Expresso - 07 Jan 06
Casamento e discriminação
João Carlos Espada
«É falso que o casamento heterossexual seja
ilegitimamente discriminatório. Em democracia, as
minorias devem ser respeitadas, mas não podem
decidir em nome da maioria.»
O Expresso
da semana passada reabriu o debate sobre o
casamento entre homossexuais. Do ponto de vista
da política nacional e das eleições
presidenciais, não é seguramente uma questão
prioritária - como, aliás, apenas um dos
candidatos sublinhou. Mas, no plano intelectual
e mediático, é uma questão que vem ganhando
relevância. É neste plano que me proponho
discuti-la. Por limitações de espaço, deixo por
agora de lado as questões morais.
O principal argumento que tem sido apresentado
para justificar o casamento entre homossexuais é
o da não discriminação. A lei deve tratar os
indivíduos como iguais, independentemente da sua
raça, sexo, opiniões políticas ou credos
religiosos. Logo, se a lei reconhece o casamento
heterossexual, terá de reconhecer igualmente o
casamento homossexual.
Este argumento contém, pelo menos, duas
dificuldades.
Declive escorregadio
A primeira é a do proverbial «slippery slope»
(declive escorregadio). Se aceitássemos o
referido argumento como conclusivo - e não
apenas como presuntivo - ficaria aberto o
caminho para termos de aceitar todas as
bizarrias como «casamentos», desde que isso
fosse reclamado consensualmente pelos
interessados: os «casamentos» poligâmicos, os
«casamentos» poliândricos, os «casamentos»
incestuosos, etc. Por outras palavras, o
contrato específico a que chamamos casamento
perderia toda a sua especificidade e passaria a
designar qualquer coisa que um grupo
minoritário, consensualmente entre si,
reclamasse como «casamento».
A segunda dificuldade - que, em rigor, explica a
dificuldade anterior - consiste em observar que
o argumento da não discriminação está formulado
de forma incompleta. Quando se diz, por exemplo,
que um empregador não pode discriminar
candidatos a uma função com base no sexo, o que
se supõe é que, para essa função, o sexo do
candidato não é relevante. Mas, se o sexo for
considerado relevante para a função em causa, o
empregador pode e deve escolher homens em vez de
mulheres, ou mulheres em vez de homens.
Sobretudo, pode fazê-lo com toda a legitimidade,
sem estar a promover qualquer tipo de
discriminação ilegítima.
Discriminações legítimas
É por isso que, por exemplo, nenhum homem
protestará em tribunal por não ter sido
contratado para a função de modelo de roupa
feminina. Para essa função, o sexo é considerado
relevante. É também por isso que nenhum
adolescente protestará em tribunal por não lhe
ser concedida a carta de condução - ainda que
possa demonstrar saber conduzir. Para essa
função, a idade é considerada relevante.
Isto significa que, no caso do casamento - tal
como no dos modelos, ou das cartas de condução
-, não basta falar em discriminação. É preciso
saber se a variável discriminatória (o sexo ou a
idade, nos exemplos referidos) é ou não
relevante para a função em apreço. No caso do
casamento, é preciso saber se o sexo dos
parceiros é ou não relevante para a definição de
casamento perante a lei.
Ouvir a maioria
Pode agora ser ripostado que o casamento é uma
convenção social e que, por isso, saber se o
sexo dos parceiros é ou não relevante é uma
matéria de opinião e, por isso, mutável. Será
assim, até certo ponto. (Da mesma forma que, até
certo ponto, são convenções, e, portanto, até
certo ponto, matérias de opinião, os artefactos
que constituem uma civilização. Isto, por outro
lado, já sugere que as convenções -
designadamente as convenções civilizacionais -,
pelo facto de serem convenções, não são
necessariamente arbitrárias ou equivalentes. Mas
é um facto que podem ser alteradas. Como também
é um facto que algumas dessas alterações
conduziram no passado ao declínio de
civilizações).
Se for assim, porém, isso significa que é falso
que o casamento heterossexual seja, só por si,
ilegitimamente discriminatório contra os
homossexuais. Em democracia, resta saber se a
maioria considera ou não que o sexo dos
parceiros é relevante para a definição do
casamento perante a lei. Em democracia, as
minorias devem ser respeitadas, mas não podem
decidir em nome da maioria.
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