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Público
- 28
Jul 06
Incentivos fiscais para educação/formação
Miguel Félix António
Na sua mais recente passagem pela oposição, o
Partido Socialista batalhou contra a eliminação dos
benefícios fiscais decididos pelo Governo anterior,
manifestando a intenção de, logo que chegasse ao
governo, os reintroduzir. Agora é tornado público um
estudo que aconselha a eliminação dos benefícios
fiscais, maxime os relativos à educação.
E logo se juntaram algumas vozes defendendo as
conclusões deste estudo, no sentido da supressão dos
benefícios ficais em matéria de educação,
justificada no facto de tais benefícios apenas
favorecerem os mais ricos (vide artigo recente de
Vital Moreira no PÚBLICO).
Mas será mesmo assim?
Neste contexto importa avaliar o tratamento fiscal
dispensado a uma parte relevante dos recursos
financeiros empregues pelas famílias: o que é
canalizado para a educação e a qualificação
profissional.
Os governos, todos os governos, não se cansam, e bem
do meu ponto de vista, de enfatizar a importância
que a educação e a qualificação profissional
representam para o progresso e o desenvolvimento; às
vezes, de tanto o repetir e na forma como o fazem,
quase transformando tal propósito em simples e mera
langue du bois.
Seria pois, ao contrário do que conclui o estudo dos
"sábios", de toda a oportunidade materializar
medidas incentivadoras para os gastos nos sectores
da educação e qualificação profissional, com acções
concretas que os cidadãos efectivamente sentissem
como um estímulo ao investimento que nessas áreas
fazem, com repercussão muito positiva para o país no
seu todo.
A competitividade de um país terá tantas mais
potencialidades, quanto melhores forem as
competências e capacidades da sua população; o
dinheiro utilizado em educação e qualificação
profissional, cujo retorno será visível, ainda que
apenas no médio/longo prazo, deveria pois ser
caracterizado como investimento e não como um custo
ou despesa improdutiva.
Faz assim todo o sentido promover a adopção de reais
incentivos de natureza fiscal, como seja a dedução à
colecta de IRS de todas as despesas com educação e
qualificação profissional dos contribuintes e dos
respectivos filhos.
O que a lei em vigor contempla nesta matéria é
meramente simbólico e, se é indiscutível que os
símbolos têm a sua relevância, não é menos verdade
que, para que cumpram efectivamente a sua função,
deverão ter necessariamente consistência e solidez.
Ora, actualmente, neste, como em muitos outros
assuntos, aliás, estamos confrontados com uma
virtualidade.
Porque dispor, como a lei estipula para 2006, o
limite de pouco mais de 120 contos para a dedução à
colecta das despesas com educação e formação
profissional - acrescidos de cerca de 23 contos por
cada filho, se os agregados familiares tiverem mais
de três dependentes que façam este tipo de despesas
- não passa duma reduzidíssima tentativa de dar a
impressão que se valorizam os investimentos nestes
sectores. E quem tem filhos em idade escolar sabe
bem do que falo. Principalmente se, para além de
pagar os seus impostos, contribuindo dessa forma
para o financiamento do sistema público de educação,
tiver optado por escolher, como é seu legítimo
direito, o ensino privado ou cooperativo.
Tal qual está concebido, o actual sistema em vigor
parece configurar uma espécie de favor que o Estado
faz aos contribuintes e pelo qual eles devem estar
agradecidos, em vez de, como deveria ser,
representar uma efectiva componente da política
fiscal em matéria de educação e formação.
Não se deveria antes equacionar a possibilidade de
as famílias poderem abater à colecta de IRS a
totalidade dos recursos alocados com a respectiva
educação e formação profissional, incluindo, porque
não (?), os custos dos bilhetes de entrada numa
exposição, num museu, num concerto, num teatro ou
mesmo no cinema? Será que com esse incentivo não se
estaria a dar um passo sério e eficaz no caminho do
desenvolvimento que interessa ao país?
Numa terra com os elevados índices de analfabetismo
e iliteracia, como é a nossa, em que todos os
responsáveis políticos proclamam à saciedade a
importância que atribuem à educação e formação, não
seria mais condizente passar à prática, substituindo
virtualidades por realidades? Jurista
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