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Público - 2 de Junho
O Caso Francês
A publicação dos contratos dos participantes do Loft Story - a versão francesa do Big Brother e simultaneamente o primeiro "reality-show" neste país - tem gerado um intenso debate em França. O contrato, bastante idêntico ao do português, foi divulgado pelo diário de referência francês "Le Monde" no passado dia 5 de Maio, apenas uma semana depois da estreia do programa, e desde então advogados, professores de Direito e o Conselho Superior do Audiovisual (CSA) têm criticado algumas das suas cláusulas.
Dany Cohen, professora de Direito Privado na Universidade Paris-XIII, salientou que com este contrato os participantes estão inteiramente submetidos à produtora. Renunciaram ao seu livre-arbítrio, à sua liberdade de ir e voltar, à sua liberdade de expressão, ao seu direito à imagem e ao respeito da sua vida privada. Dany Cohen afirmou ao "Le Monde" que este contrato lhe parece "constituir um atentado à dignidade humana". Laurent Aynès, professor de Direito na Universidade da Sorbonne, em declarações ao "Libération", também afirmou não acreditar que os contratos respeitem a dignidade das pessoas.
Para Olivier de Tissot, especialista em Direito do Trabalho e da Propriedade Intelectual, em declarações ao "Le Monde", diz que é aceitável mostrar a vida privada, porque isso depende das sensibilidades de cada um. Mas acredita que há cláusulas no contrato contrárias às liberdades fundamentais da pessoa humana, como a inexistência de um lugar íntimo, o que, na sua opinião, "reduz os participantes à condição de animais". Mas faz questão de salientar que os concorrentes podem exigir uma compensação pelo atentado à sua dignidade, mesmo tendo assinado o contrato. Nesse caso, acredita, "a sociedade produtora pode ser considerada culpada de infracção penal".
Também para o CSA, organismo que tutela o sector audiovisual em França, a questão fundamental é saber se os contratos respeitam a dignidade das pessoas. E exigiram anteontem uma "carta interpretativa" à Endemol, para precisar certas cláusulas do contrato. Entretanto, este organismo pretende ver modificados alguns pontos, como o que estabelece a renúncia do direito à imagem de uma forma ilimitada. Este é mesmo um dos factos mais polémicos. Para Olivier Tisson, o contrato não prevê um limite no tempo da exploração da imagem dos participantes. Mas acredita que este é um direito revogável. "Nesse aspecto, o contrato é nulo", afirmou. Para Dany Cohen, os participantes podem acordar ser filmados e que as imagens sejam transmitidas uma vez. Mas se depois desejarem que a difusão dessas imagens cesse, o contrato não o poderá impedir, acredita a professora.
A remuneração prevista para os participantes também foi posta em causa. Yann Galut, político socialista, terá pedido, de acordo com a Reuters, numa carta enviada ao ministro do Trabalho, que os contratos sejam analisados à luz das leis do trabalho. Aparentemente, os concorrentes estão a receber, por cada hora de "trabalho-estrelato", 13,45 francos (cerca de 411 escudos), enquanto o pagamento mínimo nacional para esse período é de 42,02 francos (cerca de 1280 escudos).
T.M.
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