Diário de Notícias - 12 de Julho
Recolha de imagens regulada
AACS emitiu ontem directiva sobre autorização de recolha de
imagens de pessoas em situação de fragilidade psicológica
Susete Francisco
A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) emitiu ontem uma
directiva genérica sobre os pedidos de autorização para divulgação
de imagens, em televisão, de pessoas em situação de fragilidade
psicológica. No documento, a AACS refere que o consentimento para
divulgação de imagens e declarações, por parte de pessoas
fragilizadas, "deve assentar em patamares de exigência
particularmente altos, não podendo limitar-se a uma simples pergunta,
feita em cima da hora, sobre se a pessoa está ou não disposta a ser
filmada".
Neste sentido, a directiva - figura com valor legal, complementar à
lei - estabelece que "sempre que possível", o jornalista
deverá apoiar-se "na intervenção de familiares, representantes
legais, amigos, médicos, psicólogos ou outras pessoas", que
estejam em "melhores condições de auxiliar as pessoas em
dificuldade a decidirem com maior dose de objectividade".
A AACS estabelece também que o jornalista deverá esclarecer ao
visado "as características da reportagem para a qual pretende
colher as imagens", incluindo "a descrição da promoção que
será feita, o público/alvo a que se destina, o espaço ou programa em
que será exibida e o tratamento jornalístico que enformará,
previsivelmente, a peça". A directiva acrescenta ainda que
"em casos de excepcional gravidade, o consentimento deverá ser
escrito e, de preferência, confortado por assistência jurídica".
Para Sebastião Lima Rego, membro da AACS e relator do processo, esta
directiva "é um pouco diferente do Código Deontológico" dos
Jornalistas, já que desenvolve "uma espécie de teoria geral do
consentimento". Quanto à exequibilidade das medidas, Sebastião
Lima Rego defende existirem "casos em que há tempo e a gravidade
da situação justifica" que o jornalista recorra à opinião de
terceiros, competentes para ajudar o visado, num contexto onde o
jornalista será sempre "o elemento ponderador".
Quanto à divisão da AACS relativamente ao documento - aprovado em
plenário com dois votos contra, duas abstenções e quatro votos a
favor (e desempatado com o voto de qualidade do vice-presidente da AACS)
- Sebastião Lima Rego refere que esta "é uma questão fracturante".
Salientando que "o Código Deontológico já contempla esta
matéria", Alfredo Maia, presidente do Sindicato dos Jornalistas,
afirma que a directiva "cria constrangimentos à liberdade"
destes profissionais. Alfredo Maia destaca, sobretudo, a
"imposição da contratação com as fontes do formato e conteúdo
editorial das peças", o que considera "completamente
inaceitável".
Para Óscar Mascarenhas, presidente do Conselho Deontológico do SJ,
"a intenção do documento é positiva e corresponde às
recomendações que os órgãos representativos dos jornalistas têm
feito" nesta matéria. "Se a AACS tivesse a humildade de
emitir apenas uma recomendação seria bem vinda", afirma Óscar
Mascarenhas, acrescentando, no entanto, que "ao exibir-se com uma
directiva e ao pretender legislar sobre uma matéria tão delicada,
tinha de vir ao de cima a fragilidade da AACS, em matéria do que é
informação".
Para o presidente do Conselho Deontológico do SJ, "convinha que
a AACS, antes de emitir directivas, tivesse a modéstia de aprender
alguma coisa sobre aquilo que se pronuncia com tanta ligeireza,
arrogância, irresponsabilidade e falta de sentido das
proporções". Óscar Mascarenhas apela, por isso, aos jornalistas,
para "que continuem a dar ouvidos", nesta matéria, "à
sua consciência profissional".