APFN
e ANC celebram protocolo de colaboração para alteração do Código do IRS e
IA
A APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas e a ANC -
Associação Nacional de Contribuintes celebraram hoje, 26 de Fevereiro de
2002, um protocolo de colaboração no sentido de pressionar o Governo
Português a cumprir o estabelecido no artigo 67, parágrafo 2, alínea f
("Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos
familiares") e 104, parágrafo 1 ("O imposto sobre o rendimento pessoal
visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em
conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar"), uma vez que
o actual Código do IRS se encontra sujeito ao disposto no artigo 104,
parágrafo 3 ("Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam
sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva
ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.")
Com efeito, o actual Código do IRS não só penaliza fiscalmente os
sujeitos passivos casados, incompreensivelmente estabelecendo para estes o
mínimo de dedução forfetária, como não permite deduções de despesas
essenciais à vida, tanto dos sujeitos passivos como dos dependentes,
penalizando, deste modo, os casais, tanto mais quanto maior o número de
filhos, com a agravante de vivermos num país que envelhece a olhos vistos
por há 20 anos, em média, existirem 50.000 nascimentos a menos por ano.
Por outro lado, não permite quaisquer deduções com ascendentes a cargo,
em franco contraste com as deduções permitidas com a colocação de
ascendentes em lares de terceira idade.
Assim, o Código do IRS apresenta-se como uma flagrante contradição
relativamente à constantemente referida vontade política de protecção da
família, manifestada invariavelmente por todos os governos nos últimos 25
anos, e conforme estabelecido no artigo 67º, parágrafo 1 ("A família, como
elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e
do Estado.")
A APFN e a ANC consideram que, no sentido de finalmente se conseguir
uma fiscalidade de acordo com a Constituição em vigor há mais de 25 anos,
dever-se-á prever:
1 - Nível Mínimo de Existência (NME)
Deverá ser prevista uma verba, em função do Salário Mínimo Nacional
(SMN) e número de elementos da família vivendo em comunhão de bens (N),
destinado a cobrir as despesas essenciais à vida da família dos sujeitos
passivos, tal como comer, beber, vestir, calçar-se, etc, recomendando-se o
valor NME = 14 x (SMN + SMN*N/2). Este NME deverá substituir as deduções
forfetárias (passando a ser deduzido ao rendimento e não à colecta),
evidentemente fazendo com que as famílias mais desfavorecidas (cujo
rendimento seja inferior a NME) fiquem isentas de IRS. Note-se que este
valor é igual qualquer que seja o valor do rendimento total da família,
por definição de Nível Mínimo de Existência. Daqui decorre que o IRS será,
de facto, progressivo e tendo em atenção os encargos da família, conforme
estabelecido na Constituição. É aceitável que a implementação deste NME
seja progressivo, de modo a atingir o valor apontado no final da
legislatura, podendo começar-se, no primeiro ano, por um valor inferior,
embora mantendo o princípio.
2 - Coeficiente familiar
É completamente diferente um mesmo rendimento colectável para um casal
sem filhos ou se tiver um, dois ou mais filhos. Por esse motivo, é
inaceitável o simples coeficiente conjugal, que deverá ser substituído
pelo coeficiente conjugal, igual a NP + 0.5 * ND, onde NP é o número de
sujeitos passivos e ND o número de dependentes. Isto fará com que, quanto
maior o número de dependentes (e, como tal, menor o nível de vida), menor
será a taxa a aplicar, diferença essa que será tanto maior quanto menor o
rendimento colectável da família. De novo, é aceitável que o valor do
coeficiente familiar seja menor no primeiro ano, devendo atingir o valor
apontado no final da legislatura.
A APFN e a ANC acordam, ainda, em conjugar esforços para pressionar o
Governo a reduzir o IA para as 7% de famílias com 5 ou mais elementos na
aquisição de viatura própria com mais do que 5 lugares.
Este protocolo é celebrado ao constatar-se que os dois principais
partidos que concorrem às eleições legislativas, apesar de fazerem
bastantes referências simpáticas à família, terem ignorado totalmente a
política anti-familiar que decorre do Código do IRS nos seus programas
eleitorais, apesar de estar previsto, na lei da actual revisão fiscal, o
início do Nível Mínimo de Existência a partir de 2003.