Ecclesia - 20 de Junho

Liberdade, responsabilidade e autoridade na família
Nota da Comissão Diocesana Justiça e Paz de Portalegre-Castelo Branco.

O conceito de família tem vindo a assumir, nos últimos anos, significados muito variados. Ainda há relativamente pouco tempo, a família centrava-se em torno do casamento, congregando sob a mesma autoridade doméstica todos aqueles que. estavam unidos por vínculos de parentesco. Hoje são incluídos na designação de família agregados domésticos

- em que o casamento não existe, havendo a coabitação de duas 'pessoas com os respectivos filhos e/ou filhos resultantes de uniões havidas anteriormente; 
- em que existe a coabitação de duas pessoas casadas com filhos e/ou filhos de casamentos havidos anteriormente; 
- com uma só figura parental, pai ou mãe, e respectivos filhos;

Não se incluem, neste documento, no conceito de família, por atentar contra a dignidade da própria família, pessoas do mesmo sexo que, coabitando, mantêm uma relação que se diz de natureza conjugal.

Por outro lado, houve uma modificação do estatuto dos cônjuges. Ainda não há muitos anos, era o homem, marido e pai, que, regra geral, assumia a liderança da família. Assistiu-se, entretanto, a uma democratização da educação, sem fazer distinção de sexos. A mulher passou a exercer, mediante uma igualdade de oportunidades, estabelecida sob o ponto de vista legal, cargos cada vez mais importantes. na sociedade. Tal circunstância reflectiu-se, necessariamente, na família com assunção, por parte da mulher, de um maior poder dentro da constelação familiar. A facilitação do divórcio, agora explicitada por diploma legal, atingiu limites tais que, hoje, mesmo num casal com filhos, se houver mútuo consentimento, ele é dado de imediato, sem que sejam tomadas quaisquer iniciativas legais de reconciliação, dispensando-se, até, a presença de um juiz.

Perante estas circunstâncias que definem e condicionam as famílias de hoje, várias questões se colocam. Assim, 
- como encontrar uma saída harmoniosa, e que respeite os estatutos dos cônjuges ou parceiros, para a assunção e partilha dos poderes dentro da família?
- como lidam os filhos com os pais que, entre eles, não conseguem um entendimento, quer sobre o modo de gerirem os poderes de que se assumem, quer sobre a responsabilidade nas tarefas decorrentes do funcionamento da família?
- quando um dos cônjuges, abusando dos seus poderes, maltrata, física, ou psicologicamente, o outro, que comportamentos deve assumir o cônjuge maltratado?
- é facilitador da estabilidade – da família a legislação que permite a separação dos cônjuges, principalmente quando existem filhos menores?

Outro tipo de relação entre poderes, dentro da esfera familiar, é a que existe entre os pais e os filhos. Uma vezes, assiste-se a uma demissão da autoridade dos pais em relação a tudo aquilo que se refere à vida dos filhos, seja nos assuntos relacionados com a escola, seja nos seus tempos livres, o que fazem e com quem andam. Outras vezes, mais raro mas não menos pernicioso, e a superprotecção, o quererem substituir-se em tudo aos filhos ou o autoritarismo cego existente. Estas considerações sugerem algumas questões, tais como:

- como constituir na família um espaço de diálogo entre pais e filhos?
- como se assume a autoridade dos pais em relação aos filhos: com admoestações? com o diálogo? com o exemplo?
- quando os filhos exigem mais liberdade (para sair à noite, para se ausentarem de casa, para modificarem normas de funcionamento do tempo de estudo ... ), são confrontados com responsabilidades e consequências advenientes dessa mesma liberdade?
- que fazer quando um filho invoca os outros (amigos, colegas) para obter dada concessão, em relação à qual os pais a julgam inadequada?
- até onde vai o limite da liberdade dada aos filhos? 

Não se pretende com este documento fornecer receitas seja aos cônjuges ou parceiros que constituem uma família, seja aos pais nas suas relações com os filhos. Pretende-se, sim, chamar a atenção para algumas das relações que se passam no seio familiar no qual, sem uma tomada de consciência das mesmas, não pode existir a paz. E a paz na família é a primeira condição para que os seus membros se sintam felizes, se desenvolvam e dêem o seu contributo positivo à sociedade.

Portalegre, 13 de Junho de 2001
CDJP
 

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