|
Diário Económico
- 14
Jul 06
A procriação assistida
Paulo Lopes Marcelo
Com a nova lei da procriação
assistida legisla-se, pela primeira vez, contra o
parecer do Conselho de Ética para as Ciências da
Vida.
O Presidente da
República promulgou esta semana a lei da procriação
medicamente assistida (PMA). O processo legislativo
foi atribulado, com a tentativa de alguns deputados
de ignorar uma petição popular assinada por 80.000
cidadãos, e marcado pela quase ausência de debate
público sobre esta matéria de civilização.
Apesar de tudo é uma boa notícia, chegando ao fim um
vazio legislativo com mais de vinte anos. Mas há
problemas jurídicos e éticos que esta lei levanta
que não podemos deixar de apontar.
O primeiro é mencionado pelo próprio Presidente da
República na Mensagem que enviou ao Parlamento: “O
imperativo de garantir uma protecção efectiva de
embriões cripreservados (…)” (Ponto i). De facto,
esta lei não resolve o problema dos embriões humanos
“congelados”.
Em Portugal existem cerca de 40.000 embriões humanos
crioconservados em hospitais e clínicas
especializadas. Não, não é uma gralha. São 40.000
embriões criados artificialmente e que nunca foram
transferidos para o útero materno. Vidas humanas,
pelo menos, vidas humanas em potência – nesse ponto
todos estamos de acordo – eternamente adiadas,
suspensas, sem um projecto de vida assegurado.
E o que faz esta lei para resolver o problema? Muito
pouco. Podia, no mínimo, impedir que novos embriões
fossem criados sem que estivesse assegurado um
projecto vital. Mas não o faz. Não existe nenhuma
limitação legal à fecundação de embriões que não
venham a ser transferidos para o útero materno. Tudo
fica ao critério dos médicos e das clínicas, por
vezes mais preocupados com os índices de eficácia do
que com a dignidade dos embriões.
Em outras leis recentes e mais avançadas – alemã,
austríaca, italiana – a questão ficou resolvida
impedindo a criação de novos embriões sobrantes. Em
Portugal perdeu-se a oportunidade de resolver o
assunto, pelo menos para o futuro. Nem na Função
Pública pode haver “excedentários”, quanto mais
reprodução humana. Não interpretem mal a comparação,
mas se é inconstitucional despedir funcionários
públicos, não será também inconstitucional destruir
embriões humanos? Os embriões não podem ser vistos
como “sobras” nem ser destruídos.
É lamentável, pois, que esta lei permita a
investigação destrutiva em embriões humanos, mesmo
em situações de que não resulta um benefício para o
próprio embrião, o que constitui uma
instrumentalização contrária à sua dignidade, numa
cedência a uma lógica utilitarista.
Trata-se de um precedente grave. Pela primeira vez
em Portugal se legisla contra um Parecer do órgão
responsável pela reflexão e aconselhamento ético. De
facto, o Conselho de Ética para as Ciências da Vida
tinha considerado que “a destruição de embriões
criopreservados com o fim específico de obtenção de
células estaminais destinadas a investigação
constitui uma instrumentalização contrária à sua
dignidade.” (Ponto 12 do Parecer 47/CNECV/2005).
A lei deve ser prudente, assegurando que o progresso
técnico e científico se mantêm ao serviço da
humanidade e privilegiando o respeito pelo ser
humano face aos interesses da ciência. Não se
compreende a razão de não impedir o diagnóstico
pré-implantatório, com os riscos de eugenismo que
este implica (vd. Parecer do CNECV 3/CNE/93).
Por outro lado, perdeu-se a oportunidade de impedir
todas as formas de clonagem humana e não apenas a
clonagem reprodutiva. O ser humano não pode ser
“produzido” ou “reproduzido” (clonagem) tecnicamente
em laboratório. É um caminho demasiado perigoso para
ser experimentado sequer. Será que não aprendemos
nada com fraude do cientista coreano Hwang Woo-Suk?
Esta lei nada faz para promover a adopção
embrionária, que seria claramente o procedimento
eticamente mais adequado para assegurar um projecto
de vida aos embriões existentes.
Em Portugal a esterilidade afecta muitos casais, com
toda a carga sentimental e de frustração que isso
acarreta. Com o progresso da medicina esse problema
deixou de ser uma fatalidade. Era pois necessário
que o direito regulasse a utilização das técnicas de
PMA. É positivo que exista uma lei sobre PMA, apesar
dos problemas jurídicos e éticos apontados. Talvez o
futuro permita a sua correcção através de um
consenso mais alargado. |