Público - 11 de Fevereiro

Algumas Questões na Ordem do Dia

Por MÁRIO PINTO

1. CONTAS DO ESTADO. Notícia do Público, da passada segunda feira, 4/2: "A disciplina proposta pela reforma da despesa pública está por aplicar onde é mais precisa, defendem os economistas José Silva Lopes, Teodora Cardoso e Vítor Bento". (...) "Se as contas públicas são mal geridas, uma auditoria externa (...) não servirá de muito (...), é o que defendem os três economistas (...) José Silva Lopes, Teodora Cardoso e Vítor Bento".

Conclusão: em matéria de contas do Estado, Portugal está fora de controlo.

Entretanto, os "nove reputados economistas" que publicaram um "manifesto sobre as finanças públicas" dizem que "é preciso reforçar o controlo sobre os gastos do sector público administrativo" (DN de 9/2).

2. NÃO HÁ DUAS SEM TRÊS. O meu muito prezado amigo António Barreto escreveu ontem, no Público, um artigo excelente, intitulado "duas propostas modestas"

- as quais visam reformar o "sistema educativo português" cortando com os seus estruturais defeitos: uniformidade, integração, centralização. E em substituição da "tentação de preparar reformas globais e integradas" (...) "que sucessivamente implicam ou impotência ou demagogia" [ou ainda, diria eu: centralismo autoritário e burocrático, do pior que há porque se anicha na democracia, assim a degenerando].

As propostas de António Barreto só podem dizer-se "modestas" por contraste com a pomposidade das tais "reformas globais e integradas". São contudo muito mais ousadas, porque visam o essencial: aumentar a liberdade e a responsabilidade de educação, aumentando a autonomia no sistema escolar. Assim sendo, não merecem (não podem) ficar sem respostas. Eu venho responder. Em primeiro lugar, apoiando-as. E, em segundo lugar, acrescentando, também eu, uma terceira proposta modesta.

Em rigor, nem sei se acrescento ou não, visto que António Barreto diz, a certa altura do seu artigo, que deseja dar o seu contributo com "duas ou três propostas simples para a educação". Seja como for, como não há duas sem três, aqui vai então a minha proposta. Refere-se ao financiamento público das escolas que prestem serviço público, sejam públicas sejam privadas.

O direito à educação é, antes de tudo o mais, um direito de liberdade. O serviço público do financiamento da educação não pode, portanto, discriminar pessoas, projectos educativos, escolas. Assim, tem de ser estabelecido um sistema de financiamento claro, justo e sem discriminações. O actual não tem estes méritos. Aliás, se não for reformado o sistema de financiamento actual, nem as escolas de ensino superior nem as autarquias aceitariam as propostas de António Barreto.

A minha proposta vai, na sua lógica central, no sentido de um sistema que articule, por um lado, uma comparticipação financeira estadual nas estruturas materiais escolares pelo lado da oferta, em todos os graus de ensino, numa rede de cobertura nacional integrando escolas públicas e privadas. E, em segundo lugar, um financiamento público do funcionamento das escolas pelo lado da procura, em grau e termos a ponderar mas com impacte; isto é, subsidiando-se directamente as famílias ou os alunos e indirectamente as escolas (cheque escolar, ou sistema equivalente).

É que, sem uma estrutura de financiamento com esta lógica crucial, o sistema poderá descentralizar-se e diversificar-se, mas não se autonomiza verdadeiramente, porque não é responsabilizado financeiramente.

3. HABITATS URBANOS. Muito bem, Francisco Ferreira, dirigente nacional da Quercus, pela sua entrevista no Expresso, em defesa dos habitats humanos nas nossas cidades. Os movimentos ecologistas são a nossa última esperança. Que já esmorece. Mas é preciso menos diluição de responsabilidades nas análises e mais exigência de resultados a quem de direito. Já tudo foi dito. A palavra é aos actos. No dia em que os movimentos ambientais vierem para a rua contra a desumanização dos nossos habitats, vão ter muita gente a desfilar com eles. É só questão de começar aí por certos bairros, onde a população sofre horrores. Bairros antigos; e outros bem modernos. Depois de já estarem quase estabilizadamente protegidos entre nós os habitats das plantinhas e dos animaizinhos, não seria agora a nossa vez?

4. SINDICATOS E PARTIDOS. Um dirigente sindical pode ser um deputado independente? Não creio, nem face às (melhores) tradições sindicais, nem face à nossa Constituição - que impõe expressamente a independência partidária dos sindicatos.

Os deputados independentes não são propriamente independentes. Chamar-lhes deputados independentes é uma maneira de dizer, que apenas significa que não são filiados nos partidos que apresentam as listas: é este o conceito que resulta da Constituição. E para se ver ainda melhor como a aceitação de candidatura por uma lista partidária compromete de facto partidariamente o futuro deputado, basta ver que a Constituição diz que perdem o mandato os deputados que se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio (art. 160º).

Esta ideia constitucional implícita não surpreende. De facto, toda a gente sabe que os partidos só apresentam candidatos não filiados desde que eles aceitem compromisso com as respectivas propostas eleitorais e de governo. E aqui é que está a limitação à independência partidária; e não na mera questão formal de uma filiação.

Face à nossa Constituição (e à nossa lei sindical), não se podem entre nós acumular duas fidelidades distintas, uma sindical e outra partidária. A Constituição impõe expressamente a independência partidária dos sindicatos, e portanto do exercício dos respectivos cargos dirigentes. E se se afirmasse publicamente a subordinação da fidelidade partidária à fidelidade sindical? Ainda assim, a Constituição não poderia aceitar esta solução, que contraditaria a lógica do sistema eleitoral por listas exclusivamente apresentadas por partidos.

Na história do sindicalismo, a questão das relações entre sindicatos e partidos foi uma das mais importantes, teórica e praticamente. Há três grandes posições básicas. Uma, a da independência do sindicato perante todos os partidos (tradição muito vincada no anarquismo e no sindicalismo revolucionário). Outra, que defendia que os sindicatos deviam criar e manter partidos próprios (tradição trabalhista, com o exemplo histórico da Grã Bretanha). Outra, a do leninismo, em que o sindicato é a correia de transmissão do partido. Depois, surgiu em alguns países, mas não em todos, uma posição de sindicatos e partidos sociais-democratas que abertamente confessavam e assumiam uma mútua colaboração e compromisso eleitoral - exemplo da Suécia.

Ora bem: o que é que mudou para agora se falar de forma confusa, sem se assumir a clareza das coisas e uma posição perante a questão constitucional e legal, num caso concreto que se pôs publicamente entre nós? E ainda por cima num caso em que o partido que apresenta a lista ainda há bem pouco tempo renovou publicamente a sua adesão ao leninismo? 

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