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Público -24 de Junho
A Concordata Dá Uma Estabilidade Legislativa Que as Leis do Parlamento Não Dão
A Lei da Liberdade Religiosa é razoável, mas foi prejudicada pelo conflito da Concordata. E devendo o Estado ser laico, isso não implica que não coopere com as religiões. Até porque, defende D. José Policarpo, "o criatianismo ainda é o grupo mais inserível em sociedades plurais".
Tem insistido muito na necessidade de distinguir a noção de Estado laico da de laicismo e de sociedade laica. O que quer dizer com isso?
A laicidade do Estado é justa e legítima, mas vejo-a como respeito pela igualdade de todos os crentes na sua liberdade de consciência religiosa. Isso inclui a liberdade de culto, a liberdade de associação, não ser discriminado em nome da fé que se pratica e o Estado não se identificar, na sua organização, com nenhum grupo religioso.
Mas se o Estado não tem uma religião oficial, se respeita todos, também deve colaborar. A laicidade não o impede de ter um contributo cooperante, porque os grupos religiosos são parte da sociedade como um todo. Isto tornou-se ainda mais claro nos Estados democráticos que servem sociedades plurais.
Por outro lado, o Estado ser laico não significa que pense que a sociedade o é. E essa é uma questão que está em aberto em todo o mundo, não é só o problema do cristianismo. O cristianismo ainda é o grupo mais palatável e mais inserível em sociedades plurais. Mas quem quiser organizar as sociedades desconhecendo o fenómeno religioso mete a cabeça debaixo da areia, como a avestruz. O fenómeno religioso é hoje um fenómeno maior e neste século que está a começar vai ser um fenómeno muito condicionante.
O Estado é laico para estar ao serviço de uma sociedade que pode ser religiosa, onde pode haver grupos que não são religiosos, mas tem que estar ao serviço de todos. E só pode fazer isso no respeito cooperante e de acordo com a intervenção e a capacidade de serviço à sociedade que esses grupos têm.
Mas outra coisa é a presença da Igreja no protocolo ou o benzer de obras públicas.
O protocolo é uma questão de educação. Se me convidam para a Assembleia da República, quero saber como é que me tratam. Se não me convidarem, tudo bem, mas se me convidam devo saber que lugar é que me dão.
A igreja não se opôs à solução encontrada na lei.
Não, em questões de protocolo nós não temos posição. A Igreja tem uma velha história e uma velha sabedoria na maneira de tratar essas questões. Mas há contrapartidas, como quando o senhor Presidente da República vem a um pontifical da Sé. Com certeza agora vamos tratar melhor do que tratávamos antes. O protocolo é bilateral, mas espero que prime o bom senso, que não façam regras que atinjam o país real.
Quanto a cerimónias como a inauguração da Ponte, ou da Expo, acontecem de vez em quando. Aí pode-se separar bem. Agora o problema é mais complicado na inauguração do fontanário lá da aldeia, aí o país real é outro...
Essa abordagem da laicidade corresponde de algum modo à orientação para a negociação da Concordata?
A própria Concordata é uma afirmação destes princípios. Se não houver o princípio de que a relação do Estado com a Igreja Católica é uma relação de distinção mas de cooperação, não tem sentido a Concordata.
Quais são os temas principais que a Concordata deve abordar?
A Concordata não passa por mim.
Mas tem uma opinião sobre o assunto.
À medida que as coisas forem avançando certamente serei ouvido, mas não farei parte da negociação formal. Mas há coisas tão óbvias. Algumas estão pura e simplesmente caducadas, outras a sociedade alterou-se tanto que precisam de uma redacção nova.
Por exemplo?
A Educação. O artigo 20 da Concordata diz lá que toda a educação em Portugal se inspira nos princípios e na doutrina católica.
E as capelanias hospitalares, militares.
Aí o problema não está na Concordata. A Concordata mantém o princípio indiscutível - mesmo na lei de liberdade religiosa - do direito dos cidadãos a terem assistência religiosa nos hospitais e nas forças armadas. A legislação de aplicação da Concordata é que criou algumas situações que é bom esperar pela sua revisão para as analisar.
Mas há situações que já nos criam alguns problemas hoje. Por exemplo: para um sacerdote poder entrar como capelão num hospital tem de ser nomeado como funcionário público, todo um processo muito complicado. Tenho tido casos que para nomear um capelão para dar assistência a um hospital tenho que esperar três anos. Numa cadeia ainda pior. A maior parte dos capelães das cadeias estão sem nomeação, deixam-nos entrar.
Admite uma situação em que a Igreja dispense a Concordata e passe a reger-se pela lei de liberdade religiosa?
A Igreja vive em muitos países sem Concordata, e também admito essa situação. Mas penso que não seria bom para a Igreja nem para a nação. A ausência de uma Concordata seria portadora de pequenos conflitos pontuais contínuos. A Concordata teve e continua a ter a função de um grande regulador das relações, um grande regulador de conflitos.
Mas há uma dimensão que ninguém foca e que considero importante: é que não há uma Igreja Católica portuguesa, há católicos em Portugal. A Igreja Católica é universal. A celebração da Concordata com a Santa Sé - reparem que não é com o Estado do Vaticano, é com a Santa Sé como cabeça da universalidade da Igreja -, significa que Estado aceita que os católicos em Portugal fazem parte de uma comunhão universal. Isso só a Concordata o sublinha.
Depois há outro aspecto: a Concordata dá uma estabilidade legislativa que as leis do Parlamento não dão. É próprio de uma democracia parlamentar a instabilidade dos diplomas, pois as maiorias mudam. A Concordata não, e por isso é que não pode entrar em pormenores casuísticos. E também tenho dito sempre: uma boa lei da liberdade religiosa chega-nos, mas queremos que essa mesma matéria tenha a qualidade concordatária.
Esta lei é uma boa lei?
É uma lei razoável, mas foi prejudicada pelo contencioso da Concordata. Como sabem no partido do Governo houve uma discussão viva sobre se a lei devia ser votada antes ou depois da revisão da Concordata. Consultaram-me e disse que parecia-me lógico que fosse depois, mas não tomei posição porque não queria que acusassem a Igreja Católica de ser culpada de atrasar uma lei da liberdade religiosa.
O texto final é muito próximo do texto inicial
É. Houve a intenção de condicionar a negociação da Concordata, mas isso seria um mau serviço à própria lei. Se o artigo 58 fosse votado na outra redacção, corria-se mesmo o risco de um caos legislativo porque havia a hipótese da revogação de um pacote de legislação que ninguém sabia exactamente qual seria. Depois, uma parte do articulado não se aplica à Igreja Católica porque isso bulia com a actual Concordata, o que seria suficiente para tornar o diploma inconstitucional.
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