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É com uma grande alegria que a APFN comunica a aprovação do Cartão Municipal de Família Numerosa pela Câmara de Vila Real, colocando-a, assim, na vanguarda como "Autarquia Amiga da Família".
Este Cartão Municipal de Família Numerosa, dará direito a:
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Apoio Social Escolar
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Subsídio (para aquisição de material escolar) correspondente ao valor do apoio financeiro atribuído aos beneficiários do escalão B, no âmbito do apoio social escolar aos alunos das escolas do 1º ciclo do ensino básico. Este subsídio será para crianças a partir dos 3 anos a frequentar um estabelecimento de ensino quer se trate da rede pública quer da rede privada.
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Redução de 50% nas refeições e ATL nas escolas e jardins-de-infância da rede pública.
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Conservatório Regional de Musica
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Piscinas Municipais Cobertas:
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Campo de Férias
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Transportes Públicos
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Teatro Municipal
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Taxas e Licenças Municipais
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Água, Saneamento e Lixo
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Redução de 50% no valor total da factura desde que o valor mensal de metros cúbicos, por pessoa, não ultrapasse os 4 m3., a que corresponderão 20 m3 numa família de 5 pessoas.
Por questões de ordem orçamental, o Cartão Municipal de Família Numerosa só entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
Como é fácil de se ver, trata-se de um conjunto muito importante de medidas, sinal inequívoco de uma grande vontade deste Município em apoiar as famílias que, contra tudo e contra todos, têm três ou mais filhos.
Vila Real vem, assim, acrescentar o seu nome às Câmaras que foram sensíveis ao defendido pela APFN: Sintra, Coimbra, Lisboa, Porto, Ribeira Grande, Condeixa, Aveiro, Portimão e Évora.
A APFN espera que este exemplo seja seguido pelas restantes Câmaras e, sobretudo, pelo Governo central, que continua indiferente ao gigantesco défice demográfico.
Recorde-se que, desde 1982, Portugal tem vindo a apresentar um crescente défice de nascimentos, actualmente de 50.000 por ano, o que eleva este défice a 880.000 crianças e jovens, motivo pelo qual têm vindo a ser anunciadas alterações ao sistema de reformas, mas sem que, inexplicavelmente, sejam adoptadas medidas de apoio aos casais com filhos, para que possam ter os filhos que desejem sem serem penalizadas por isso, a não ser que se divorciem ou se separem, conforme queixa já apresentada ao Provedor de Justiça.
7 de Julho de 2005 |