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Público - 6 Jan 04
Filhos de Imigrantes do Leste com Direito a Acção Social Escolar
Por RICARDO DIAS FELNER
Os filhos de imigrantes oriundos da Europa do Leste passaram a poder
usufruir dos benefícios da acção social escolar, em pé de igualdade com os
estudantes nacionais, da União Europeia e dos países de expressão
portuguesa.
Um despacho do secretário de Estado da Administração Educativa, de 14 de
Dezembro, veio permitir que estes alunos possam também ter subsídios
relativos, nomeadamente, à alimentação, a transportes, a manuais e a outro
material escolar.
Esta orientação surge depois de um grupo de professores ter criticado, numa
exposição feita à Provedoria da Justiça, o tratamento desigual dado aos
alunos, filhos de imigrantes do Leste, nesta matéria. Na sequência dessa
queixa, o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, deu razão aos
professores, solicitando ao Governo que passasse a garantir "integralmente"
o cumprimento do direito ao acesso aos benefícios da acção social escolar
por parte dos filhos dos imigrantes a residirem e a trabalharem a Portugal.
Numa nota enviada, ontem, aos órgãos de comunicação social, a Provedoria da
Justiça adianta que o secretário de Estado da Administração Educativa acatou
a recomendação, tendo já dado orientações no sentido de este entendimento
ser uniformizado em todas as direcções regionais de Educação.
O gabinete do ministro da Educação confirmou ao PÚBLICO que o despacho
alterando essa situação data de 14 de Dezembro, salientando, contudo, que
ele surgiu no seguimento da homologação de um parecer da própria auditoria
jurídica do Ministério da Educação.
De acordo com a Provedoria da Justiça, as escolas vinham recusando a
atribuição de concessão da acção social escolar aos imigrantes de Leste, com
base na "inexistência de regulamentação" específica para estes alunos.
Esta situação era, no entanto, irregular uma vez que a Constituição da
República estabelece claramente que os cidadãos estrangeiros e apátridas
"gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português",
concretizando que "todos têm direito ao ensino com garantia do direito à
igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar" - e que, "na
realização da política de ensino, incumbe ao Estado assegurar aos filhos dos
imigrantes apoio adequado para a efectivação do direito ao ensino".
A dúvida, agora, é apenas saber se os filhos de imigrantes ilegais também
poderão usufruir desses subsídios. Até à data, algumas escolas têm aceitado
a inscrição destes alunos, mas outras recusam-se a fazê-lo, uma vez que não
existe regulamentação específica sobre a matéria, explicou Rui Marques,
adjunto do alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME).
De todo o modo, o Ministério da Educação afirmou que quem estiver inscrito
num estabelecimento escolar, seja legal ou ilegal, terá direito à acção
social escolar.
O Governo tem vindo a anunciar que, em breve, será aprovada uma lei que
regulamentará o acesso dos alunos filhos de ilegais ao ensino, uniformizando
os procedimentos.
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