Justificando a
queixa, que será apresentada ao Provedor de Justiça, um
dirigente da APFN disse à Agência Lusa que a Associação
pretende que aos casados seja permitido deduzir despesas
com a alimentação e vestuários dos filhos.
Isto porque,
disse Fernando Castro, no caso das pessoas separadas
judicialmente ou divorciadas, é estabelecida uma pensão
alimentar para os filhos, que é dedutível em IRS até um
montante de 8.300 euros por pessoa.
A associação
pretende que se estabeleça uma dedução semelhante para
os casados.
A APFN recorda
que desde há seis anos tem vindo a lutar contra esta
discriminação, tendo tido reuniões com grupos
parlamentares, ministros e secretários de Estado, "que
têm manifestado a sua compreensão, mas nada têm feito
nesse sentido".
Daí que,
conclui a APFN, "não adianta continuar a procurar
sensibilizar os governantes", recorrendo-se, assim, ao
Provedor de Justiça "para se acabar com esta situação de
flagrante injustiça e penalização dos pais casados".
Em comunicado,
a associação realça que "a responsabilidade da situação
actual não é do presente Governo, mas de todos quantos o
antecederam, desde que o Código do IRS foi criado".