Público - 11 de FevereiroAlgumas Questões na
Ordem do Dia
Por MÁRIO PINTO
1. CONTAS DO ESTADO. Notícia do Público, da passada segunda feira, 4/2:
"A disciplina proposta pela reforma da despesa pública está por aplicar
onde é mais precisa, defendem os economistas José Silva Lopes, Teodora
Cardoso e Vítor Bento". (...) "Se as contas públicas são mal geridas, uma
auditoria externa (...) não servirá de muito (...), é o que defendem os
três economistas (...) José Silva Lopes, Teodora Cardoso e Vítor Bento".
Conclusão: em matéria de contas do Estado, Portugal está fora de
controlo.
Entretanto, os "nove reputados economistas" que publicaram um
"manifesto sobre as finanças públicas" dizem que "é preciso reforçar o
controlo sobre os gastos do sector público administrativo" (DN de 9/2).
2. NÃO HÁ DUAS SEM TRÊS. O meu muito prezado amigo António Barreto
escreveu ontem, no Público, um artigo excelente, intitulado "duas
propostas modestas"
- as quais visam reformar o "sistema educativo português" cortando com
os seus estruturais defeitos: uniformidade, integração, centralização. E
em substituição da "tentação de preparar reformas globais e integradas"
(...) "que sucessivamente implicam ou impotência ou demagogia" [ou ainda,
diria eu: centralismo autoritário e burocrático, do pior que há porque se
anicha na democracia, assim a degenerando].
As propostas de António Barreto só podem dizer-se "modestas" por
contraste com a pomposidade das tais "reformas globais e integradas". São
contudo muito mais ousadas, porque visam o essencial: aumentar a liberdade
e a responsabilidade de educação, aumentando a autonomia no sistema
escolar. Assim sendo, não merecem (não podem) ficar sem respostas. Eu
venho responder. Em primeiro lugar, apoiando-as. E, em segundo lugar,
acrescentando, também eu, uma terceira proposta modesta.
Em rigor, nem sei se acrescento ou não, visto que António Barreto diz,
a certa altura do seu artigo, que deseja dar o seu contributo com "duas ou
três propostas simples para a educação". Seja como for, como não há duas
sem três, aqui vai então a minha proposta. Refere-se ao financiamento
público das escolas que prestem serviço público, sejam públicas sejam
privadas.
O direito à educação é, antes de tudo o mais, um direito de liberdade.
O serviço público do financiamento da educação não pode, portanto,
discriminar pessoas, projectos educativos, escolas. Assim, tem de ser
estabelecido um sistema de financiamento claro, justo e sem
discriminações. O actual não tem estes méritos. Aliás, se não for
reformado o sistema de financiamento actual, nem as escolas de ensino
superior nem as autarquias aceitariam as propostas de António Barreto.
A minha proposta vai, na sua lógica central, no sentido de um sistema
que articule, por um lado, uma comparticipação financeira estadual nas
estruturas materiais escolares pelo lado da oferta, em todos os graus de
ensino, numa rede de cobertura nacional integrando escolas públicas e
privadas. E, em segundo lugar, um financiamento público do funcionamento
das escolas pelo lado da procura, em grau e termos a ponderar mas com
impacte; isto é, subsidiando-se directamente as famílias ou os alunos e
indirectamente as escolas (cheque escolar, ou sistema equivalente).
É que, sem uma estrutura de financiamento com esta lógica crucial, o
sistema poderá descentralizar-se e diversificar-se, mas não se autonomiza
verdadeiramente, porque não é responsabilizado financeiramente.
3. HABITATS URBANOS. Muito bem, Francisco Ferreira, dirigente nacional
da Quercus, pela sua entrevista no Expresso, em defesa dos habitats
humanos nas nossas cidades. Os movimentos ecologistas são a nossa última
esperança. Que já esmorece. Mas é preciso menos diluição de
responsabilidades nas análises e mais exigência de resultados a quem de
direito. Já tudo foi dito. A palavra é aos actos. No dia em que os
movimentos ambientais vierem para a rua contra a desumanização dos nossos
habitats, vão ter muita gente a desfilar com eles. É só questão de começar
aí por certos bairros, onde a população sofre horrores. Bairros antigos; e
outros bem modernos. Depois de já estarem quase estabilizadamente
protegidos entre nós os habitats das plantinhas e dos animaizinhos, não
seria agora a nossa vez?
4. SINDICATOS E PARTIDOS. Um dirigente sindical pode ser um deputado
independente? Não creio, nem face às (melhores) tradições sindicais, nem
face à nossa Constituição - que impõe expressamente a independência
partidária dos sindicatos.
Os deputados independentes não são propriamente independentes.
Chamar-lhes deputados independentes é uma maneira de dizer, que apenas
significa que não são filiados nos partidos que apresentam as listas: é
este o conceito que resulta da Constituição. E para se ver ainda melhor
como a aceitação de candidatura por uma lista partidária compromete de
facto partidariamente o futuro deputado, basta ver que a Constituição diz
que perdem o mandato os deputados que se inscrevam em partido diverso
daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio (art. 160º).
Esta ideia constitucional implícita não surpreende. De facto, toda a
gente sabe que os partidos só apresentam candidatos não filiados desde que
eles aceitem compromisso com as respectivas propostas eleitorais e de
governo. E aqui é que está a limitação à independência partidária; e não
na mera questão formal de uma filiação.
Face à nossa Constituição (e à nossa lei sindical), não se podem entre
nós acumular duas fidelidades distintas, uma sindical e outra partidária.
A Constituição impõe expressamente a independência partidária dos
sindicatos, e portanto do exercício dos respectivos cargos dirigentes. E
se se afirmasse publicamente a subordinação da fidelidade partidária à
fidelidade sindical? Ainda assim, a Constituição não poderia aceitar esta
solução, que contraditaria a lógica do sistema eleitoral por listas
exclusivamente apresentadas por partidos.
Na história do sindicalismo, a questão das relações entre sindicatos e
partidos foi uma das mais importantes, teórica e praticamente. Há três
grandes posições básicas. Uma, a da independência do sindicato perante
todos os partidos (tradição muito vincada no anarquismo e no sindicalismo
revolucionário). Outra, que defendia que os sindicatos deviam criar e
manter partidos próprios (tradição trabalhista, com o exemplo histórico da
Grã Bretanha). Outra, a do leninismo, em que o sindicato é a correia de
transmissão do partido. Depois, surgiu em alguns países, mas não em todos,
uma posição de sindicatos e partidos sociais-democratas que abertamente
confessavam e assumiam uma mútua colaboração e compromisso eleitoral -
exemplo da Suécia.
Ora bem: o que é que mudou para agora se falar de forma confusa, sem se
assumir a clareza das coisas e uma posição perante a questão
constitucional e legal, num caso concreto que se pôs publicamente entre
nós? E ainda por cima num caso em que o partido que apresenta a lista
ainda há bem pouco tempo renovou publicamente a sua adesão ao leninismo?