Regras para alargamento dos horários no pré-escolar e 1.º
ciclo estão definidas
Isabel Leiria
Despacho publicado em Diário da República determina que
as escolas funcionem até às 17h30
A partir do próximo ano lectivo, os
jardins de infância e escolas públicas do 1.º ciclo terão de
manter-se "obrigatoriamente abertos pelo menos até às 17h30
e no mínimo oito horas diárias, com vista à oferta de
actividades de animação e de apoio às famílias, bem como de
enriquecimento curricular ou outras actividades
extracurriculares".
O alargamento do horário de funcionamento em duas horas e
meia das escolas com estes níveis de ensino foi uma das
primeiras medidas anunciadas pelo Governo na área da
educação e foi fixada ontem em despacho publicado em Diário
da República. Desta obrigação exceptuam-se os
estabelecimentos de ensino que funcionem em "regime duplo" -
por falta de instalações suficientes têm turmas a funcionar
só de manhã e outras só à tarde, inviabilizando o
alargamento de horário - bem como as escolas de zonas
isoladas, que agregam na mesma classe alunos de diferentes
anos de escolaridade e com comprovada carência de recursos
humanos.
Mas a regra é mesmo que as escolas funcionem em "regime
normal" (aulas de manhã e à tarde com interrupção para
almoço) e que, em vez de fecharem entre as 15h00 e as 16h00,
hora a que terminam normalmente as cinco horas diárias de
aulas, continuem de portas abertas.
Nessas horas a mais, os alunos poderão frequentar, a título
facultativo, as aulas de iniciação ao Inglês que o Governo
quer generalizar no 1.º ciclo, desporto escolar, estudo
acompanhado, música ou informática, por exemplo.
De acordo com o despacho assinado pela ministra da Educação,
Maria de Lurdes Rodrigues, compete ao agrupamento escolar
e/ou autarquias e associações de pais organizar estas
actividades. Quanto a recursos humanos, a tutela remete para
os conselhos executivos a responsabilidade pela afectação
dos meios.
Aconselha-se a que se dê preferência a docentes sem horário
lectivo atribuído ou incompleto, de apoios educativos ou que
já acompanhem este tipo de actividades.
O pessoal não docente, por seu turno, é seleccionado entre
os recursos disponíveis no agrupamento. Quando necessário,
deve proceder-se a uma "criteriosa gestão e flexibilização
dos horários de trabalho", determina ainda o diploma. No
início do ano lectivo, as escolas comunicam aos pais qual o
período de funcionamento e o calendário de actividades.
Segundo as contas do Governo, pelo menos 50 por cento das
escolas estarão em condições de cumprir o despacho já em
2005. As restantes deverão fazê-lo até ao final da
legislatura.
Também ontem foi publicado o despacho que altera as regras
da formação contínua dos professores. Essencialmente, o
diploma vem consagrar o dever dos docentes frequentarem
acções de formação, necessárias para a sua progressão na
carreira, na área das disciplinas que leccionam.
Assim, fica definido que pelo menos metade das acções a
frequentar pelos professores sejam realizadas
"obrigatoriamente no âmbito da área de formação adequada".
Um relatório recente indicava que apenas dois por cento das
acções de formação frequentadas tinham a ver com as matérias
em que os professores trabalhavam.