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1 de Julho de 2000 - Expresso
A tributação da família
A PROTECÇÃO dos agregados familiares mais numerosos, apesar de ser uma preocupação de valores habitualmente defendidos por partidos de direita, aparece no pedido de autorização do Governo socialista como um dos pontos mais significativos.
Pina Moura vem neste diploma pedir ao Parlamento que permita uma política fiscal que redefina o actual sistema de deduções à colecta em função do número de dependentes. Ou seja, que proteja fiscalmente as famílias mais
numerosas.
Para efectivar esta intenção, o Governo propõe-se acabar com a actual situação em que os contribuintes com mais de um dependente (filho) a seu cargo deduzem um determinado montante pelo primeiro filho, um determinado montante, acrescido de uma verba insignificante, pelo segundo e assim sucessivamente.
Em alternativa, o Governo prefere aumentar significativamente a dedução prevista e acabar com os acréscimos residuais por mais um dependente.
Mais despesas de educação
Porém, esta é apenas uma das preocupações manifestadas no diploma. A preocupação com as famílias mais numerosas vai mais longe quando o Executivo pede autorização para elevar de modo significativo o montante de dedução referente às despesas de educação, em especial o valor a deduzir em relação às despesas com o terceiro filho e seguintes.
Ao mesmo tempo, o diploma prevê que as despesas com creches, lactários, jardins de infância e estabelecimentos de ensino pré-primário possam ser deduzidas ao
IRS.
O objectivo é claro: o Governo entende que este aumento pode, ainda que remotamente, exercer um efeito positivo sobre o crescimento da taxa de
natalidade.
Ainda em matéria de tributação à família, o Governo, não obstante manter como regra o actual sistema de tributação conjunta, permite a opção pela tributação separada. Ao mesmo tempo admite a tributação conjunta das uniões de facto, embora mantenha como regra geral a tributação separada.
Se por um lado dá, por outro...
Mas se a nova política de abatimentos e deduções alivia a carga fiscal dos contribuintes nas situações já referidas, outras há em que se acabam com alguns dos benefícios ainda
existentes.
De todos o mais significativo acaba por ser a intenção do Governo em eliminar a dedução ao IRS das prestações para amortização de capital pagas aos bancos decorrentes dos créditos para habitação.
O Governo apenas está disposto a reduzir receita fiscal na parte referente aos juros suportados pelos contribuintes, mas considera inaceitável que parte do valor do empréstimo, que se converte em património do sujeito passivo, seja despesa fiscal do Estado.
E ainda aqui, as Finanças consideram que esta componente deva ser objecto de reflexão a partir de um determinado valor, ainda por fixar.As despesas de saúde também não são esquecidas, e o Governo, para acabar com algum abuso nesta área (em 1998 o abatimento médio por agregado familiar foi de aproximadamente 95 mil escudos), quer estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de um anexo à declaração de rendimentos onde sejam especificadas as despesas efectuadas sempre que o montante de despesa média por membro do agregado familiar ultrapasse um determinado montante, a fixar anualmente.
Uma obrigação de que, no entanto, poderão vir a ser dispensados os contribuintes que padeçam de doenças crónicas.Do lado contrário, o Governo pretende implementar progressivamente, até um valor próximo da totalidade, a dedução relativa aos prémios de seguros de saúde não reembolsáveis que cubram exclusivamente os riscos de saúde e de doença.
V.C.
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