10 de Julho de 2000 - Diário Económico

Governar Portugal

Que Reforma Fiscal? (II)

José Manuel Durão Barroso

Levar a cabo uma verdadeira reforma fiscal requer um conjunto de pré-requisitos sem cujo cumprimento as medidas a adoptar não só não atingirão os objectivos necessários, como contribuirão para agravar a desconfiança que os cidadãos e as empresas têm relativamente ao Fisco.

  • A primeira pré-condição é a da verdade orçamental. Uma verdade que obriga a que a implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, a que aludi no artigo anterior, seja acompanhada de uma auditoria completa às práticas de desorçamentação que este Governo tanto utiliza.
  • Em segundo lugar, a realização prévia de uma auditoria externa, feita por entidades independentes, à situação da administração fiscal. Essa é uma condição indispensável para detectar os erros e as insuficiências organizatórias e para daí partir para o caminho certo. Este não se traduz em pôr em causa os direitos de quem cumpre, mas em dar mais e melhores meios à administração fiscal para esta combater aqueles que defraudam o Estado.
  • Em terceiro lugar, há que proteger a informação sobre os cidadãos que se encontra na posse da administração fiscal, obrigando esta a dar pleno cumprimento à legislação vigente em matéria de protecção de dados pessoais informatizados.
  • Em quarto lugar, é preciso proceder a uma reforma profunda do processo nos tribunais tributários e lançar, com carácter de urgência, um programa de combate à morosidade destes, para que os processos não se arrastem anos a fio, com evidente prejuízo para os contribuintes.

O cumprimento destas pré-condições irá contribuir para moralizar o Estado e acrescer a confiança dos cidadãos nas instituições, permitindo criar alicerces seguros para lançar as bases de uma verdadeira reforma fiscal.

Esta, para ser eficaz, e ao contrário do que o Governo quer fazer crer, tem de ser global, pois só assim se poderá equacionar correctamente os seus efeitos e articular devidamente as medidas em sede de IRS, de IRC e de Imposto sobre o Património.

Uma verdadeira reforma fiscal deverá, no que toca ao IRS:

  • Respeitar o princípio segundo o qual o acréscimo de receitas provenientes do combate à evasão e fraude será integralmente utilizado para diminuir a carga fiscal que impende sobre aqueles que cumprem as suas obrigações
  • Assegurar uma maior justiça e equidade, procedendo a um desagravamento dos impostos, nomeadamente por via da revisão dos escalões, de modo a favorecer os trabalhadores por conta de outrem e as famílias de mais baixos rendimentos (na questão da redução dos escalões a recente proposta governamental aproxima-se aliás dos nossos compromissos eleitorais, pelos quais fomos na altura acusados de "irresponsabilidade").
  • Ser dirigida por preocupações sociais e de reforço da poupança, aumentando as deduções à colecta dos PPR, dos PPA e das contas Poupança-Habitação, equiparando aos benefícios sociais dos PPR os descontos para outras formas complementares de segurança social e consagrando a equiparação dos descontos para seguros de saúde às respectivas despesas 
  • Traduzir prioridades de política familiar, permitindo a dedução fiscal das despesas com o acolhimento familiar a idosos e a pessoas portadoras de deficiências, aumentando as deduções à colecta com educação e formação profissional ou criando medidas fiscais de apoio às famílias numerosas.

Estes são apenas alguns exemplos de medidas alternativas em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas, mas que dão mostra de que o PSD tem uma forma diferente de abordar a questão. Para o próximo artigo deixo as ideias respeitantes às outras áreas sobre que deve incidir uma verdadeira reforma fiscal.

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