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10 de Julho de 2000 - Diário Económico
Governar Portugal
Que Reforma Fiscal? (II)
José Manuel Durão Barroso
Levar a cabo uma verdadeira reforma fiscal requer um conjunto de
pré-requisitos sem cujo cumprimento as medidas a adoptar
não só não atingirão os objectivos
necessários, como contribuirão para agravar a desconfiança
que os cidadãos e as empresas têm relativamente ao Fisco.
- A primeira pré-condição é a da verdade orçamental. Uma
verdade que obriga a
que a implementação da
nova Lei de Enquadramento Orçamental, a que aludi no artigo
anterior, seja acompanhada de uma auditoria completa às práticas de
desorçamentação que este Governo tanto utiliza.
Em segundo lugar, a realização prévia de uma auditoria externa,
feita por entidades independentes, à
situação da administração fiscal. Essa é uma condição
indispensável para detectar os erros e as insuficiências organizatórias
e para daí partir para o caminho certo. Este não se traduz em
pôr em causa os direitos de quem cumpre, mas em dar
mais e melhores meios à administração fiscal
para esta combater aqueles que defraudam o Estado.
Em terceiro lugar, há que proteger a informação sobre os
cidadãos que se encontra na posse da administração fiscal,
obrigando esta a dar pleno cumprimento à
legislação vigente em matéria de protecção de dados pessoais
informatizados.
Em quarto lugar, é preciso proceder a uma reforma profunda do
processo nos tribunais tributários e lançar,
com carácter de urgência, um programa de combate
à morosidade destes, para que os processos não se arrastem anos a
fio, com evidente prejuízo para os contribuintes.
O cumprimento destas pré-condições irá contribuir para moralizar
o Estado e acrescer a confiança dos cidadãos nas
instituições, permitindo criar alicerces seguros
para lançar as bases de uma verdadeira reforma fiscal.
Esta, para ser eficaz, e ao contrário do que o Governo quer fazer
crer, tem de ser global, pois só assim se poderá
equacionar correctamente os seus efeitos e
articular devidamente as medidas em sede de IRS, de IRC e de Imposto
sobre o Património.
Uma verdadeira reforma fiscal deverá, no que toca ao IRS:
- Respeitar o princípio segundo o qual o acréscimo de receitas
provenientes
do combate à evasão e fraude
será integralmente utilizado para diminuir a carga
fiscal que impende sobre aqueles que cumprem as suas obrigações
Assegurar uma maior justiça e equidade, procedendo a
um desagravamento dos impostos, nomeadamente por via da revisão dos
escalões, de modo a favorecer os trabalhadores por conta de outrem e
as famílias de mais baixos rendimentos (na
questão da redução dos escalões a recente proposta governamental
aproxima-se aliás dos nossos compromissos eleitorais, pelos quais
fomos na altura acusados de "irresponsabilidade").
Ser dirigida por preocupações sociais e de reforço da
poupança, aumentando as deduções à colecta
dos PPR, dos PPA e das contas Poupança-Habitação, equiparando
aos benefícios sociais dos PPR os descontos para outras formas
complementares de segurança social e consagrando a
equiparação dos descontos para seguros de
saúde às respectivas despesas
Traduzir prioridades de política familiar,
permitindo a dedução fiscal das despesas com o
acolhimento familiar a idosos e a pessoas portadoras de deficiências,
aumentando as deduções à colecta com educação e formação
profissional ou criando medidas fiscais de apoio às
famílias numerosas.
Estes são apenas alguns exemplos de medidas alternativas em matéria
de imposto sobre o rendimento das pessoas, mas que
dão mostra de que o PSD tem uma forma diferente
de abordar a questão. Para o próximo artigo deixo as ideias
respeitantes às outras áreas sobre que deve incidir uma verdadeira
reforma fiscal.
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