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8 de Julho de 2000 - Expresso CDS/PP propõe contra-reforma
A CONCRETIZAÇÃO do princípio constitucional da capacidade contributiva, de modo a que aos rendimentos conjuntos do agregado familiar deva ser atribuída na base uma isenção equivalente a um rendimento indisponível para efeitos de tributação do IRS no valor de mil contos anuais, é uma das inovações da proposta de Reforma Fiscal apresentada pelo PP no Parlamento, no dia em que decorreu o debate da moção de censura ao Governo.
O rendimento indisponível para efeitos de tributação pode ainda ser aumentado em 120, 350 e 425 contos, conforme o agregado seja composto por dois, três ou mais dependentes. Se houver um ascendente que viva em economia comum com a família, esse aumento atinge 125 contos, e no caso de existir um deficiente a cargo da família qualquer dos anteriores valores é elevado em 50%. Esta isenção deve substituir a maioria das actuais deduções com despesas de educação, creches, lares, Planos Poupança em Acções e outras. Quanto aos escalões e às taxas do IRS, a proposta dos populares é praticamente idêntica à apresentada por António Guterres na semana passada, no debate do Estado da Nação. A diferença está na adopção do princípio de actualização dos escalões sempre acima da inflação e com redução anual de um ponto percentual nas respectivas taxas.
Resta saber qual o custo destas medidas. A deputada popular Celeste Cardona não dá números, embora diga que «é equivalente, ou pode ser equivalente, aos ganhos a obter com o alargamento da base tributária, com o aumento da receita proveniente da maior disponibilidade de rendimento das famílias e das empresas e com o aumento da eficiência na arrecadação de impostos».
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