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APFN
- Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Comunicado
Fraldas
com 5% de IVA |
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O Ministro da Segurança
Social e do Trabalho, Dr. Bagão Félix, anunciou ontem que
vai ser revisto o regime de IVA para os artigos de
primeiríssima necessidade destinados a crianças,
dando o exemplo das fraldas, que passarão a ser taxadas a 5%,
indo ao encontro de uma das principais reclamações que a APFN
tem vindo a fazer desde a sua criação, há cerca de quatro anos
e meio.
Este anúncio foi feito na
sequência da primeira reunião de trabalho do Conselho
Consultivo para os Assuntos da Família, presidido
pela Dra. Margarida Neto, Coordenadora Nacional para os
Assuntos da Família (CNAFA), que, para além do Ministro da
tutela, teve a participação do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, Dr. Vasco Valdez, e que se destinou, quase
exclusivamente, a debater a forte política
anti-família e anti-natalidade que transparece do regime
fiscal português.
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A APFN realça o
fortíssimo sinal político desta medida, mais a mais
adoptada em "tempo de vacas magras", em absoluto
contraste com a praticamente nula política familiar
seguida pelo anterior governo em "tempo de vacas gordas",
apesar das belas intenções por si proclamadas em Fevereiro de
1999 através da
RCM
7/99. Pelo contrário, a descriminação fiscal
negativa dos casais, já existente na altura,
foi agravada!
Infelizmente, alguma
comunicação social proclamou esta redução do IVA nas fraldas
como uma medida favorável às famílias numerosas o que,
obviamente, é falso.
Trata-se, sim, de uma medida
sempre defendida pela APFN mas cujos destinatários são
os cerca de 500.000 pais que tiveram filhos nos últimos
dois-três anos e que, como tal, usam fraldas!
Lá pelo facto de a
dimensão média da família em Portugal estar em 2.78 pessoas,
o que faz com que uma família constituída por um casal
e um filho (três pessoas) estar acima da dimensão média
em Portugal, não faz com que essa família seja considerada
"numerosa"...
A APFN recorda
que, em termos internacionais, considera-se "numerosa" uma
família com cinco ou mais elementos.
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Portanto, esta medida é uma medida de desagravamento
fiscal de TODOS os pais com filhos bebés,
independentemente do seu número, o que mostra bem à evidência que
os objectivos da APFN não são de "criar benefícios" para as
famílias numerosas mas sim despenalizar os casais que decidam ter
filhos, de que o país tanto carece (embora não pareça).
Um dos objectivos principais
da APFN é a revisão do regime fiscal das famílias, a fim de
retirar todo o carácter anti-família e anti-natalidade e, como
tal, passar a estar de acordo com o preconizado na Constituição,
nomeadamente no enunciado nos artigos 67 e 104, conforme tem vindo
a proclamar BEM ALTO desde a sua criação.
Só para dar alguns exemplos:
IVA:
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A taxa do IVA para as fraldas é de
19%, mas com a excepção de que é 5% para os
incontinentes! Mas isto cabe na cabeça de alguém?
Será que o legislador achava que as crianças usam
fraldas por snobismo ou "sinal exterior de riqueza"?
Os pais são obrigados a apresentar atestado médico de que os
bebés são "incontinentes"? Foi perante este facto
perfeitamente surrealista que o Ministro da Segurança
Social e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiram
alterar o regime, que antecessores seus criaram e
mantiveram!
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A APFN não tem nada contra
os dentistas, apesar de qualquer pai largar fortunas
nas suas consultas, mas não concorda que a pasta de
dentes seja taxada a 19%, enquanto os
refrigerantes, que fazem mal aos dentes dos miúdos,
sejam a 5%!
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Como também não concorda que a
taxa de saneamento seja a 19%, mas "fast
food" seja a 5 ou a 12%!
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Isto só para dar alguns exemplos
de coisas sem pés nem cabeça, que
penalizam os casais com filhos, tanto mais quanto o seu número,
e que estão em clara oposição ao previsto no artigo 104, para
c), da Constituição.
IRS:
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Mas, o mais importante, é o IRS, o
"imposto-rei", que penaliza quem se casa e bonifica
fortemente quem se divorcia.
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Traduzindo em números, no ano
passado registaram-se 56.391 casamentos, tendo o Estado, por
isso, passado a receber mais 4.000.000 EUR em "multas"
anuais resultante do agravamento fiscal por,
simplesmente, terem-se decidido a constituir
legalmente família ...
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No mesmo ano, houve 27.805
divórcios (pouco mais de 1% dos mais de 2.500.000
casais existentes), o que irá provocar um
aumento de 36,500,000 EUR anuais em "prémios de divórcio",
devido aos incentivos fiscais à dissolução da
família legal e formalmente constituída!
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Objectivamente, para além de uma
gigantesca afronta aos 5.139.592 portugueses casados
(Censos de 2001), é uma forma manifestamente anti-económica de
se ir contra o disposto nos artigos 67 e 104 da Constituição.
-
E o que dizer de as
deduções por filho serem inferiores às da instalação
de Internet em casa, ou de uma salamandra ou painéis solares?
Por muito que se goste da Internet (e a APFN até é uma grande
utilizadora desta tecnologia) e da conservação da Natureza e
renovação de energia, é muitíssimo mais importante a
conservação da espécie humana e a renovação de gerações,
sobre as quais tantos alertas têm vindo a ser lançados!
Enfim, a APFN saúda
fortemente esta medida da mais elementar justiça proclamada pelo
Governo, resultado do forte dinamismo que está
a ser impresso no Conselho Nacional para os Assuntos da Família,
sob a presidência da Dra Margarida Neto, e onde os
representantes dos diversos Ministros estão fortemente
empenhados em "virar o bico ao prego", de mãos dadas
com os representantes das Associações de Famílias e total
empenho do Ministro Bagão Félix, que tutela a CNAFA.
A
APFN acredita sinceramente que, com o entusiasmo manifestado em
tão curto espaço de tempo, o próximo 2004, em que se
celebra o X Aniversário do Ano Internacional da Família, será um
ano memorável para as tão castigadas e profundamente
ofendidas famílias portuguesas legal
e formalmente constituídas.
APFN - Associação
Portuguesa de Famílias Numerosas
Rua 3A à Urbanização da
Ameixoeira
Área 3, Lote 1, Loja A
1750-084 Lisboa
Tel: 217 552 603 - 917 219 197
Fax: 217 552 604
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