NOVOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS VÃO DESCONTAR MAIS PARA A FUTURA PENSÃO
A
falta de informação sobre a composição dos quadros da administração
pública torna difícil desenhar o mapa dos que serão afectados pelas
medidas de combate ao défice. No caso da uniformização de pensões, só
cada funcionário conseguirá perceber, por si, quanto é que irá perder
com os novos métodos de cálculo
Quantos funcionários públicos serão verdadeiramente
afectados pelas mexidas na sua segurança social, previstas no plano de
combate ao défice orçamental? Quanto lhes custará a uniformização do seu
regime de protecção social com o dos trabalhadores do sector privado?
Dois ministros, o das Finanças e o do Trabalho, têm repetido que os seus
efeitos são despiciendos para os funcionários. O certo é que o Governo
espera poupar cerca de 2340 milhões de euros entre 2006 e 2009, num
total actual de 368 mil aposentados, reformados e pensionistas na função
pública (ver quadros na pág. ao lado). Uma quantia que se soma à
poupança de 2090 milhões de euros no regime geral da segurança social,
para o mesmo período.
Como se chegou a estes valores é algo que oficialmente ainda não foi
divulgado nem explicado. Tão pouco se conhece qualquer apuramento do
número de funcionários por anos de serviço, o que permitiria ter uma
ideia do impacto das medidas ao longo dos anos.
O PÚBLICO pediu ao gabinete de imprensa do Ministério das Finanças para
que obtivesse aqueles dados junto da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Como resposta foi afirmado que "a contagem do tempo de serviço dos
funcionários só é apurada em processo de contagem de tempo individual
ou, necessariamente, aquando da aposentação". Quem compila essas
estatísticas foi uma pergunta que ficou sem resposta. O que está então
subjacente à previsão de poupança?
Em finais de 2002, o Tribunal de Contas já levantava críticas à gestão e
ao rigor dos valores da CGA. A auditoria concluiu que apenas um terço
dos funcionários tinha um registo individual de quotas pagas e "a CGA
não dispõe de informação actualizada sobre todo o universo dos seus
subscritores [funcionários] no que respeita quer à sua situação
funcional quer à situação remuneratória". Não se procedia a "qualquer
confirmação" sobre se as quotas comunicadas e pagas correspondiam ao
estipulado na lei, considerava o Tribunal, que verificava também "uma
insuficiente identificação das situações de dívida" e da sua cobrança.
Impactos múltiplos
Se o impacto efectivo do programa de uniformização de pensões é, para
já, difícil de perceber como um todo, mais fácil será a cada um dos
funcionários fazer as contas ao seu próprio caso. No fundo, a poupança
do Estado será a soma das perdas de todos os funcionários.
Em princípio, todos sentirão diferenças face à situação vigente.
Primeiro, para os que estão já no activo, porque a sua idade de reforma
vai aumentar dos 60 para 65 anos, à velocidade de seis meses por cada
ano. Essa passagem obrigará a mais tempo de descontos para o Estado e a
um aumento do tempo para se poder aposentar.
Uma medida que segue a par com outra: a carreira mínima completa de
descontos vai aumentar igualmente, passando de 36 para 40 anos, também
ao ritmo de seis meses por cada ano. Uma trajectória que precisa ainda
de diversos esclarecimentos (ver caixa abaixo).
Depois, porque a pensão por aposentação será mais baixa para os
funcionários entrados antes de 1993. Nesses casos, a pensão será
dividida em duas. Uma parte calculada com base nas regras actuais (ver
texto ao lado) e ponderada pelo tempo em que esteve no regime vigente. E
uma segunda parte, calculada com base na regra do sector privado que se
aplica ao seu caso - em princípio, a pensão deverá ser calculada com
base nas remunerações dos melhores dez anos dos últimos quinze anos - e
ponderada igualmente pelo tempo passado nesse regime.
Ou seja, o Estado poupará nas pensões que tem de pagar. Isso porque,
primeiro, a remuneração de referência é mais elevada na função pública
e, segundo, a percentagem de substituição do vencimento é maior. Para
uma carreira completa na função pública (que é menor que no sector
privado), a pensão corresponde a 90 por cento da remuneração de
referência contra 80 por cento no sector privado.
Sem diferenças
depois de 1993
Já os funcionários entrados depois de 1993 não sentirão diferenças na
pensão, uma vez que se regem pelas regras do sector privado - ainda que
as suas pensões sejam geridas pela CGA. Não se conhece os pormenores das
medidas, mas a formulação do Programa de Estabilidade e Crescimento
parece apontar para que não haja agravamento de descontos sociais para
os funcionários no activo.
Mas já o mesmo não se passará para todos aqueles que entrarem para os
quadros da administração pública após 1 de Janeiro de 2006. Esses
funcionários serão integrados directamente no regime geral da segurança
social, como estão já todos aqueles que entraram ao serviço depois de
1993.
Mas, comparativamente a estes últimos, sofrerão uma pequena desvantagem:
vão descontar mais para essa pensão. Em vez dos dez por cento que os
actuais funcionários pagam como quota para a CGA, os novos trabalhadores
passarão a pagar 11 por cento, o mesmo que os do sector privado.
Uma subida que irá ajudar a financiar o regime geral da Segurança Social
e que deverá ser acompanhada pela contribuição da entidade empregadora
(o Estado). Se esta for igual à da generalidade do sector privado, será
de 23,75 por cento. Desconhece-se se esses descontos do Estado já
estarão contemplados na estimativa de poupanças ou se esta foi feita no
actual sistema, em que o Estado não contribui para a CGA?
As poupanças esperadas no PEC necessitam, pois, de esclarecimentos
adicionais que parcialmente serão dados pelos diplomas a aprovar. Até
lá, e face ao silêncio oficial, restam contas grosseiras e arredondadas
de quanto custará por funcionário