Público- 07
Jan 07
O essencial sobre... uma campanha que vai durar 11 dias
1. Em que
consiste a campanha para o referendo?
Na justificação e no esclarecimento das questões submetidas a
referendo e na
promoção das correspondentes opções.
2. Quem pode intervir na campanha para o referendo?
Os partidos políticos ou coligações de partidos, directamente ou
através de grupos de cidadãos ou de entidades por si indicadas, e
ainda grupos de cidadãos eleitores.
3. O que é necessário para poder intervir na campanha?
Até ao 30º dia posterior à convocação do referendo, os partidos
devem fazer entrega à Comissão Nacional de Eleições de uma
declaração da qual conste que pretendem participar na campanha,
directamente ou através de grupos de cidadãos ou de entidades por si
indicadas. Os grupos de cidadãos devem, junto da CNE, entregar um
documento donde constem as 5.000 assinaturas (número mínimo para a
sua constituição como grupo) e outros dados.
4. Quantos dias dura a campanha para o referendo?
Onze dias. Inicia-se no 12º dia anterior e finda às 24 horas da
antevéspera do dia do referendo.
5. Antes de iniciada a campanha, podem ser desenvolvidas actividades
de propaganda, nomeadamente afixando cartazes com apelos ao voto?
Sim. A propaganda é livre a todo o tempo, mas respeitando-se os
monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos de
soberania, bem como a segurança das pessoas ou das coisas.
6. Podem ser afixados cartazes ou inscrever mensagens de propaganda
em lugares ou espaços de propriedade particular?
Não. A afixação ou inscrição de mensagens de propaganda em
propriedade particular carece do consentimento do respectivo.
7. O proprietário local particular onde for afixado cartaz ou
realizada inscrição ou pintura mural sem o seu consentimento pode
destruir, rasgar, apagar ou inutilizar esse cartaz, inscrição ou
pintura?
Sim, pode.
8. Pode existir material de propaganda, designadamente cartazes e
pendões, junto das assembleias de voto?
Não. A lei proíbe a existência de qualquer meio de propaganda dentro
das assembleias de voto, e fora delas, até à distância de 500
metros.
9. Quais são os meios de campanha a que os intervenientes têm
direito?
Igualdade de tratamento por parte das publicações informativas
públicas, privadas. Igualdade de tratamento por parte das estações
de rádio e de televisão. Tempo de antena na rádio e na televisão de
âmbito nacional ou regional, financiado pelo Estado. Utilização dos
lugares e edifícios públicos para fins de campanha. Utilização das
salas de espectáculos. Instalação gratuita de um telefone por cada
município em que realizem campanha.
10. A quem e em que prazo devem os intervenientes apresentar as
contas da respectiva campanha?
No prazo máximo de 90 dias a partir da proclamação oficial dos
resultados, cada partido ou cada grupo de cidadãos eleitores presta
contas discriminadas da sua campanha à Comissão Nacional de
Eleições. N.S.L.