contas grosseiras e arredondadas de quanto custará por funcionário

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