25 de Julho de 2000 - ForumHSO

Medidas de protecção às famílias propostas pelo PSD

O PSD debruçou-se sobre a questão das famílias e do reforço das medidas de protecção aos diferentes tipos de núcleos. Nesse sentido, irá propor um pacote de medidas gerais, que o seu líder, Durão Barroso apresentou em conferência de imprensa a 5 de Junho. 

Com a preocupação de lançar as bases para a implementação de uma política que defenda as famílias e que valorize o seu papel enquanto elemento estruturante da sociedade portuguesa, o Partido Social Democrata vai apresentar na Assembleia da República um conjunto de iniciativas quer no plano político quer de natureza administrativa. 

Assim, já para o próximo dia 14 de Junho, o PSD requereu o agendamento potestativo de um projecto de lei sobre "Apoios à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência". 

Trata-se de um diploma que pretende incentivar as famílias a, sempre que possível, manterem no seu seio as pessoas idosas ou aquelas que sejam portadoras de deficiência, consagrando um conjunto de apoios e incentivos que vão desde deduções fiscais de despesas de saúde e com pessoal técnico especializado até ajudas financeiras mensais ou o direito a licenças especiais para assistência ao familiar acolhido. 

Além desse serão ainda apresentados cinco outros projectos de lei: 

· Um diploma prevê a criação do "Cartão Família". Trata-se de uma iniciativa que visa conceder, a agregados familiares mais numerosos (com cinco membros) ou que se encontrem em situações particulares ( como, por exemplo, que integrem pessoas portadoras de deficiência física ou psíquica), maior protecção e acesso facilitado a um conjunto de bens e serviços. É o caso, nomeadamente, de benefícios em matéria de transportes, de acesso a museus, piscinas, recintos de lazer e de espectáculos, estruturas turísticas, seguros de vida e saúde, prestações de cuidados médicos e certos actos notariais ou registrais. 

· Outro diploma, em matéria de apoio à maternidade e à paternidade, que alarga, em relação aos trabalhadores com filhos, adoptados ou filhos do conjuge que com eles residam e que padeçam de deficiências profundas ou de determinadas doenças crónicas graves, a redução do horário de trabalho em até 15 horas semanais. 

· um terceiro diploma que visa, nomeadamente, considerar como custos, para efeitos de IRC, 50% das remunerações e demais encargos patronais dos trabalhadores em licença de maternidade ou paternidade, ainda que tais custos não constituam, durante o período dessas licenças, encargos das empresas. De facto, se é certo que as entidades empregadoras podem suspender as retribuições devidas aos trabalhadores nessas circunstâncias, não é menos verdade que a perda, ainda que temporária, do trabalhador afecta o normal funcionamento da empresa. Entende assim o PSD que a medida ora proposta contribuirá para combater a discriminação de que são alvo as mulheres em idade fértil no acesso ao emprego, tantas vezes prejudicadas exactamente por razões ligadas aos períodos de maternidade. 

· uma quarta iniciativa, esta em sede de IRS, nasce da preocupação com o acentuado decréscimo da taxa média de natalidade por casal, bem como com a penalização de que são alvo, em matéria fiscal, as famílias numerosas. Assim, actualmente, as deduções à colecta de até 30% das despesas com educação e formação profissional só ocorre a partir do terceiro dependente. Esta iniciativa propõe que a dedução possa fazer-se já a partir do segundo dependente. Por outro lado, a lei prevê, hoje, que o limite de dedução seja sempre idêntico a partir do terceiro dependente (10.200$00). A presente iniciativa propõe, diferentemente, o aumento dos limites à dedução à colecta a partir já do segundo dependente, e, a partir deste, o aumento progressivo das deduções com os demais dependentes. 

· Por fim, um projecto lei que visa instituir a obrigatoriedade de apresentação, pelo Governo à Assembleia da República, de um relatório anual sobre os progressos registados em matéria de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional. O objectivo é o de avaliar periodicamente não apenas o estado da questão no plano normativo, mas também os progressos que concretamente estão ou não a ser conseguidos em tudo o que se prenda com as garantias efectivas dos direitos das mulheres no universo laboral. 

Além disso, serão também apresentados na Assembleia da República dois projectos de resolução respeitantes a problemas cujo agravamento se tem traduzido em evidentes prejuízos para as famílias portuguesas. 

Um deles, de natureza mais estrutural, prende-se com a questão do alcoolismo, em particular nos grupos etários mais jovens. Apresentando Portugal, nesta matéria, níveis alarmantes de consumo e dependência, urge tomar medidas concretas aos mais diversos níveis, reforçando a vertente de formação e prevenção, mas intervindo igualmente no plano legislativo, seja ao nível da rotulagem e publicidade a certo tipo de bebidas ou no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de venda junto das escolas. 

A proposta de resolução terá assim por objectivo sugerir ao Governo que adopte um conjunto de soluções concretas em todos estes domínios. 

O segundo relaciona-se com a questão recente da diminuição da taxa de referência para o cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado no crédito à habitação. Em consequência da baixa, pelo Governo, dessa taxa, de 6,5% para 5,5%, os encargos das famílias com a compra de casa foram substancialmente agravados, sobretudo se a isso se somar o efeito da subida das taxas de juro. 

Nesse sentido, o PSD vai apresentar um projecto de resolução visando que a Assembleia da República recomende ao Governo que adopte medidas que corrijam os prejuízos causados às famílias. 

Conferência de Imprensa de Durão Barroso de 5/6/2000

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