Diário de Notícias - 12 de Julho

Recolha de imagens regulada

AACS emitiu ontem directiva sobre autorização de recolha de imagens de pessoas em situação de fragilidade psicológica

Susete Francisco

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) emitiu ontem uma directiva genérica sobre os pedidos de autorização para divulgação de imagens, em televisão, de pessoas em situação de fragilidade psicológica. No documento, a AACS refere que o consentimento para divulgação de imagens e declarações, por parte de pessoas fragilizadas, "deve assentar em patamares de exigência particularmente altos, não podendo limitar-se a uma simples pergunta, feita em cima da hora, sobre se a pessoa está ou não disposta a ser filmada".

Neste sentido, a directiva - figura com valor legal, complementar à lei - estabelece que "sempre que possível", o jornalista deverá apoiar-se "na intervenção de familiares, representantes legais, amigos, médicos, psicólogos ou outras pessoas", que estejam em "melhores condições de auxiliar as pessoas em dificuldade a decidirem com maior dose de objectividade".

A AACS estabelece também que o jornalista deverá esclarecer ao visado "as características da reportagem para a qual pretende colher as imagens", incluindo "a descrição da promoção que será feita, o público/alvo a que se destina, o espaço ou programa em que será exibida e o tratamento jornalístico que enformará, previsivelmente, a peça". A directiva acrescenta ainda que "em casos de excepcional gravidade, o consentimento deverá ser escrito e, de preferência, confortado por assistência jurídica".

Para Sebastião Lima Rego, membro da AACS e relator do processo, esta directiva "é um pouco diferente do Código Deontológico" dos Jornalistas, já que desenvolve "uma espécie de teoria geral do consentimento". Quanto à exequibilidade das medidas, Sebastião Lima Rego defende existirem "casos em que há tempo e a gravidade da situação justifica" que o jornalista recorra à opinião de terceiros, competentes para ajudar o visado, num contexto onde o jornalista será sempre "o elemento ponderador".

Quanto à divisão da AACS relativamente ao documento - aprovado em plenário com dois votos contra, duas abstenções e quatro votos a favor (e desempatado com o voto de qualidade do vice-presidente da AACS) - Sebastião Lima Rego refere que esta "é uma questão fracturante".

Salientando que "o Código Deontológico já contempla esta matéria", Alfredo Maia, presidente do Sindicato dos Jornalistas, afirma que a directiva "cria constrangimentos à liberdade" destes profissionais. Alfredo Maia destaca, sobretudo, a "imposição da contratação com as fontes do formato e conteúdo editorial das peças", o que considera "completamente inaceitável".

Para Óscar Mascarenhas, presidente do Conselho Deontológico do SJ, "a intenção do documento é positiva e corresponde às recomendações que os órgãos representativos dos jornalistas têm feito" nesta matéria. "Se a AACS tivesse a humildade de emitir apenas uma recomendação seria bem vinda", afirma Óscar Mascarenhas, acrescentando, no entanto, que "ao exibir-se com uma directiva e ao pretender legislar sobre uma matéria tão delicada, tinha de vir ao de cima a fragilidade da AACS, em matéria do que é informação".

Para o presidente do Conselho Deontológico do SJ, "convinha que a AACS, antes de emitir directivas, tivesse a modéstia de aprender alguma coisa sobre aquilo que se pronuncia com tanta ligeireza, arrogância, irresponsabilidade e falta de sentido das proporções". Óscar Mascarenhas apela, por isso, aos jornalistas, para "que continuem a dar ouvidos", nesta matéria, "à sua consciência profissional". 

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